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Tópico: Mass kicks

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  1. #1
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    Citação Postado originalmente por Leobahia Ver Post
    Acredito que a questão passa muito longe de defender a Cip e está muito mais próximo a questão do que é justo, pois, foi pactuado.

    Se você assina um contrato ou aceitá-o de forma tácita e depois vem reclamar, certamente o idiota é quem o fez sem ler e, não quem aponta que há previsão contratual, eximindo a proprietária do jogo de responsabilidade para esse tipo de evento.

    Acredito que o "nobre colega", que saiu em defesa do outro, tenha percebido que a questão está muito mais circunscrita a entonação do PAGAR, do que ao fato de exigir qualidade nos serviços, contudo, preferiu a polêmica.

    Qualidade todos nós queremos e há formas civilizadas de se exigir, e lhe garanto que são muito mais eficazes. Agora, usar expressões, que remontam um passado ditatorial, tirano e escravocrata, olhando para o próprio umbigo, diante de um problema coletivo, torna-o tão idiota quando os que nele acreditam.
    Quem paga tem direito a receber SIM. Ok, imprevistos podem ocorrer, mas a CIP deve, ao menos, devolver os dias de PACC, ou compensar de outra forma. Afinal, basta você estacionar um automóvel em um estacionamento de um supermercado qualquer, que mesmo que diga, PODE ESTACIONAR MAS NÃO SEREMOS RESPONSÁVEIS, que eles serão. Contratos estão SUJEITOS aos termos da Lei. Não posso fazer valer um contrato que não segue a Lei. Logo, não adianta a CIP jogar a responsabilidade para o cliente, que isso não cola.

    Citação Postado originalmente por skilledfloyd Ver Post
    ótimo, acontece que C.D.C. não se aplica nesse caso.

    "Se o fornecedor estiver estabelecido somente no exterior, sem filial ou representante no Brasil, alertamos que o consumidor poderá encontrar dificuldade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor."

    Existe representante da CipSoft no Brasil? Que eu saiba somente revendedor autorizado.

    Você também escreveu tudo bonitinho, esqueceu somente desse simples detalhe.

    Eu mesmo nunca defendi CipSoft ou qualquer que seja a empresa. Mas no caso, acredito que a culpa não seja deles.

    O termo de contrato está lá. Se bem entenderem por fechar o Tibia para sempre, é bem dito que ninguém será ressarcido de qualquer valor.

    Você não assinou documento algum, mas aceitou esse termos. É assim que funciona e não vão te devolver a grana que você gastou com transfer, troca de sexo etc, etc, etc.

    Muito fácil ficar exigindo coisas. O que ninguém percebe é que a situação da empresa é delicada.

    Aos colegas de fórum, deixo o lembrete que jamais defendi tal empresa. Se o contrato é abusivo ou deixa de ser, o que podemos fazer se não conseguimos alcançar os devidos direitos legais de exigir competência da CipSoft?

    O caso infelizmente é simples: eles te dão duas alternativas, ou você aceita os termos deles (sejam abusivos, cruéis etc etc etc) ou resolve parar de jogar Tibia e começar outro jogo, cuja empresa formule cláusulas de uso do produto mais justas e corretas.
    Não fala besteira. Alias, o "fornecedor" não é só aquele que é dono do jogo, afinal um supermercado é um fornecedor, mesmo sem produzir nada. Então, o boacompra pode ser responsabilizado e devolver o $ das pacc. Isso nem precisa chegar na CIP.

    EDIT: C.D.C Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    E repito, não basta você fazer um contrato e dizer: SOU DEUS, que se alguém assinar você poderá fazer o que quiser com essa pessoa. Contratos não podem eximir a EMPRESA de suas responsabilidades!

    Reclamar da CIP falando "EU QUERO QUE O JOGO FUNCIONE HOJE!" é uma tremenda idiotice. Existem imprevistos e o que a CIP pode fazer é consertar e reparar os danos aos clientes. Mas, responder a esses caras dizendo que a CIP não deve nada, é mais idiotice ainda. Por favor, não sejam tão idiotas quanto, ou vão perder a razão!

