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Tópico: IGREJA VAI PROCESSAR MÃE DA MENINA ESTUPRADA

  1. #21
    Avatar de Rook Findauros
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    Isto nunca vai dar em nada, o aborto é permetido em caso de estupro, então foda-se o que a igreja pensa.

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  2. #22
    Avatar de Nick Forever
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    será que a igreja em nenhum momento pensou na menina?:eek::eek::eek:

    se eu entendi direito, acho que não foi o pai dela que estrupou, e sim o padrasto fikdik.

  3. #23
    Avatar de crusadertiago
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    Ae pessoal , olha o video de Arnaldo Jabor dizendo sobre o bispo ter excomungado a equipe medica
    Disse tudo =]




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  4. #24
    Banido Avatar de Flea
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    Citação Postado originalmente por Bob Joe Ver Post
    Flea me esclareça uma dúvida judicial por favor: em qual momento da formação do ser humana o "direito a vida" começa a valer? Embriões não formados são considerados cidadãos perante a lei ou só quando uma criança nasce é que ganha este status?


    O que me decepciona mais na instituição "Igreja Católica" e em várias organizações "defensoras" dos Direitos humanos é o entrave nas pesquisas de células-tronco. Me incomoda profundamente saber que várias pessoas que sofrem com doenças degenerativas, por exemplo, poderiam ser curadas se as pesquisas continuassem.
    Cacete, isso me rendeu uma boa pesquisa, adorei a pergunta! :riso:

    A grande sacada para a aprovação da Lei de Biossegurança, na qual se permitem as pesquisas realizadas com células tronco embrionárias se deu pela interpretação da palavra "nascituro".

    O nosso Código Civil, no artigo segundo, diz o seguinte:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    O termo nascituro tem por definição, segundo o Dicionário Online Uol Michaelis:
    nascituro
    nas.ci.tu.ro
    adj+sm (lat nascituru) 1 Que, ou aquele que há de nascer. 2Diz-se dos, ou os seres concebidos, mas ainda não dados à luz.
    Logo, entende-se que de fato, os embriões estariam protegidos pela Lei. Inclusive tendo o direito a vida.

    No entanto, os embriões utilizados para essas pesquisas não haveriam de nascer, tendo em vista, que, para o desenvolvimento, é necessário que eles fossem inseridos em um ventre materno, caso contrário, iriam morrer. E eram embriões que não seriam utilizados para nada, estavam apenas congelados.

    O argumento principal utilizado pelos ministros do STF foi o de que os embriões protegidos pela Constituição Federal são aqueles que estão no ventre materno, os produzidos em laboratório, não possuem essa inviolabilidade a vida e dignidade, presentes no Artigo 5 da Constuição.

    No entanto, não foi definido quando que começa de fato a vida neste julgamento que alimentou essa discussão. Apenas se definiu que o embriões mantidos em laboratório podem sim ser usados para pesquisas.


    Fontes:
    http://www.tex.pro.br/wwwroot/01de20...turo.htm#_ftn1
    http://www.dicionarioinformal.com.br...scituro&id=129
    http://www.estadao.com.br/vidae/not_vid180432,0.htm
    http://michaelis.uol.com.br/moderno/...avra=nascituro
    http://br.monografias.com/trabalhos9...juridica.shtml
    http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/2002/L10406.htm
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03...Lei/L11105.htm

    Dicionário Compacto do Direito - Sérgio Sérvulo da Cunha, Editora Saraiva, 7 edição, 2008
    Novo Dicionário Aurélio - Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, Editora Nova Fronteira, 1 edição, 1975

  5. #25
    Avatar de Bob Joe
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    Citação Postado originalmente por Flea Ver Post
    Cacete, isso me rendeu uma boa pesquisa, adorei a pergunta! :riso:

    A grande sacada para a aprovação da Lei de Biossegurança, na qual se permitem as pesquisas realizadas com células tronco embrionárias se deu pela interpretação da palavra "nascituro".

