bom, ta ai a alteração feita pelo codigo e a inclusão feita para quem se recusar ao bafometro.§ 2o A infração prevista no art. 165 deste Código poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor. (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
§ 3o Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
o cidadão que recusa-se ao teste do bafometro não produz prova contra si mesmo mas dá outras possibilidades de atestado de embriaguez como o testemunho e relato do policial e de testemunhas.
o mais dificil nisso tudo é que todos se habituem ao ato de beber e nao dirigir, optando assim pela comodidade de seu auto-discernimento/diagnostico sobre sua capacidade de manter-se sobrio ao volante, e repudiando o poder da administração em regular as leis que protejam a todos indiscriminadamente. preferem a pesquisa incessante de "brechas na lei" do que seguirem leis basicas para o bem da coletividade. eita!
o bafômetro não é inconstitucional. a coação a sua realização é que é inconstitucional. mas se o cara se recusa a soprar no canudinho, existem outras maneiras de se provar a embriaguez. se nao deve, num teme, num acham?
num seria o mesmo caso dos exames anti-doppings? eles nao sao aceitos e as pessoas nao sao obrigadas a faze-lo, sob pena de perderem seus titulos? num seria o mesmo caso? como em ninhum momento alegam inconstitucionalidade sobre os testes anti-doppings?
pelamor, gente!
os acidentes por causa de embriaguez já dimininuiram em 37% em algumas capitais!
beijocas!
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