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Tópico: Mass kicks

Visão do Encadeamento

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  1. #11

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    Citação Postado originalmente por John Milton Ver Post
    O CDC aplica-se SIM.

    (...) O contrato é abusivo nestes termos, e quem quiser processar tem amparo legal.
    Não havia ânsia alguma em correção. Fiz uma citação, que provavelmente seu nível acadêmico de importância (vide o modo como fez deboche com outro usuário) não poderia aceitar.

    Li o que comentei. Realmente, a dificuldade não representa uma impossibilidade. Mas há muitas barreiras a serem vencidas para que o consumidor faça valer seu direito, considerando que não há uma legislação específica a respeito.

    Quanto à aplicabilidade do CDC:

    "É preciso atentar que embora seja pacífica a incidência das normas do CDC em relação a fornecedores localizados no país, o mesmo não acontece no que diz respeito a fornecedores estrangeiros. É cada vez mais comum à celebração de contratos de compra de produtos ou prestação de serviços entre os chamados "ciber-consumidores" nacionais e fornecedores estrangeiros. Estes muitas vezes não possuem estabelecimento físico em nosso país, bem como qualquer representação ou filial. Assim muitos consumidores encontram-se fragilizados ao comprarem em sites de empresas estrangeirais. Portanto a solução do problema de confronto entre as normas de proteção ao consumidor e as regras do comércio mundial, demandará a verificação do local do estabelecimento físico do fornecedor, que, é bom que se diga, não se confunde com o seu endereço na Internet".

    Agora, vamos supor que de fato o CDC seja aplicado.

    Tire a poeira dele aí e dê uma lida no Art 12 § 3, inciso III

    § 3 O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

    III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro

    E a culpa pelos mass kicks é da CipSoft?

    Vamos além:

    "No mesmo sentido, a LICC em seu artigo 9 § 236 manda aplicar a lei do país em que reside o proponente. Logo, se o ofertante ou proponente residir no Brasil e o oblato na Alemanha, o negócio reger-se-á pela lei brasileira. Se o proponente residir em Portugal e o solicitante no Brasil, sendo o contrato proposto naquele país, por meio de carta, ficará ele sob a égide da lei portuguesa, que regerá seus efeitos."

    Bibliografia: Demarchi, Omari Neime - Contratos eletrônicos - legislação aplicável às relações.

    Citação Postado originalmente por Sir Begin Ver Post
    Por favor, não sejam tão idiotas quanto, ou vão perder a razão!
    tem nem o que comentar. Parabéns, você é tão idiota quanto eu ou qualquer outro aqui.

    Até porque não trouxe verdades, me abri ao debate. Estou longe de estar certo, é um assunto do meu interesse e gosto de pesquisar.

    Quanto a balela dita por você a respeito do BoaCompra ter de indenizar os jogadores, acho que já foi respondido.

    Abraço.

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    Última edição por Atlas; 14-08-2013 às 21:27.



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