
Postado originalmente por
Hans Hart
Caro amigo, se você não tem nenhuma noção de Direito, aconselho calar a boca. Não importa o que esteja escrito nesse contrato online, o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa tem efeito erga omnes . Se a Cipsoft resolveu punir o jogador, deve apresentar uma boa fundamentação para sua atitude, assim como deve fornecer provas convincentes e permir a defesa de seu cliente. Não obstante, digo ainda que a punição assumiu caráter desproporcional ao tempo dedicado ao jogo, sendo uma séria violação ao princípio da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana. Se uma pessoa se dedica 4 anos à um personagem, não pode ser punida eternamente por trapacear em certo momento, sem receber nenhum tipo de indenização. Por mais que tenha havido trapaça, é certo que muitas horas de vida foram perdidas em dedicação ao character, não cabendo à Cipsoft poder tal de simplesmente extinguir todo esse trahalho. Interpreto que o contrato online assinado pelos jogadores possui cláusulas leoninas, que violam os direitos fundamentais, logo, são dotadas de nulidade.
Esses deletes são absurdos, a Cipsoft não pode fazer isso. A razão de isso não ter acabado ainda é muito simples: até presente data, ninguém consultou a Justiça sobre o assunto. Qualquer magistrado notaria os abusos cometidos por esta empresa. Além disso, é necessário um excelente advogado para argumentar neste caso.
Nosso amigo Hans Hart está certo,esses contratos onlines não tem validade nenhuma perante o código de defesa do consumidor(LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990),como exemplo cito
LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências
Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Só enumerei alguns artigos para ficar bem claro para leigos em direito,pois qualquer advogado sabe que a prática da cipsoft foi abusiva,e para os demais leigos que insistem que a lei de defesa do consumidor só tem validade no brasil,leia o art abaixo do mesmo código e repare na palavra ESTRANGEIRA:
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços
Prática abusiva por parte da empresa cipsoft,cabível de ação de reparação de danos materiais e morais,como advogado do jogador eu pediria em juízo que o char Lord'Paulistinha fosse reintegrado ao jogo imediatamente enquanto durasse o processo sob pena do não cumprimento por parte da cipsoft pediria o bloqueio dos servidores da cipsoft para qualquer usuário que tentasse acessar do território nacional(ex:como no caso daniela cicareli X youtube).Empresas como a cipsoft vc tem que atacar diretamente aonde "dói" mais,ou seja,no bolso.