Mesmo não havendo leis específicas para internet no Brasil, a possibilidade de ajuizar uma ação não é afastada. O ordenamento jurídico possui lacunas, mas existem métodos para preencher essas lacunas, no caso dos crimes virtuais, aplica-se a analogia.
Os crimes existentes na internet são os mesmos existentes fora dela, apenas o meio empregado é diferente.
Dano
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.
Acho que este é o crime a ser aplicado nesse caso, uma vez que por motivo de vingança o ex-marido "deteriorou" o character da ex-mulher, que valia mais antes do incidente. E, como dito na reportagem, ela prestou queixa.
Além disso, a comercialização de itens e accounts no jogo não é ilegal, apenas é contra as regras do jogo

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