@rambo
se condenado ele prestará serviços sociais, mas isso constará na ficha dele.
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@rambo
se condenado ele prestará serviços sociais, mas isso constará na ficha dele.
15-16 anos ? Você viu o que eu escrevi ? Parece que não.
Eu disse que a partir da adolescência a pessoa passa a não ser mais criança. Pode ser menor de idade mas não é mais criança.
Me mostre um caso de pedofilia envolvendo uma garota de 17 anos. Nos EUA, uma garota pode dirigir com 16 anos (18 aqui no brasil) me diga como uma garota de 16 anos pode responder um processo de pedofilia.
Ela já é grande suficiente pra dirigir, e não comandar sua vida sexual ? Sei nao.
Cola a lei ai pra gente discutir melhor
<ASSINATURA IRREGULAR>




se ja ta fudido memo manda ai o video pa nois
Você está confundindo as coisas, alphard.
Ele não será condenado CRIMINALMENTE, ele não pode, ele não é imputável.
Ele responderá o processo civil onde a pena é meramente administrativa, geralmente envolvendo o pagamento de algum valor ou serviços sociais, mas penalmente, no PENAL, ele não será processado por ser menor de idade.
Eu já colei.
Última edição por Rambo IV; 05-09-2011 às 23:28.
EUA caro Nanometro, Brasil e Estados unidos possuem 2 códigos de leis distintos.
@rambo
pelo processo ser circunstancial, o caso dele pode passar pra inimputabilidade relativa:
- menoridade – nos termos do art. 27 do CP e 228 da CF, os menores de 18 anos são inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial; adotou-se, portanto, o critério biológico, que presume, de forma absoluta, ser o menor de 18 anos inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento; a legislação especial que regulamenta as sanções aplicáveis aos menores inimputáveis é o ECA (Lei n° 8.069/90), que prevê a aplicação de medidas sócio-educativas aos adolescentes (maiores de 12 e menores de 18 anos), consistentes em advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, e a aplicação de medidas de proteção às crianças (menores de 12 anos) que venham a praticar fatos definidos como infração penal.
Última edição por alphard; 05-09-2011 às 23:31.
Eu sei disso. Não precisa dizer.
To falando que o de lá é bem mais coerente do que o daqui. Tanto que a pouco tempo teve uma discussão pra saber se deveríamos reduzir a maioridade de 18 para 16, como é lá (21 pra beber apenas).
Já vi garotas de 16 anos que eram bem mais desenvolvidas que de 20 anos ou mais. Certamente é uma desculpa que cola na hora de responder a um processo desses, talvez seja aceita, talvez não.
De qualquer jeito eu acho que esse jovem rapaz não irá responder por pornografia infantil ou pedofilia. Uma amiga minha teve um caso parecido com esse e foi designada para a delegacia de crimes digitais, e tá processando o cara por danos morais e etc.
Por isso que eu acho que a lei tá bem falha já :/
<ASSINATURA IRREGULAR>
Eu não, se quiser pega no site la, e você falou que 12-13 é adolescente e não pode ser mais crime de "pornografia infantil", não tem nada a ver, se tem menos de 18 pode e será desse tipo de crime. E tecnicamente na lei, se tem 17 anos pode ser considerado pornografia infantil, mas pra casos como esses é pra isso que temos juízes, para evitar que marmanjos barbudos de 17 anos processem suas ex de 18 por pedofilia.
E quantos as putinhas dos chans da vida de 15-16, sim eu li cara, e isso vai depender do que o juiz vai julgar.
Última edição por Ozco; 05-09-2011 às 23:33.
Você leu o que você postou?
Ficaram sujeitos as normas estabelecidas NA LEGISLAÇÃO ESPECIAL.
"adotou-se, portanto, o critério biológico, que presume, de forma absoluta, ser o menor de 18 anos inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento"
Ser relativamente incapaz é coisa do civil.




manda ai pa nois v se vale a pena se i preso por essa safada ai