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Tópico: Governo Lula [Tópico Oficial]

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  1. #1
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    Citação Postado originalmente por Eliasafe Ver Post
    Se ela saiu de outra cidade em ônibus fretado com todo mundo falando "vamos derrubar o governo, prender o Moraes, matar o Lula, colocar militares no poder..." e ela foi mesmo assim e agitou junto com a galera, ela participou, da mesma forma que se uma quadrilha for assaltar um banco e o motorista de fuga fica só no carro, caso preso, será condenado por assalto a banco também, mesmo sem nem ter entrado no banco, então para de choro, tá liberado vocês fazerem visita íntima para os "coitadinhos".
    Mas sua comparação faz paralelo entre duas coisas diferentes. No caso do roubo ao banco, a condição do partícipe (conceito que o Moraes usou na sentença) decorre do crime ser, de fato, consumado. Você não seria condenado por assalto a banco por sair de casa com amigos na intenção de entrar no Banco do Brasil e roubar. Atos preparatórios para esse tipo de crime não são punidos no Brasil, a intenção de cometer um crime não é crime.

    No caso de um Golpe de Estado, existe o debate sobre se as tentativas de cisão podem ou não ser consideradas atos preparatórios. Muitos concordam que sim. Só que, para isso, seria necessário um nível de materialidade para demonstrar que existiu mesmo uma trama, com participação de pessoas que poderiam efetivar o intento e características de crime em curso.

    Na minha opinião, os eventos do dia 08/01, independente da intenção daquele pessoal em volta do QG das FA, não fizeram parte de nenhuma trama golpista que pudesse, posterior àquela ação, ter colocado em risco o Estado de Direito. E isso fica mais claro ainda hoje, após termos acesso aos inquéritos da tentativa de Golpe do governo Bolsonaro e militares no pós-eleição. O planejamento daquele grupo cessou em dezembro, com a diplomação do Lula e confirmação do resultado eleitoral. O que sobraram foram os influencers e agitadores bolsonaristas, muitos que mantiveram a esperança daquelas pessoas com intuito de angariar engajamento e Pix. Até onde a gente sabe (e não vi nada que indicasse o contrário), já não existia mais cadeia de comando ou gente a postos para tomada de poder em janeiro.

    E assim, eu sou o cara que falou várias vezes aqui sobre a intenção golpista do bolsonarismo, que desperta ódios alheios por não amar o capitão e sua trupe do barulho e por preferir a democracia deteriorada do PT à uma aventura autoritária que quebraria o tecido social de forma irreparável, gerando um banho de sangue e lágrimas. Então, tudo que eu disse acima, é da posição de quem gostaria que esses maluquinhos do quartel tomassem uma lição. Mas é bem evidente pra mim que existem exageros, e os motivos deles existirem eu coloquei no meu post acima.

    Eu até passaria pano para o Moraes se esses exageros fossem contra a cúpula golpista, porque não sou otário e sei que essa gente hoje pede uma clemência que eles não teriam caso tivessem tomado o poder. Seria educativo para os próximos que quisessem tentar. Mas contra esse pessoal maluco do dia 08/01, nada vai mudar. Se o Bolsonaro assumir em 2027, vai tentar de novo e, dessa vez, vai dar menos mole, ser mais violento, rápido e corajoso.

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    Última edição por Bob Joe; 15-05-2025 às 14:55.
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  2. #2
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    Mas sua comparação faz paralelo entre duas coisas diferentes. No caso do roubo ao banco, a condição do partícipe (conceito que o Moraes usou na sentença) decorre do crime ser, de fato, consumado. Você não seria condenado por assalto a banco por sair de casa com amigos na intenção de entrar no Banco do Brasil e roubar. Atos preparatórios para esse tipo de crime não são punidos no Brasil, a intenção de cometer um crime não é crime.

    No caso de um Golpe de Estado, existe o debate sobre se as tentativas de cisão podem ou não ser consideradas atos preparatórios. Muitos concordam que sim. Só que, para isso, seria necessário um nível de materialidade para demonstrar que existiu mesmo uma trama, com participação de pessoas que poderiam efetivar o intento e características de crime em curso.

    Na minha opinião, os eventos do dia 08/01, independente da intenção daquele pessoal em volta do QG das FA, não fizeram parte de nenhuma trama golpista que pudesse, posterior àquela ação, ter colocado em risco o Estado de Direito. E isso fica mais claro ainda hoje, após termos acesso aos inquéritos da tentativa de Golpe do governo Bolsonaro e militares no pós-eleição. O planejamento daquele grupo cessou em dezembro, com a diplomação do Lula e confirmação do resultado eleitoral. O que sobraram foram os influencers e agitadores bolsonaristas, muitos que mantiveram a esperança daquelas pessoas com intuito de angariar engajamento e Pix. Até onde a gente sabe (e não vi nada que indicasse o contrário), já não existia mais cadeia de comando ou gente a postos para tomada de poder em janeiro.

