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Tópico: República dos Ratos tem seu novo Peso Pesado

  1. #11
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    A regra vale para juiz e promotor que ingresse na política. E, como disse Pavinatto, a Constituição não permite "Discriminação", logo ela continua valendo da mesma forma. A regra não mudou porque o mesmo juiz, que deixara o caro para ingressar na política, voltou novamente ao judiciário, agora em uma instância superior.
    Dino exonerou-se da magistratura em 2006 pra virar deputado e foi indicado quase duas décadas depois seguindo o rito que é regra no STF, como Nelson Jobim.
    Dino não foi disputar uma eleição, foi indicado ao STF, portanto, não é cargo eletivo e não existe quarentena.

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  2. #12
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    Dino exonerou-se da magistratura em 2006 pra virar deputado e foi indicado quase duas décadas depois seguindo o rito que é regra no STF, como Nelson Jobim.
    Dino não foi disputar uma eleição, foi indicado ao STF, portanto, não é cargo eletivo e não existe quarentena.
    Existe. A regra não muda. Mas vou deixar o Pavinatto explicar, pois ele é formado em direito: https://www.instagram.com/reel/DdH29kep483/

  3. #13
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    Existe. A regra não muda. Mas vou deixar o Pavinatto explicar, pois ele é formado em direito: https://www.instagram.com/reel/DdH29kep483/



    Ele falou a mesma asneira que você estava falando aqui e já tem comentário mostrando que ele está errado.
    Não existe isso que ele falou, se existisse ele teria indicado o Art, fora que falou novamente sobre "cargo eletivo", ministro do STF não é.

    Qualquer zé ruela se forma em direito, é um dos cursos mais populares. Se ele fosse bom mesmo ele atuava na área, não seria blogueiro ou algo assim.
    Apelo à autoridade já é um erro, sendo de alguém tão irrelevante e sem conhecimento como ele é ainda pior.

  4. #14
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    Ele falou a mesma asneira que você estava falando aqui e já tem comentário mostrando que ele está errado.
    Não existe isso que ele falou, se existisse ele teria indicado o Art, fora que falou novamente sobre "cargo eletivo", ministro do STF não é.

    Qualquer zé ruela se forma em direito, é um dos cursos mais populares. Se ele fosse bom mesmo ele atuava na área, não seria blogueiro ou algo assim.
    Apelo à autoridade já é um erro, sendo de alguém tão irrelevante e sem conhecimento como ele é ainda pior.
    Ele mencionou "Cargo Eletivo" após mencionar o periodo de quarentena após a saída da magistratura ou da promotoria. Ele "Citou" o "período eletivo", para demonstrar que se não pode haver discriminação, a mesma regra deve valer também para a pessoa que deixa a política para ingressar na magistratura. Se há uma regra para "Sair" da magistratura para "Ingressar" na política, essa regra não evapora quando se inverte da "Política para a Magistratura".
    Última edição por elielsantos; 13-09-2026 às 19:08.

  5. #15
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    Ele mencionou "Cargo Eletivo" após mencionar o periodo de quarentena após a saída da magistratura ou da promotoria. Ele "Citou" o "período eletivo", para demonstrar que se não pode haver discriminação, a mesma regra deve valer também para a pessoa que deixa a política para ingressar na magistratura. Se há uma regra para "Sair" da magistratura para "Ingressar" na política, essa regra não evapora quando se inverte da "Política para a Magistratura".
    São cargos diferentes, não existe "discriminação", um é por indicação e o outro é por eleição, então são regras diferentes.
    Leia até entrar na sua cabeça:
    1) Indicação é diferente de eleição.
    2) Se não existe a regra escrita em algum lugar ela não existe.




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  6. #16
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    São cargos diferentes,
    Irrelevante: O cargo eletivo era diferente da mesma forma quando Dino passou pela quarentena. A quarentena existe para que não haja conflito de interesses exatamente por serem diferentes. E exatamente porque há conflitos de interesse e diferença entre o cargo político e a magistratura, que a mesma regra continua valendo.



    As demais considerações continuam irrelevante, pois a princípio, já iniciastes o argumento com um erro de analise. Desconsiderastes completamente o "Porquê" a regra existe. Ela não existe porque o cargo é "Diferente" como alegaste, mas preservar as instituições de qualquer conflito de interesse que possa haver, ao se ingressar na política ou na magistradura.

  7. #17
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    Seria irrelevante se ambos fossem eletivos, mas não são, então para de espernear.
    Não importa o seu entendimento, importa a lei, a lei não diz o que você quer entender.
    Você vai pedir a saída do Mendonça por ter sido ministro do Bolsonaro? Só vi você usar isso pra querer eliminar o Dino, que está prendendo os seus bandidos.

  8. #18
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    Seria irrelevante se ambos fossem eletivos, mas não são, então para de espernear.
    Pense, advogado: se para um cargo eletivo o magistrado tem que passar uma quarentena, porque a regra evapora, se ele volta à magistratura, deixando um cargo eletivo? É isso que o Pavinatto deixou claro: não pode haver discriminação. A regra continua valendo.

    - - - Atualizado - - -

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    Não importa o seu entendimento, importa a lei, a lei não diz o que você quer entender.
    A lei impôe a regra. A sua interpretação diz que ela deixa de valer. Mas é sua interpretação.

    Sua interpretação só valeria se o STF fosse provocado no tema, como quer o Pavinatto, e definir que a regra não vale de cargos eletivos para a magistratura. Se o STF não se pronunciou, a regra continua valendo.
    Última edição por elielsantos; 13-09-2026 às 19:48.

  9. #19
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    Pense, advogado: se para um cargo eletivo o magistrado tem que passar uma quarentena, porque a regra evapora, se ele volta à magistratura, deixando um cargo eletivo? É isso que o Pavinatto deixou claro: não pode haver discriminação. A regra continua valendo.

    - - - Atualizado - - -

    A lei impôe a regra. A sua interpretação diz que ela deixa de valer. Mas é sua interpretação.

    Sua interpretação só valeria se o STF fosse provocado no tema, como quer o Pavinatto, e definir que a regra não vale de cargos eletivos para a magistratura. Se o STF não se pronunciou, a regra continua valendo.
    Você acabou de inventar o "Direito freestyle ao contrário": achar que uma restrição existe por telepatia até que o tribunal diga que não existe.

    Princípio da Legalidade Estrita (Art. 37 da CF): Normas restritivas de direitos, prazos de inelegibilidade e requisitos para investidura pública são de direito estrito. Exigem texto de lei expresso. Não existe criação de restrição ou quarentena por analogia.

    O rito do STF é taxativo: O rol de requisitos para ministro do STF está esculpido no Art. 101 da CF/88 (idade, notável saber jurídico, reputação ilibada, aprovação do Senado). Nenhuma corte precisa "se pronunciar" para autorizar o que a própria Constituição autoriza expressamente sem quarentena.

    O cargo de ministro do STF não é magistratura de carreira (que exige concurso público), é investidura constitucional política.
    Achar que a lei eleitoral (LC 64/90) cria regra fantasma para o STF só porque um comentarista de YouTube falou bobagem é o resumo do seu nível.

  10. #20
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    O cargo de ministro do STF não é magistratura de carreira (que exige concurso público), é investidura constitucional política.
    Portanto, se é investidura política, indicação política, deve obedecer as regras impostas a cargos eletivos, que também são políticos. Muito bom. Matou a charada, advogado.

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