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Não só pedofilia mas segundo a lei também se encaixaria como estupro consentido, por 1 ano ele não se enquadraria.
Curioso que a lei estabelece a idade mínima de 14 anos para consentimento sexual, mas de 14 para 13 não tem muita diferença, e muito provavelmente nessa faixa de idade já menstruaram ou até antes.
E cientificamente o que significa a menstruação: A primeira menstruação, também conhecida como menarca, estabelece o período de transição do sexo feminino da fase infantil ou imatura para a fase adulta determinando assim o amadurecimento do organismo, ocorre aproximadamente aos onze anos. A menstruação ocorre como consequência da preparação do organismo para uma possível gravidez.
Agradeçam ao Cristianismo, pois graças a ele a pedofilia é vista como errada e sem ele tal prática seria completamente normal, já que biologicamente é ok.
Pera, não é bem assim. A pedofilia em si não é crime, trata-se de um distúrbio sexual onde um adulto tem atração sexual por crianças. E como crianças a gente não está falando de adolescentes com características sexuais secundárias formadas precocemente. O pedófilo se atrai pela imagem infantil e não necessariamente pela imagem sexual feminina ou masculina. O que é crime hoje no Brasil é o relacionamento ou interação sexual com menores de 14 anos (além da posse de material sexual de menores de idade). O que não necessariamente implica em pedofilia, apesar da maioria das vezes o ser.
O catolicismo não tem necessariamente haver com a criminalização da pedofilia. Até porque, a poucas décadas atrás, a própria Igreja Católica realizava união matrimonial de jovens adolescentes com adultos. Por séculos, foi comum casar jovens nobres com até menos idade que isso, por questões principalmente de poder e propriedade.
A questão da menstruação como marco da vida adulta da menina é MUITO mais ancestral do que a Igreja Católica. E a gente sabe hoje que a menstruação não serve muito marco definitivo de "amadurecimento social" porque ela é variável em cada menina (existem casos de meninas que menstruam naturalmente aos 9 anos de idade e condições raras de menstruação até antes disso) e não exerce influência direta na maturidade.
As idades de maturidade e maioridade legal são totalmente subjetivas, pois não partem de nenhum marcador biológico bem definido. Mas isso não quer dizer que sejam dispensáveis. Elas precisam ser baseadas em argumentação e na discussão da própria sociedade. A gente tem que ter em mente que proteger crianças é uma prerrogativa, além de moral e ética, totalmente evolutiva. E, para isso, precisaremos sempre redefinir "o que é uma criança" em cada sociedade que formarmos, para que possamos dar ao indivíduo o tempo suficiente para que ele desenvolva sua personalidade e possa exercer a suas liberdades individuais. É por isso que, apesar de entender que os pais devem ter liberdade sobre a educação dos filhos, não acho que essa liberdade se estendam à atitudes que possam ferir ou colocar a criança em risco.
Sobre o Caetano, como pessoa e como artista, nunca gostei dele. Mais ainda, acho que ele foi um dos principais motivos de atraso da música brasileira como um todo. A panelinha que ele e o pessoal dele criou na música brasileiro é um dos maiores crimes culturais que o Brasil já sofreu.
Agora, relacionamento com meninas de 13 anos era algo comum no Brasil antigo e é ainda comum em muitas localidades desse país. Quem mora ou anda pelos interiores sabe o tanto de prostituição infantil e de crianças sexualmente abusadas ou cooptadas quem existem. Infelizmente é uma cultura do país. Ou vocês acham que a "novinha" do funk é uma menina de 18 anos? Ou vocês acham que é coincidência o termo mais procurado por usuários brasileiros em sites de streaming porno seja "novinha"? Muitas vezes não é uma questão de pedofilia, é um outro tipo "desordem" sexual denominada de "efebofilia", a atração sexual por adolescentes púberes. Essa, ao meu ver, não é tão preocupante socialmente falando, mas é sintomático a partir do momento onde existe essa discussão de moralidade perante ao sexo. Fica claro que existe uma dissonância entre a moral que o brasileiro diz pregar e a realidade.
Isso não exime o Caetano da análise moral e ética. Mas levanta se o ponto da questão é realmente ideológico ou se é muito mais profundo do que isso.
