Eu fico espantado com a audácia das pessoas. Filha, você é formada em Direito? Ótimo, eu sou advogado. Você copia uma porcaria duma coisa que tu achou no google por aqui e acha que vai derrubar o que um advogado fala assim?
Em se tratando de caso de consumo de empresa estrangeira é aplicado o Código de Bustamente, sendo a ação procedida em local de domicílio do réu. Lê a porcaria da minha resposta pro Gryllo. Não vejo problema algum em utilizar a Constituição Brasileira no caso, isso é a típica frase que um LEIGO fala, você não tem a mínima noção do que ta falando.
eita!!!! se tu é advogado, deve ser um tremendo porta de cadeia, desculpe-me a franqueza, querido. constituição brasileira? pra uma punição de jogo online? código de bustamonte? voce deve ter tirado uma notinha bem baixa quando estudou ele então...
nesse caso aí, a alemanha NÃO está dentro dos paises AMERICANOS que seguem o codigo, só pra reiterar. ele vale somente para os paises que aderiram a ele, fika a dika.
é, num sou advogada não, e pra uma leiga, parece que to me saindo bem melhor do que o sr dr advogado formado, né?
e acho que o que eu copiei agora do google derruba o que o dr advogado fala, né:
CONVENÇÃO
Os Presidentes das Repúblicas do Peru, Uruguai, Panamá, Equador, México, Salvador, Guatemala, Nicarágua, Bolívia, Venezuela, Colômbia, Honduras, Costa Rica, Chile, Brasil, Argentina, Paraguai, Haiti, República Dominicana, Estados Unidos da América e Cuba.
Desejando que os respectivos países se representassem na 6ª Conferência Internacional Americana, a ela enviaram, devidamente autorizados para aprovar as recomendações, resoluções, convenções e tratados que julgassem úteis aos interesses da América, os seguintes Senhores Delegados (seguem-se os nomes, com a indicação dos respectivos países).
Os quais, depois de se haverem comunicado os seu plenos poderes, achados em boa e devida forma, convieram no seguinte:
Art. 1º. As Repúblicas contratantes aceitam e põem em vigor o Código de Direito Internacional Privado, anexo à presente convenção.
Art. 2º. As disposições desse Código não serão aplicáveis senão às Repúblicas contratantes e aos demais Estados que a ele aderirem, na forma que mais adiante se consigna.
Art. 3º. Cada urna das Repúblicas contratantes, ao ratificar a presente convenção, poderá declarar que faz reserva quanto à aceitação de um ou vários artigos do Código anexo e que não a obrigarão às disposições a que a reserva se referir.
Art. 4º. O Código entrará em vigor, para as Repúblicas que o ratifiquem, trinta dias depois do depósito da respectiva ratificação e desde que tenha sido ratificado, pelo menos, por dois países.
fonte:
http://adonisw.tripod.com/cdi.htm
até que pra uma LEIGA eu num so tão burra assim não...

Postado originalmente por
Hans Hart
Cara, você só pode estar de palhaçada. Quem está falando de propriedade virtual aqui cara? Você é maluco? Estou falando de um abuso cometido contra um consumidor. Você tem alguma noção da MERDA que tu ta falando? O consumidor está aqui no Brasil, portanto a Justiça do nosso país é competente para julgar o caso. Eu não sei como essa gente consegue falar tanta besteira, meu Deus, nunca vi isso, o cara quer bater de frente com advogado. ESQUECE essa porra que tu falando, não tem nada a ver com o caso. Houve um abuso no serviço prestado pela Cipsoft, entendeu? Eles não podem simplesmente deletar um cara premium account dessa forma, NÃO PODE, sacou? Só vou falar mais uma vez: A Constituição Brasileira NÃO PERMITE. Será difícil pra vocês entenderem que há um contrato de consumo entre a Cipsoft e um cliente? Será possível que as pessoas não conseguem diferenciar o jogo do negócio sério? Estou indignado.
nessa eu vo dar pitaco:
abuso cometido contra um consumidor?! o cara fere TODAS as regras do jogo, se pá continua ferindo, indignada estou eu! como voce, como um advogado, não consegue interpretar um simples contrato de jogo, onde se rege obrigações também? aqui a leiga e o leigo somos nós?
sinceramente? no dia que eu precisar de um advogado, vo passar longe da portinha do seu escritorio, pode acreditar. ou quem sabe, o Carlos o contrate? quem sabe, né? essa eu pagaria pra ver!
cada uma...
beijocas!