    E assim, eu sou o cara que falou várias vezes aqui sobre a intenção golpista do bolsonarismo, que desperta ódios alheios por não amar o capitão e sua trupe do barulho e por preferir a democracia deteriorada do PT à uma aventura autoritária que quebraria o tecido social de forma irreparável, gerando um banho de sangue e lágrimas. Então, tudo que eu disse acima, é da posição de quem gostaria que esses maluquinhos do quartel tomassem uma lição. Mas é bem evidente pra mim que existem exageros, e os motivos deles existirem eu coloquei no meu post acima.

    Eu até passaria pano para o Moraes se esses exageros fossem contra a cúpula golpista, porque não sou otário e sei que essa gente hoje pede uma clemência que eles não teriam caso tivessem tomado o poder. Seria educativo para os próximos que quisessem tentar. Mas contra esse pessoal maluco do dia 08/01, nada vai mudar. Se o Bolsonaro assumir em 2027, vai tentar de novo e, dessa vez, vai dar menos mole, ser mais violento, rápido e corajoso.

    Bolsonarista demais para os petistas.
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  3. #3
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    Citação Postado originalmente por Arctic Wolf Ver Post
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    Ta mais pra petista demais para os petistas, o Elia Safe mandou o bobão dar uma maneirada nas esquerdadas algumas paginas anteriores

  4. #4
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    Citação Postado originalmente por Arctic Wolf Ver Post
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    Na real, a maioria das pessoas é assim. Antigamente era normal você formar suas próprias opiniões sem precisar comprar caixinha ideológica pronta. Inclusive aqui no fórum, antes de 2016 era bem tranquilo debater questões sem ser taxado.

    Acho muito triste isso ter mudado, de verdade. Matou quase 80% da diversão em debater com estranhos na Internet.

    Citação Postado originalmente por Ozco Ver Post
    Ta mais pra petista demais para os petistas, o Elia Safe mandou o bobão dar uma maneirada nas esquerdadas algumas paginas anteriores
    Nem você acredita mais nisso, só continua pra manter o personagem.

    Citação Postado originalmente por Xinshon Ver Post
    Mudei minha opinião, realmente passar batom numa estátua deve dar os 14 anos de prisão, sendo assim proporcional e certo como enfiar cabo de vassoura no rabo ou os suicídios assistidos contra quem atentou contra o estado democrático de direito nas décadas passadas, tempos gloriosos que não voltam. É a justiça que queremos, que mané cacete de anistia.
    Anistia também já é demais, vamos com calma. Pra ter anistia, primeiramente crimes precisam ser admitidos, principalmente pelos mandantes. Foi assim até no processo de Anistia da Ditadura Militar.

    A galera que botou pilha e financiou a moça do batom na merda que ela fez ainda tá livre e faceira, alguns vivendo a vida boa fora do país, nos EUA, na Austrália na Europa, bancadas pela grana dessa galera que foi presa, outros por grana do Estado. E muitos negando. Nada aconteceu, "era meme rapaziada".


    Mas como eu disse anteriormente, ninguém perde dinheiro apostando em impunidade no Brasil. Então, muito provavelmente, só quem vai ter ficado preso e afastado da família são os doidinhos do dia 08/01. O resto, provavelmente vai continuar usufruindo das benesses da política BR.
    Última edição por Bob Joe; 15-05-2025 às 19:08.
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  5. #5
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    Citação Postado originalmente por Xinshon Ver Post
    Mudei minha opinião, realmente passar batom numa estátua deve dar os 14 anos de prisão, sendo assim proporcional e certo como enfiar cabo de vassoura no rabo ou os suicídios assistidos contra quem atentou contra o estado democrático de direito nas décadas passadas, tempos gloriosos que não voltam. É a justiça que queremos, que mané cacete de anistia.
    14 anos + multa multimilionária que garantirá que ela viva sem propriedade alguma pelo resto da vida, mais que justo.

    Citação Postado originalmente por Bob Joe Ver Post
    Nem você acredita mais nisso, só continua pra manter o personagem.
    Não tem como considerar alguém que usar termos como "whitesavior" nada além de extrema esquerda, suas "próprias opiniões" tão batendo 99% com a do eliasafe, só que você ainda consegue ser menos partidário e mais ideológico.




