
Postado originalmente por
Sete
Acho que não prescreve mais, prescreve? E toda relação desse tipo hoje entra em estupro de vulnerável (consentindo ou não)? E sendo o crime praticado la a décadas atrás ele seria julgado sob a pena da época ou a de quando fosse denunciado? E se fosse hoje a família do menor sabendo e consentindo sobre a relação poderia ser enquadrada junta de alguma forma? Sem relação sexual ficaria como? É hora dos direitistas brilharem cadelos.
O crime de estupro de vulnerável continua prescrevendo, só que a data da prescrição começa a contar quando a vítima faz 18 anos.
Se a relação com o menor de 14 anos for de conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso (como sexo oral, masturbação, pegar nos seios etc.) será considerado como estupro de vulnerável. O consentimento não importa.
Se o crime tiver sido praticado há décadas, se aplica a pena do crime que existia naquela época, inclusive em relação às causas de aumento/diminuição de pena que existiam naquele tempo.
No caso do Caetano, ele responderia por atentador violento ao pudor, antigo Art. 214 do Código Penal + o parágrafo único que dá uma aumentada boa na pena. Se tivesse praticado o crime hoje, responderia por estupro de vulnerável, pegaria uma pena bem mais alta e seria condenado pro um crime hediondo, que muda inclusive a progressão de regime (começaria no regime fechado e teria q cumprir 2/5 da pena pra ir pro aberto. Se não fosse crime hediondo, cumpriria só 1/6).
Se alguém da família (tipo um pai ou uma mãe) sabe que o filho (a) tá sendo vítima de abusos sexuais e não faz nada e deixa acontecer, essa pessoa (que não fez nada) pode incorrer nas mesmas penas que o abusador (responder por estupro de vulnerável), mesmo que ela não tenha praticado diretamente nenhum abuso.
Eu sei disso pq tenho um cliente q foi condenado a 12 anos de reclusão por abusos sexuais contra as 3 sobrinhas. Sorte a dele que respondeu por atentado violento ao pudor e pegou só 12 anos, senão ele teria pego + 20.