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    Última edição por Sir Begin; 14-08-2013 às 18:09.
    Citação Postado originalmente por Uylkulul Node Precaver Ver Post
    Levei 2 suspensões no colégio. Eu dei um tapa na cara dum piá aleijado que ficava incomodando minha irmã no colégio e o Papai Noel no Tibia me deu uma Dragon Claw. Saquei o esquema do bom velhinho, ano que vem vem Thunder Hammer, mas vou estar preso.
    Citação Postado originalmente por Ciríaco Ver Post
    Jogando xadrez sozinho? Que solidão em amigo ,precisa arruma uma namorada ou um cachorro dá na mesma..
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  2. #2
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    o que é estranho é o tempo que está demorando pra cip arrumar isso, ela deveria tomar uma medida no jogo mesmo. Como por exemplo retirar a penalidade de morte para players que morrem pra bixo. pelo menos de opitional pvp porque né travo 10 segundos mage morre

  3. #3
    Avatar de karim kareen
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    Citação Postado originalmente por Sir Begin Ver Post
    Quem paga tem direito a receber SIM. Ok, imprevistos podem ocorrer, mas a CIP deve, ao menos, devolver os dias de PACC, ou compensar de outra forma. Afinal, basta você estacionar um automóvel em um estacionamento de um supermercado qualquer, que mesmo que diga, PODE ESTACIONAR MAS NÃO SEREMOS RESPONSÁVEIS, que eles serão. Contratos estão SUJEITOS aos termos da Lei. Não posso fazer valer um contrato que não segue a Lei. Logo, não adianta a CIP jogar a responsabilidade para o cliente, que isso não cola.



    Não fala besteira. Alias, o "fornecedor" não é só aquele que é dono do jogo, afinal um supermercado é um fornecedor, mesmo sem produzir nada. Então, o boacompra pode ser responsabilizado e devolver o $ das pacc. Isso nem precisa chegar na CIP.

    EDIT: C.D.C Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    E repito, não basta você fazer um contrato e dizer: SOU DEUS, que se alguém assinar você poderá fazer o que quiser com essa pessoa. Contratos não podem eximir a EMPRESA de suas responsabilidades!

    Reclamar da CIP falando "EU QUERO QUE O JOGO FUNCIONE HOJE!" é uma tremenda idiotice. Existem imprevistos e o que a CIP pode fazer é consertar e reparar os danos aos clientes. Mas, responder a esses caras dizendo que a CIP não deve nada, é mais idiotice ainda. Por favor, não sejam tão idiotas quanto, ou vão perder a razão!
    Não sei nem pq vc esquenta a cabeça aqui...

    Essas crianças devem ler a capa do CC ou CDC e devem achar que são formados em direito...

    A cip tem culpa? Não.

    Nós consumidores lesados temos menos ainda, e temos sim que reclamar da má prestação de serviço pago.

    Aos metidos a estudantes de direito, vão estudar... fikdik

  4. #4
    Avatar de GrYllO
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    Citação Postado originalmente por Sir Begin Ver Post
    Não fala besteira. Alias, o "fornecedor" não é só aquele que é dono do jogo, afinal um supermercado é um fornecedor, mesmo sem produzir nada. Então, o boacompra pode ser responsabilizado e devolver o $ das pacc. Isso nem precisa chegar na CIP.
    Dica: você não foi o primeiro a pensar isso e nem será o último. Já tentaram ir em cima do BoaCompra (e até mesmo do TibiaBR) por N motivos como este que você citou.

    Resultado em todos os casos: indeferido.
    Att,
    GrYllO.

    Precisa de suporte? Crie um tópico público! Sua dúvida pode ser a de outra pessoa. Pesquise se por um acaso a sua dúvida já não foi solucionada antes e, em caso negativo, abra um novo tópico no Suporte ou mesmo em Tecnologia (pro caso de uma dúvida técnica não relacionada ao jogo). Beleza?
    Meu coração pertence à Valéria Freitas.

  5. #5
    Lord of the MOLS (in memoriam) Avatar de Leobahia
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    Primeiramente, queria pedir desculpas aos moderadores por ter fomentado a digressão do tema do tópico. Contudo, creio que, o momento é atípico e pouco há do que se falar do jogo em sí. O debate é saudável e contribui para a comunidade como um todo. Acredito que, boa parte da comunidade do TBRF, tem maturidade suficiente para enfrentar de modo civilizado e construtivo o tema em foco e, quem sabe, dar sua parcela de contribuição para solucionar o problema.

    Segundo, parabenizar a grande maioria dos membros do fórum por manter um diálogo digno de participação, em especial, John Milton e skilledfloyd. Jonh, apesar de estarmos em polos diferentes, digo-lhe que suas contribuições são de grande valia para o tópico, pois, ganhamos todos; eu, você, skilledfloyd e os demais membros do fórum com o desenrolar do tema.

