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Tópico: Processo

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  1. #1
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    EUA caro Nanometro, Brasil e Estados unidos possuem 2 códigos de leis distintos.

    @rambo
    pelo processo ser circunstancial, o caso dele pode passar pra inimputabilidade relativa:

    - menoridade – nos termos do art. 27 do CP e 228 da CF, os menores de 18 anos são inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial; adotou-se, portanto, o critério biológico, que presume, de forma absoluta, ser o menor de 18 anos inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento; a legislação especial que regulamenta as sanções aplicáveis aos menores inimputáveis é o ECA (Lei n° 8.069/90), que prevê a aplicação de medidas sócio-educativas aos adolescentes (maiores de 12 e menores de 18 anos), consistentes em advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, e a aplicação de medidas de proteção às crianças (menores de 12 anos) que venham a praticar fatos definidos como infração penal.

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    Última edição por alphard; 05-09-2011 às 23:31.

  2. #2
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    Citação Postado originalmente por alphard Ver Post
    EUA caro Nanometro, Brasil e Estados unidos possuem 2 códigos de leis distintos.
    Eu sei disso. Não precisa dizer.

    To falando que o de lá é bem mais coerente do que o daqui. Tanto que a pouco tempo teve uma discussão pra saber se deveríamos reduzir a maioridade de 18 para 16, como é lá (21 pra beber apenas).

    Já vi garotas de 16 anos que eram bem mais desenvolvidas que de 20 anos ou mais. Certamente é uma desculpa que cola na hora de responder a um processo desses, talvez seja aceita, talvez não.

    De qualquer jeito eu acho que esse jovem rapaz não irá responder por pornografia infantil ou pedofilia. Uma amiga minha teve um caso parecido com esse e foi designada para a delegacia de crimes digitais, e tá processando o cara por danos morais e etc.

    Por isso que eu acho que a lei tá bem falha já :/
    <ASSINATURA IRREGULAR>

  3. #3
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    Citação Postado originalmente por alphard Ver Post
    EUA caro Nanometro, Brasil e Estados unidos possuem 2 códigos de leis distintos.

    @rambo
    pelo processo ser circunstancial, o caso dele pode passar pra inimputabilidade relativa:

    - menoridade – nos termos do art. 27 do CP e 228 da CF, os menores de 18 anos são inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial; adotou-se, portanto, o critério biológico, que presume, de forma absoluta, ser o menor de 18 anos inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento; a legislação especial que regulamenta as sanções aplicáveis aos menores inimputáveis é o ECA (Lei n° 8.069/90), que prevê a aplicação de medidas sócio-educativas aos adolescentes (maiores de 12 e menores de 18 anos), consistentes em advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, e a aplicação de medidas de proteção às crianças (menores de 12 anos) que venham a praticar fatos definidos como infração penal.

    Você leu o que você postou?

    Ficaram sujeitos as normas estabelecidas NA LEGISLAÇÃO ESPECIAL.
    "adotou-se, portanto, o critério biológico, que presume, de forma absoluta, ser o menor de 18 anos inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento"

    Ser relativamente incapaz é coisa do civil.



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