
Postado originalmente por
Aiko05
O que está acontecendo é um crime. E nem por ele ser um cyber crime isso o desvaloriza. Ou você acha que já não está acontecendo uma investigação? ...
Juridicamente falando não há crime, por isso tinha direcionado o comentário pra quem estava falando de um ponto de vista jurídico.
Já conversei bastante com o Leobahia via MP.
Vamos voltar ao assunto:
Um dos principios basilares do Direito Penal é o da legalidade.
Esse principio se define, basicamente, por 'não há crime sei lei anterior que o defina'.
O Leobahia falou da lei que modificou o codigo penal pra tratar de 'cibercrimes', mas de uma forma muito generalizadora e nao pensando na realidade atual da infraestrutura brasileira e também nao pensando a fundo no caso concreto (esse do tibia).
Mesmo que a conduta esteja tipificada, quando se trata de crimes a distancia (extraterritoriais), devem ser observados principios de processo penal.
Bom, nesse caso, por mais que o autor estivesse no Brasil e fosse o caso de puni-lo penalmente, é quase que 0 a chance de definir exatamente quem é pra fins praticos penais.
Se fosse ser levado em conta a interferencia que está acontecendo nos paises onde estao localizados os servidores, a justiça do brasil NADA PODE FAZER.
Eventualmente caso chegasse aqui uma carta rogatória (na via judicial) ou um pedido de cooperação entre policias (via executivo).
Mas deixando pra trás esse pressuposto, Aiko05, eu nao quis dizer que ciber crimes devem ser postos em segundo plano.
O que eu quis dizer é que existem ciber crimes que 1) sao INFINITAMENTE mais relevantes e 2) são mais possiveis de terem uma investigacao com desfecho satisfatorio.
Se voce tem tanta certeza que o que está acontecendo é um crime, me fala qual é a conduta que vc enquadraria como crime... depois de achar a conduta, qual seria o crime que esta sendo cometido?