
Postado originalmente por
Paulo Guedes
Já começou mentindo. Os vagabundos que portam fuzil em favela dominada pelo tráfico cometem crimes no passado e no presente. São membros de organização criminosa.
Conforme dito anteriormente:
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Não é punição, é legítima defesa, e não é morte, é uso dos meios necessários pra repelir a agressão iminente.
Ta meio por fora de como funciona o ordenamento jurídico. Legítima defesa não é aplicação de pena. E a maioria do ordenamento jurídico de países ocidentais civilizados defende o abate do criminoso nestas circunstâncias.
Legítima defesa não se aplica a essa situação. Nem o Witzel utilizou esse argumento, simplesmente porque não faz sentido jurídico. Um sniper em posição privilegiada e possivelmente escondido abater uma pessoa armada sem confronto não configura dentre elementos objetivos mínimos da legítima defesa, que leva em conta, inclusive, proporcionalidade.
Mas isso não cabe nem a mim colocar aqui. O Witzel já está avisado pela procuradoria e STF que a ação é ilegal. A questão levantada no tópico é ética.