P.S.: um ponto importante: ao contrário do que a argumentação do brasileiro médio quer fazer parecer, o mundo não começou a 100 anos atrás. Em todos esses milênios e ainda hoje, sempre existiram meninas e meninos sendo violados sexualmente de forma "legal". Por exemplo, o Brasil viveu um período grande onde a escravidão existiu com apoio social, religioso e estatal. Meninas negras eram abusadas sexualmente desde cedo, sem nenhum tipo de lei ou algo assim que as protegessem. É necessário dizer isso porque essa associação ideológica entre pedofilia e ideologias de esquerda é historicamente míope (pra não dizer completamente cega).
Última edição por Bob Joe; 24-10-2017 às 12:57.
Liga das Lendas: Vintas




se vc faz parte da panelinha vc pode qualquer coisa ¯\_(ツ)_/¯
Hoje quem quiser cantar canta. Em um Brasil em redemocratização dos anos 1980, com os poucos meios de comunicação populares e todos os canais de cultura estatais dominados pelo mesmo círculo social e cultural, não era bem assim. A arte, diferente do mercado tradicional, sempre viveu de curadoria e apadrinhamentos. Quando esse grupinho tem pretensões de dizer o que é a "brasilidade" na música produzida no Brasil, qualquer estilo que fuja disso é marginalizado. Diferente dos EUA e da Inglaterra, por exemplo, o movimento musical artístico do Brasil ficou muito concentrado geograficamente entre RJ, SP e uma parte da Bahia.
O Lobão fala disso mesmo, mas ele não é o único que gostaria de falar. Ele só é maluco o suficiente pra cometer esse "suicídio artístico". Mas a galera do rock 80 e 90 do Brasil é putassa com Caetano, Gilberto Gil e outros caras da Tropicália e Jovem Guarda. Tem um contexto histórico todo por trás desse desafeto artístico entre a "MPB" e o Rock que começou ainda na década de 1960:
https://jornalggn.com.br/noticia/a-p..*****ra-eletrica
E quando eu disse que foi crime, que fique claro que é simbolicamente falando. Assim como quando "mataram" e queimaram (esse é literalmente) a Disco Music, é natural movimentos culturais sobrepujarem uns aos outros. O que não me deixa com menos raiva dessa "MPB".
Liga das Lendas: Vintas
Omitiram que a "novinha" é sua ex-esposa e o que fato ocorreu há mais de 20 anos.
Olha como a "novinha" cresceu:
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Última edição por Dew; 29-10-2017 às 00:08.
Pois bem, passamos a analisar o caso concreto. Por volta de 1982, aos quarenta anos, Caetano faz sexo com Paula, de treze anos. A conduta praticada por Caetano esta tipificada no art. 217-A do CP, in verbis:
Contudo, há limitações ao poder de punir do Estado, logo, o Estado não tem o poder de punir perpétuo. Em razão disso, existe o instituto da prescrição, cuja ratio consiste em limitar o poder punitivo do Estado no tempo.Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
Tratando-se de crime contra a dignidade sexual de criança e adolescente o prazo prescricional começa a correr depois de sua maioridade, conforme disposição do artigo 111, V do CP. Logo, o prazo prescricional da conduta praticada pelo paciente inicia-se em março de 1987, data em que Paula completou dezoito anos.
Aplicando-se a regra geral dispsota no art. 109 do CP, o prazo prescricional é de 20 anos, pois a pena máxima do crime de estupro de vulnerável é de 15 anos.Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:
V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.
Portanto, houve a prescrição do crime em março de 2007, há mais de 10 anos.Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
Do ponto de vista moral poderia até ser punido, mas juridicamente seria inviável. Acho que nem do ponto de vista moral, pois ele se casou com ela depois disso, e há 30 anos o mundo era outro. NÃO nos incumbe julgar.
OBS: ISSO SE DE FATO HOUVE O CRIME, PORQUE CARECE DE PROVAR SUA MATERIALIDADE.
Última edição por Dew; 29-10-2017 às 10:54.
Última edição por Bob Joe; 29-10-2017 às 10:56.
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