    John Milton, com relação a divergência levantada sobre a questão da clausula abusiva, tenho a lhe dizer que, concordo com você, não fosse a seara internacional do contrato.

    É cediço que contratos de adesão (àqueles em que as cláusulas contratuais são preestabelecidas por uma das partes, restando a outra parte, a manifestação da vontade em contratar, como a exemplo dos contratos que assinamos com nossas operadoras de telefonia celular) é, em sua grande maioria, quiçá todos, permeados por cláusulas abusivas.

    Como o Jonh Milton brilhantemente ressaltou:
    “entendimento dos Tribunais é que uma cláusula que exime a empresa da responsabilidade por fatores diversos é totalmente abusiva e não aceita”
    .

    É aplicação direta da dicção do inciso III art. 51 do Código de Defesa do Consumidor. Se me permite, eu iria além; o item 9 do contrato de licença estendida da CipSoft, quando fixa o local e o cumprimento de base, quais sejam Regensburg, Alemanha sob as Leis Germânicas, também é abusivo. O rol do artigo 51 do CDC é apenas exemplificativo, sendo assim, questões com relação a eleição de foro são abusivas, vejamos o que o M.S Marco Aurélio Ventura Peixoto assevera a esse respeito:

    Quanto à eleição do foro, encontramos a abusividade no caso de o fornecedor ou produtor estabelecer como foro o local onde reside, em detrimento do consumidor. Isso vai de encontro ao sistema de proteção ao consumidor, pois reduz ou impossibilita a defesa de seus direitos. Por isso, o foro deve ser sempre o do consumidor.

    Fonte:http://jus.com.br/artigos/708/clausu...#ixzz2byNzHcdx acessado em 14/08/2013 às 16:22
    No entanto, encerram-se por aqui nossas concordâncias e abre-se a divergência. Tudo o que foi exposto acima encontra respaldo no nosso ordenamento jurídico pátrio, ou seja, sob a ótica das Leis brasileiras e, no caso em tela, estamos diante de contratos internacionais. Nesse caso, encontro abrigo, por sintonia de pensamentos, com as explicações do Skilledfloyd.

    Nos contratos internacionais as partes pactuantes possuem nacionalidade diversa, bem como estão em domicilio (países) diferentes, o objeto do contrato, no caso Tibia, é prestado de forma extraterritorial, assim como os locais de execução das obrigações contraídas não coincidem. Nesse contexto a Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) é bem clara quanto a ordenamento jurídico a ser aplicado quando as partes estão ausentes, para no caso em países diferentes, ora senão vejamos:

    Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
    § 2o A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

    Por fim, posso lhe afirmar que estamos em terreno pantanoso, pois, tanto a doutrina, quanto a jurisprudência oscilam quando tocam na questão da validade da clausula de foro em contratos internacionais. No entanto o STF tem demonstrado uma leve inclinação em seus julgados para aceitação da clausula eletiva de foro nos supracitados contratos.

    O posicionamento do Supremo Tribunal Federal a respeito não é expresso, mas apontaria uma preferência pelo respeito à cláusula de foro. Diz-se isso, porque, segundo a jurisprudência do STF, caso parte domiciliada em território nacional seja citada em foro estrangeiro eleito contratualmente, dele não poderá se furtar, sob pena de revelia (STF, SE 4.415).

    SÁ, Bruno Aires de. Análise sobre a validade das cláusulas de eleição de foro nos contratos internacionais de consumo . Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3557, 28 mar. 2013 . Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/23968>. Acesso em: 14 ago. 2013.
    Em resumo, caso uma demanda, nesse contexto, chegasse à Suprema Corte (um pouco utópico) certamente o entendimento seria para validar as clausulas do contrato internacional ora firmado pela manifestação das vontades.

    Citação Postado originalmente por karim kareen Ver Post
    Não sei nem pq vc esquenta a cabeça aqui...

    Essas crianças devem ler a capa do CC ou CDC e devem achar que são formados em direito...

    A cip tem culpa? Não.

    Nós consumidores lesados temos menos ainda, e temos sim que reclamar da má prestação de serviço pago.

    Aos metidos a estudantes de direito, vão estudar... fikdik
    Perdeu uma excelente oportunidade de contribuir trazendo esclarecimentos acerca do problema. Se não quer ajudar, não atrapalhe... fikdik²

    Malz galera, só agora na revisão final percebi que ficou um pouco extenso.




