Isso é calúnia (chamar de pinguço que não sabe governar).
Art. 26 - Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da
Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato
definido como crime ou fato ofensivo à reputação.
Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, conhecendo o caráter ilícito da
imputação, a propala ou divulga.
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/so...orum/2Port.pdf
Esse é o tipo de lei que todo país tem, mas apenas os governos totalitarios a usam para justificar perseguição a adversários politicos. Ainda bem que não foi usada aqui. Ou tem jornalista preso e eu não sei?