Eu poderia ficar comentando o quão imbecil é essa decisão mas vou deixar essa pros nobres foristas. Mas lembrei dum negócio aqui.
Eu fiz 1 (um) semestre de direito empresarial e tributário na faculdade em 2000 e bolinha e uma das poucas coisas que eu lembro é que mudança em imposto não passava a valer da noite pro dia. Passa a valer somente a partir de 90 dias ou somente no próximo ano fiscal, o que gerar o prazo maior. Ou seja, se mexem num imposto hoje, só passa a valer a partir de jan/2022. Se mexerem em 31 de dezembro, só passa a valer em mar/2021.
Então me chamou a atenção no link do Bob isso aqui:
As novas alíquotas valerão no período entre 20 de setembro de 2021 e 31 de dezembro de 2021
20 de setembro? Que porra é essa?
Daí eu fui atrás e achei isso aqui
https://busca.legal/quando-a-lei-tri...ntra-em-vigor/

Pra minha não surpresa (já que o sistema tributário brasileiro é um dos mais complexos do mundo), a validade dessas regras de esperar 90 dias ou o próximo ano fiscal varia de imposto pra imposto, sendo o IOF isento das duas.
Aparentemente o critério pra escolher qual imposto aumentar foi "o que leva menos tempo". Técnico pra caralho.