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Tópico: República dos Ratos tem seu novo Peso Pesado

  1. #21
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    Portanto, se é investidura política, indicação política, deve obedecer as regras impostas a cargos eletivos, que também são políticos. Muito bom. Matou a charada, advogado.
    Não, pois este cargo em específico não é um cargo eletivo.
    Em momento nenhum eu ou a lei diz que é "cargo político", a regra é para "cargo ELETIVO".
    Fim de papo.

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  2. #22
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    Não, pois este cargo em específico não é um cargo eletivo.
    Em momento nenhum eu ou a lei diz que é "cargo político", a regra é para "cargo ELETIVO".
    Fim de papo.
    Mas é político, como tu disse. Eu nem tinha atentado para este detalhe esclarecedor, obrigado advogado.

  3. #23
    Avatar de Eliasafe
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    Mas é político, como tu disse. Eu nem tinha atentado para este detalhe esclarecedor, obrigado advogado.
    O texto da lei diz ELETIVO, deixa de ser burro, você mesmo falou "político", quer validação de um erro seu como se estivesse na lei?

  4. #24
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    O texto da lei diz ELETIVO, deixa de ser burro, você mesmo falou "político", quer validação de um erro seu como se estivesse na lei?
    Tu não tinha encerrado?

    Olha a assimetria e discriminação para o mesmo ex-juiz:
    Diferença com a Quarentena da Advocacia: Não confunda o retorno ao serviço público com a ida para a iniciativa privada. Se o ex-juiz decidir advogar após deixar o cargo (ou caso perca a eleição), a Constituição Federal (Art. 95, parágrafo único, V) impõe uma quarentena de 3 anos. Durante esse período, ele fica terminantemente proibido de exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou.

    Para um ex-juiz advogar, depois de passar por um cargo eletivo: 3 anos. Mas para fazer parte da principal corte constitucional do país: nenhum dia de desincompatibilização.
    Última edição por elielsantos; 13-09-2026 às 20:59.



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