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    Última edição por Leobahia; 14-08-2013 às 23:46.

    Está sendo vítima de algum crime cibernético?
    Existem delegacias especializadas em alguns estados do Brasil. Caso não haja uma em sua cidade ou região, procure a delegacia mais próxima de sua residência.


    http://www.safernet.org.br/site/prev...cao/delegacias

    (in memoriam)

  6. #6
    Avatar de Jesusluiz
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    O negócio é o seguinte, eu vou no McDonalds compro um Big Mac que vem sem alface a desculpa deles é que o caminhão que iria fazer a entrega de alface bateu e atrasou, mas eu paguei por um Big Mac inteiro e recebi sem alface.

    Ou seja, paguei por algo que não posso ter por inteiro da maneira que estão oferecendo, agora eu tenho que ficar quieto porque paguei por um lanche e recebi só um "lanch", a culpa não é minha, o problema não é meu, se eu pago eu quero e tenho o direito de EXIGIR o alface no meu lanche.

    É uma total falta de comprometimento com os clientes o McDonalds deixar faltar alface, não ter uma forma de prevenir que acabe o alface.

    __

    Resumindo, queremos poder comer Big Mac com alface, porque pagamos pelo Big Mac inteiro. Não interessa o que aconteceu pra estarem sem alface, eu quero meu ALFACE!
    Peixemorto12
    LOL: Jesusluiz
    Fim

  7. #7
    Lord of the MOLS (in memoriam) Avatar de Leobahia
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    Citação Postado originalmente por Jesusluiz Ver Post
    O negócio é o seguinte, eu vou no McDonalds compro um Big Mac ..., eu quero meu ALFACE!
    Eu entendo o seu questionamento, contudo a analogia não se adapta ao problema aqui tratado, pois, existem variáveis muito mais complexas envolvidas.

    O fato é que a Cip ainda não se manifestou quanto ao ressarcimentos dos dias de premuins "perdidos" pelos players.

    Acredito que isso seja uma estratégia de gerenciamento de crise, decisões tomadas em pleno mass kick podem resolver um problema pontual mas, gerar problemas insolvíveis no futuro, como por exemplo: ficar refém dos ataques, isso, poderia inclusive, acabar com o Tibia.

    Na minha visão de player, acredito que medidas paliativas poderiam ter sido implementadas, como a exemplo das bless free, melhor incidência de loot, diminuição das perdas de exp/skills em casos de mortes, isso momentaneamente serviria para esfriar os ânimos dos players, bem como mostrava uma preocupação da Cip para com os mesmos. No entaot, minha visão é míope, eu não tenho conhecimento de todas as variáveis em questão.

    O que efetivamente me incomoda é a demora, o tempo resposta mas, prefiro acreditar que estão tomando medidas profissionais para mostrar a toda comunidade tibiana que esse tipo de evento não prosperará.

    Se, você, assim como eu, quer uma solução perfeita para esse caso, para podermos voltar jogar Tibia em paz, torca para que a Cip encontre a melhor de equacionar esse problema.
    Última edição por Leobahia; 14-08-2013 às 23:53.

    Está sendo vítima de algum crime cibernético?
    Existem delegacias especializadas em alguns estados do Brasil. Caso não haja uma em sua cidade ou região, procure a delegacia mais próxima de sua residência.


    http://www.safernet.org.br/site/prev...cao/delegacias

    (in memoriam)

  8. #8
    Avatar de Jesusluiz
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    Citação Postado originalmente por Leobahia Ver Post
    Eu entendo o seu questionamento, contudo a analogia não se adapta ao problema aqui tratado, pois, existem variáveis muito mais complexas envolvidas.

    O fato é que a Cip ainda não se manifestou quanto ao ressarcimentos dos dias de premuins "perdidos" pelos players.

    Acredito que isso seja uma estratégia de gerenciamento de crise, decisões tomadas em pleno mass kick podem resolver um problema pontual mas, gerar problemas insolvíveis no futuro, como por exemplo: ficar refém dos ataques, isso, poderia inclusive, acabar com o Tibia.

    Na minha visão de player, acredito que medidas paliativas poderiam ter sido implementadas, como a exemplo das bless free, melhor incidência de loot, diminuição das perdas de exp/skills em casos de mortes, isso momentaneamente serviria para esfriar os ânimos dos players, bem como mostrava uma preocupação da Cip para com os mesmos. No entaot, minha visão é míope, eu não tenho conhecimento de todas as variáveis em questão.