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    Última edição por Ozco; 15-05-2025 às 21:14.

  6. #6
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    Citação Postado originalmente por Ozco Ver Post
    Não tem como considerar alguém que usar termos como "whitesavior" nada além de extrema esquerda, suas "próprias opiniões" tão batendo 99% com a do eliasafe, só que você ainda consegue ser menos partidário e mais ideológico.
    Argumento bem fraco. Palavras aleatórias não resumem posicionamentos, são apenas ferramentas retóricas. Em uma conversa, podem ser utilizadas para aproximar, em nível de entendimento, quem fala de quem escuta/lê. Eu provavelmente tenho um livro de coisas escritas nesse fórum, isolar uma ou duas palavras de um texto escrito em um contexto específico, durante uma cagada e outra, é meio besta.

    Lembro bem que você já falou aqui sobre "lumpemproletariado", conceito marxista que só comunistas mais teóricos costumam utilizar (mesmo porque ele só faz sentido dentro de uma lógica marxista). Logo, posso supor que você é um comunista? Usamos conceitos inteligíveis ao outro, mesmo que não com mesmo peso, nível de concordância ou alinhamento.

    Minha intersecção com o Eliasafe provavelmente é do mesmo tamanho da minha intersecção com você. Aqui nesse fórum temos muito mais pensamentos em comum do que dissonantes, pelo recorte sócio-econômico e pelo perfil psicológico. Só não parece porque debatemos apenas nossos pontos de discordância, que são pontos de inflexão acentuados (até mesmo pelo caráter performático que você escolheu apresentar nos seus posts).

    Percebo que anda difícil sustentar o personagem. Acho bobeira mas se você insiste, fazer o que...
    Última edição por Bob Joe; 15-05-2025 às 22:58.
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  7. #7
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    Citação Postado originalmente por Bob Joe Ver Post
    Palavras aleatórias não resumem posicionamentos, são apenas ferramentas retóricas...
    Discordo, palavras são o espelho da alma.

    Existe um abismo entre explicar o conceito do vocabulário marxista para quem ainda duvidava que faz parte da ideologia defender criminoso e não ironicamente usar newspeak estilo elu/delu. Escrever bonitinho pra disfarçar umas esquerdadas não me convence.

    Citação Postado originalmente por Sete Ver Post
    https://www.instagram.com/reel/DJ2Zj...Y2MmVuNmdlZTVx

    Muito bom, não sei quem é o responsável, mas está de parabéns
    Puta
    Que
    Pariu
    Última edição por Ozco; 20-05-2025 às 10:05.

  8. #8
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    Citação Postado originalmente por Ozco Ver Post
    palavras são o espelho da alma.
    LISPECTOR, Ozco.
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  9. #9
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    Citação Postado originalmente por CarlosLendario Ver Post
    Ser chamado de burro por um animal de roupas que nem você é um elogio. Soa mais engraçado ainda quando você me chama de "fanático ideológico". Afinal de contas você ainda tá forçando apoio pra vários anos na cadeia em uma mulher que cometeu no máximo dois dos crimes que você citou que foram usados pra pena dela, num golpe que nunca aconteceu.

    Vou repetir: Quem merece esses anos na cadeia são os mandantes, aqueles que agitaram essas pessoas e fizeram elas acreditarem que era certo invadirem o planalto e depredarem o lugar. Não digo que essas pessoas devem sair ilesas, mas o que o Moraes tá fazendo pra elas é desproporcional, no mínimo, e qualquer pessoa normal pode ver isso. Qualquer um que não esteja fundo num fanatismo, incapaz de olhar pra fora e ver a realidade das coisas. Pois essas pessoas vão estar pagando no lugar de quem cometeu crimes maiores e mais pesados e servirão como uma narrativa do governo pra dizer que estão fazendo alguma coisa.
    Ela cometeu todos os 5 crimes, já foi julgada pela instância máxima do judiciário, se já teve o trânsito em julgado acabou, a defesa já foi analisada e indeferida pela maioria.
    Os mandantes não têm que pegar a mesma pena dela, afinal, ela pegou o mínimo e vai sair em menos de 2 anos, eles têm que pegar a máxima e apodrecer por mais de 10 anos na cadeia (isso se pegar 50 anos mesmo).
    Moraes não está fazendo nada, ele não está julgando sozinho nem aplicando a sentença sozinho, tudo é votado pelo STF inteiro e cada um com seus pontos de vista independentes.

