Isto nunca vai dar em nada, o aborto é permetido em caso de estupro, então foda-se o que a igreja pensa.
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Isto nunca vai dar em nada, o aborto é permetido em caso de estupro, então foda-se o que a igreja pensa.
será que a igreja em nenhum momento pensou na menina?:eek::eek::eek:
se eu entendi direito, acho que não foi o pai dela que estrupou, e sim o padrastofikdik.
Ae pessoal , olha o video de Arnaldo Jabor dizendo sobre o bispo ter excomungado a equipe medica
Disse tudo =]
Video
Cacete, isso me rendeu uma boa pesquisa, adorei a pergunta! :riso:
A grande sacada para a aprovação da Lei de Biossegurança, na qual se permitem as pesquisas realizadas com células tronco embrionárias se deu pela interpretação da palavra "nascituro".
O nosso Código Civil, no artigo segundo, diz o seguinte:
Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
O termo nascituro tem por definição, segundo o Dicionário Online Uol Michaelis:
Logo, entende-se que de fato, os embriões estariam protegidos pela Lei. Inclusive tendo o direito a vida.nascituro
nas.ci.tu.ro
adj+sm (lat nascituru) 1 Que, ou aquele que há de nascer. 2Diz-se dos, ou os seres concebidos, mas ainda não dados à luz.
No entanto, os embriões utilizados para essas pesquisas não haveriam de nascer, tendo em vista, que, para o desenvolvimento, é necessário que eles fossem inseridos em um ventre materno, caso contrário, iriam morrer. E eram embriões que não seriam utilizados para nada, estavam apenas congelados.
O argumento principal utilizado pelos ministros do STF foi o de que os embriões protegidos pela Constituição Federal são aqueles que estão no ventre materno, os produzidos em laboratório, não possuem essa inviolabilidade a vida e dignidade, presentes no Artigo 5 da Constuição.
No entanto, não foi definido quando que começa de fato a vida neste julgamento que alimentou essa discussão. Apenas se definiu que o embriões mantidos em laboratório podem sim ser usados para pesquisas.
Fontes:
http://www.tex.pro.br/wwwroot/01de20...turo.htm#_ftn1
http://www.dicionarioinformal.com.br...scituro&id=129
http://www.estadao.com.br/vidae/not_vid180432,0.htm
http://michaelis.uol.com.br/moderno/...avra=nascituro
http://br.monografias.com/trabalhos9...juridica.shtml
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/2002/L10406.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03...Lei/L11105.htm
Dicionário Compacto do Direito - Sérgio Sérvulo da Cunha, Editora Saraiva, 7 edição, 2008
Novo Dicionário Aurélio - Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, Editora Nova Fronteira, 1 edição, 1975
Entendo, mas esse julgamento sobre o "início da vida" deve ser feito de maneira científica, ou deve-se levar em conta o ponto de vista moral? Até onde a Igreja pode ir judicialmente tendo em vista que estamos em um estado laico?
Para não fugir do tópico, em que argumentos a Igreja poderá se apoiar nesse caso? Me parece uma causa tão absurda e tão inconstitucional que não entendo como eles poderiam ter a perspectiva de ganhar o caso legalmente...
Liga das Lendas: Vintas
Com certeza deve ser feito de maneira científica. A moral, bons costumes, e similares só são utilizados em caso de uma lacuna na lei para o tal caso.
A Igreja pode ir até o STF, recorrendo, e usando-se dos meios legais que são disponíveis a todos. O Estado é laico, mas a Igreja é uma instituição, uma personalidade jurídica e tem todo o direito de buscar justiça. No caso, a Igreja irá apoiar sua defesa baseada no artigo quinto da CF e o Direito a dignidade e a vida. Mas é de fato, uma causa absurda e inconstitucional sim, só ganham se houver muita coação pra cima do juiz. E ainda assim, dar ganho de causa em uma ação dessas para a Igreja é a mesma coisa que o juiz resolver abandonar a carreira de Magistério, e possivelmente a jurídica, pois chegaria a ser um erro brutal.
Apesar de ser católico eu discordo totalmente de algumas idéias, uma dessas é que a igreja é contra abortar nos casos de estupro. Imagina o que a menina/mãe sofreram e iriam sofrer ainda mais se a criança nascesse.
Kpect'
Ridiculo, a menina tem o direito de fazer aborto sim, alias todas as gravidez de risco deviam poder sim ser abortadas...