    O que efetivamente me incomoda é a demora, o tempo resposta mas, prefiro acreditar que estão tomando medidas profissionais para mostrar a toda comunidade tibiana que esse tipo de evento não prosperará.

    Se, você, assim como eu, quer uma solução perfeita para esse caso, para podermos voltar jogar Tibia em paz, torca para que a Cip encontre a melhor de equacionar esse problema.
    para de escrever igual um robozinho cara
    ahuahuahu

    @
    Eu sei que a cip ta tentando resolver isso e talz, eu como leigo no assunto de informatica não posso ficar afirmando muitas coisas, mas existe uma questão de má administração que é o que eu abordei na analogia do McDonalds.

    Todas as empresas estão sujeitas a "problemas", muitas vezes causados por terceiros, mas uma empresa competente tem uma estrutura toda montada para prevenir os problemas mais eminentes que podem afetar seus serviços. Entendo que as vezes mesmo prevenindo acontece de algo de errado quebrar essa prevenção, mas com a estrutura montada para prevenir existe algo para remediar imediatamente, diferente do que acontece com a Cip Soft, que já está a semanas passando por esses ataques e até agora não foi resolvido.

    Espero de verdade que isso se resolva, espero mais ainda que a Cip venda o jogo para outra empresa mais dedicada.


    @
    Tem uma galera que ta atacando o Boa Compra?
    kkkkkkkk

    Ai já tão ultrapassando o limite da idiotice, Boa Compra é só um revendedor oficial, se você compra um perfume estragado da Avon, você vai processar a revendedora ou a empresa Avon?

    Repito, deixem de ser idiotas.
    Última edição por Jesusluiz; 15-08-2013 às 02:19.
    Peixemorto12
    LOL: Jesusluiz
    Fim

  9. #9
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    Citação Postado originalmente por GrYllO Ver Post
    Dica: você não foi o primeiro a pensar isso e nem será o último. Já tentaram ir em cima do BoaCompra (e até mesmo do TibiaBR) por N motivos como este que você citou.

    Resultado em todos os casos: indeferido.
    Valeu pela dica, mas cada caso é um caso e, o que quis dizer é que SIM, há responsabilidade da CIP e do BOACOMPRA. Se não houvesse, mal caberia a ação e ela seria cortada na raiz. De qualquer forma, não sei os casos em que ocorreram, mas se tiver algum sobre masskick - que eu duvido muito e isso SIM caracteriza precariedade no fornecimento do serviço - aí podemos nos utilizar de base para chegar a conclusão de que a CIP não pode responder por isso

    Citação Postado originalmente por skilledfloyd Ver Post
    Não havia ânsia alguma em correção. Fiz uma citação, que provavelmente seu nível acadêmico de importância (vide o modo como fez deboche com outro usuário) não poderia aceitar.

    Li o que comentei. Realmente, a dificuldade não representa uma impossibilidade. Mas há muitas barreiras a serem vencidas para que o consumidor faça valer seu direito, considerando que não há uma legislação específica a respeito.

    Quanto à aplicabilidade do CDC:

    "É preciso atentar que embora seja pacífica a incidência das normas do CDC em relação a fornecedores localizados no país, o mesmo não acontece no que diz respeito a fornecedores estrangeiros. É cada vez mais comum à celebração de contratos de compra de produtos ou prestação de serviços entre os chamados "ciber-consumidores" nacionais e fornecedores estrangeiros. Estes muitas vezes não possuem estabelecimento físico em nosso país, bem como qualquer representação ou filial. Assim muitos consumidores encontram-se fragilizados ao comprarem em sites de empresas estrangeirais. Portanto a solução do problema de confronto entre as normas de proteção ao consumidor e as regras do comércio mundial, demandará a verificação do local do estabelecimento físico do fornecedor, que, é bom que se diga, não se confunde com o seu endereço na Internet".

    Agora, vamos supor que de fato o CDC seja aplicado.

    Tire a poeira dele aí e dê uma lida no Art 12 § 3, inciso III

    § 3 O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

    III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro

    E a culpa pelos mass kicks é da CipSoft?