    Citação Postado originalmente por Bob Joe Ver Post
    Mas sua comparação faz paralelo entre duas coisas diferentes. No caso do roubo ao banco, a condição do partícipe (conceito que o Moraes usou na sentença) decorre do crime ser, de fato, consumado. Você não seria condenado por assalto a banco por sair de casa com amigos na intenção de entrar no Banco do Brasil e roubar. Atos preparatórios para esse tipo de crime não são punidos no Brasil, a intenção de cometer um crime não é crime.

    No caso de um Golpe de Estado, existe o debate sobre se as tentativas de cisão podem ou não ser consideradas atos preparatórios. Muitos concordam que sim. Só que, para isso, seria necessário um nível de materialidade para demonstrar que existiu mesmo uma trama, com participação de pessoas que poderiam efetivar o intento e características de crime em curso.
    Vamos ler o que diz a lei:

    Art. 359-M.
    Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído: (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021).

    Art. 359-L.
    Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais: (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)

    Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  10. #10
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    Citação Postado originalmente por Eliasafe Ver Post
    Ela cometeu todos os 5 crimes, já foi julgada pela instância máxima do judiciário, se já teve o trânsito em julgado acabou, a defesa já foi analisada e indeferida pela maioria.
    Os mandantes não têm que pegar a mesma pena dela, afinal, ela pegou o mínimo e vai sair em menos de 2 anos, eles têm que pegar a máxima e apodrecer por mais de 10 anos na cadeia (isso se pegar 50 anos mesmo).
    Moraes não está fazendo nada, ele não está julgando sozinho nem aplicando a sentença sozinho, tudo é votado pelo STF inteiro e cada um com seus pontos de vista independentes.



    Vamos ler o que diz a lei:

    Art. 359-M.
    Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído: (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021).

    Art. 359-L.
    Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais: (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)

    Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    Você posta como se eu não conhecesse o que acabei de te explicar. Se a letra da lei fosse suficiente para determinar qualquer caso, não seriam necessários juízes, muito menos jurisprudências, acórdãos e controle de constitucionalidade. Botava um software para escrever as decisões e pronto (o que hoje, com as LLM's, não seria uma má-ideia mas divago).

    A questão que se torna debate doutrinário no caso dos atos preparatórios é: quando se inicia a execução? Já existem entendimentos consolidados em relação à isso para diversos tipos de crimes.

    A jurisprudência para roubo é clara e foi firmada pelo STJ: ato preparatório não é punível, salvo se constituir, por si só, outro crime. Apenas quando se inicia o ato de execução, pode-se configurar tentativa de roubo. Se você olhar a decisão jurisprudencial, vai ver que ela diz que: “Consumado o ingresso no estabelecimento e iniciada a ação contra as vítimas, configura-se tentativa.”. Ou seja, independente de discordar ou não disso, não é crime colocar amigos em um carro e planejar roubar um banco. Se vocês tiverem armas ilegais e forem parados pela polícia, revelando todo o plano, vão responder por porte ilegal de arma e talvez por associação criminosa, mas não pela tentativa de assalto. Ela só existirá no ingresso ao estabelecimento, onde se dará o início da execução.

    Certamente será um debate doutrinário para a defesa de vários dos envolvidos com a organização do golpe do ex-presidente. Já existem alguns juristas que declararam entender que, no caso do golpe de Estado, existem características objetivas para indicar início de execução. São as que elenquei no início e concordo com eles. Essa decisão sendo consolidada é muito bom, mais importante do que qualquer outra dada até agora, porque tem o pendão, de fato, de intimidar novas tentativas.

    No caso do dia 08/01, as características que definem a execução iniciada no caso dos crimes relacionados à abolição violenta do Estado de Direito, a meu ver, não estavam presentes. E, se você ler a decisão do Moraes, vai perceber que ele também não consegue muita materialidade em relação a isso, o que torna a decisão dele fraca. E essa não é uma visão só minha e nem só da direita bolsonarista.


    E vamos ser diretos agora: se essa configuração de tentativa de abolição violenta de Estado for aplicada daqui pra frente, o que vai acontecer com o próximo ônibus da CUT/MST, cheio de bandeiras sobre revolução e tomada de poder pelo povo, indo para Brasília com intento de se manifestar e fazer quebra-quebra no plenário da Câmara (como já aconteceu mais de uma vez antes)? Vai todo mundo pegar 14 anos? É isso que está sendo delimitado. E o Moraes deve continuar lá, vai durar mais que o Lula e o Bolsonaro. E quem botou o Moraes lá não foi o PT, foi quem tem o PT comendo na mão (de novo, da última vez não acabou muito bem pro partido).

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