    Vamos além:

    "No mesmo sentido, a LICC em seu artigo 9 § 236 manda aplicar a lei do país em que reside o proponente. Logo, se o ofertante ou proponente residir no Brasil e o oblato na Alemanha, o negócio reger-se-á pela lei brasileira. Se o proponente residir em Portugal e o solicitante no Brasil, sendo o contrato proposto naquele país, por meio de carta, ficará ele sob a égide da lei portuguesa, que regerá seus efeitos."

    Bibliografia: Demarchi, Omari Neime - Contratos eletrônicos - legislação aplicável às relações.



    tem nem o que comentar. Parabéns, você é tão idiota quanto eu ou qualquer outro aqui.

    Até porque não trouxe verdades, me abri ao debate. Estou longe de estar certo, é um assunto do meu interesse e gosto de pesquisar.

    Quanto a balela dita por você a respeito do BoaCompra ter de indenizar os jogadores, acho que já foi respondido.

    Abraço.
    De fato, culpa exclusiva de consumidor ou terceiro. Se você estacionar em um estacionamento de supermercado, só vai ser indenizado quando seu carro for roubado pelo próprio supermercado. Afinal, se for por CULPA de outra pessoa que estacionou o veículo (CONSUMIDOR) ou de um assaltante (TERCEIRO), aí você se f***. HAUUHAHUAAU

    Por favor, Sr. Nível acadêmico. Você chegou dizendo "O CDC NÃO SE APLICA". Se quisesse discutir diria "não sei se cabe o CDC nesses casos". Btw, se ninguém levou nada do Boacompra até hj deve ter sido pq procuraram "advogados" como vc, ou os juízes tinham esse pensamento brilhante como o seu.


    Obs: Vou até lhe dar um possível argumento, já que por si só é incapaz. O vício no produto ou serviço é, na teoria, de responsabilidade do fabricante. Mas, não há nada que proíba o comercializador (Boacompra) de ser responsabilizado.

    @EDIT:
    Citação Postado originalmente por Leobahia Ver Post
    Post extenso d+...
    Estamos diante um posicionamento que "APONTA" para a manutenção da eleição de foro do contrato, e vocês já dizem que NÃO CABE RESPONSABILIZAR A CIP.

    Se fosse assim, não precisaria existir advogado, nenhuma tese nova seria adotada e a Justiça seria desnecessária. Nem é posicionamento superado e majoritário do STF, por favor.

    Há possibilidade de se responsabilizar a CIP, nesse caso específico. Isso que foi dito, ao contrário de vocês que afirmaram que NÃO.
    Última edição por Sir Begin; 15-08-2013 às 01:48.
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    Citação Postado originalmente por Sir Begin Ver Post


    Por favor, Sr. Nível acadêmico. Você chegou dizendo "O CDC NÃO SE APLICA". Se quisesse discutir diria "não sei se cabe o CDC nesses casos". Btw, se ninguém levou nada do Boacompra até hj deve ter sido pq procuraram "advogados" como vc, ou os juízes tinham esse pensamento brilhante como o seu.


    Obs: Vou até lhe dar um possível argumento, já que por si só é incapaz. O vício no produto ou serviço é, na teoria, de responsabilidade do fabricante. Mas, não há nada que proíba o comercializador (Boacompra) de ser responsabilizado.
    Bom, rapaz. Não tem como compreender a mensagem do seu tópico porque não existe propósito algum nele.

    Você veio cheio de ofensas. Viu as respostas e ficou alterado e/ou de fato você não é capaz de interpretar um texto. Daí o problema é outro, cara. Blz?

    Se foi dito que ações movidas que responsabilizavam o BoaCompra foram indeferidas, em que ponto você quer chegar? Se você admite que não tem conhecimento a respeito dos casos, como pode afirmar que a culpa é da CipSoft e ou do BoaCompra?

    A questão da responsabilidade de terceiros. Eu acredito que a CipSoft seja vítima dos ataques tanto quanto os jogadores são vítimas também. Como podemos responsabilizar somente a empresa sendo que o mal parte de outro lado?

    E na boa, cara. Você já havia rebaixado tuas próprias ideias ao ponto de que me chamar de Sr. Nível Acadêmico foi pra fechar com chave mesmo.

    Assim como você sabiamente me sugeriu um possível argumento, vou te dar duas dicas bem simples: tenha um argumento antes de falar asneiras ou partir pra ofensas; e outra, mantenha as ironias infanto-juvenis com você.

    Fique aí com tuas ideias de supermercado e sei lá o que e fim de papo.

    Abraço.

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