    O nosso Código Civil, no artigo segundo, diz o seguinte:




    O termo nascituro tem por definição, segundo o Dicionário Online Uol Michaelis:


    Logo, entende-se que de fato, os embriões estariam protegidos pela Lei. Inclusive tendo o direito a vida.

    No entanto, os embriões utilizados para essas pesquisas não haveriam de nascer, tendo em vista, que, para o desenvolvimento, é necessário que eles fossem inseridos em um ventre materno, caso contrário, iriam morrer. E eram embriões que não seriam utilizados para nada, estavam apenas congelados.

    O argumento principal utilizado pelos ministros do STF foi o de que os embriões protegidos pela Constituição Federal são aqueles que estão no ventre materno, os produzidos em laboratório, não possuem essa inviolabilidade a vida e dignidade, presentes no Artigo 5 da Constuição.

    No entanto, não foi definido quando que começa de fato a vida neste julgamento que alimentou essa discussão. Apenas se definiu que o embriões mantidos em laboratório podem sim ser usados para pesquisas.


    Fontes:
    http://www.tex.pro.br/wwwroot/01de20...turo.htm#_ftn1
    http://www.dicionarioinformal.com.br...scituro&id=129
    http://www.estadao.com.br/vidae/not_vid180432,0.htm
    http://michaelis.uol.com.br/moderno/...avra=nascituro
    http://br.monografias.com/trabalhos9...juridica.shtml
    http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/2002/L10406.htm
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03...Lei/L11105.htm

    Dicionário Compacto do Direito - Sérgio Sérvulo da Cunha, Editora Saraiva, 7 edição, 2008
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    Entendo, mas esse julgamento sobre o "início da vida" deve ser feito de maneira científica, ou deve-se levar em conta o ponto de vista moral? Até onde a Igreja pode ir judicialmente tendo em vista que estamos em um estado laico?

    Para não fugir do tópico, em que argumentos a Igreja poderá se apoiar nesse caso? Me parece uma causa tão absurda e tão inconstitucional que não entendo como eles poderiam ter a perspectiva de ganhar o caso legalmente...




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    https://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/0/07/Motto_frederick_douglass_2.jpg

  6. #26
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    Citação Postado originalmente por Bob Joe Ver Post
    Entendo, mas esse julgamento sobre o "início da vida" deve ser feito de maneira científica, ou deve-se levar em conta o ponto de vista moral? Até onde a Igreja pode ir judicialmente tendo em vista que estamos em um estado laico?

    Para não fugir do tópico, em que argumentos a Igreja poderá se apoiar nesse caso? Me parece uma causa tão absurda e tão inconstitucional que não entendo como eles poderiam ter a perspectiva de ganhar o caso legalmente...
    Com certeza deve ser feito de maneira científica. A moral, bons costumes, e similares só são utilizados em caso de uma lacuna na lei para o tal caso.

    A Igreja pode ir até o STF, recorrendo, e usando-se dos meios legais que são disponíveis a todos. O Estado é laico, mas a Igreja é uma instituição, uma personalidade jurídica e tem todo o direito de buscar justiça. No caso, a Igreja irá apoiar sua defesa baseada no artigo quinto da CF e o Direito a dignidade e a vida. Mas é de fato, uma causa absurda e inconstitucional sim, só ganham se houver muita coação pra cima do juiz. E ainda assim, dar ganho de causa em uma ação dessas para a Igreja é a mesma coisa que o juiz resolver abandonar a carreira de Magistério, e possivelmente a jurídica, pois chegaria a ser um erro brutal.

  7. #27
    Avatar de Kpectruz
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    Apesar de ser católico eu discordo totalmente de algumas idéias, uma dessas é que a igreja é contra abortar nos casos de estupro. Imagina o que a menina/mãe sofreram e iriam sofrer ainda mais se a criança nascesse.

    Kpect'

  8. #28
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    Citação Postado originalmente por Kpect Ver Post
    Apesar de ser católico eu discordo totalmente de algumas idéias, uma dessas é que a igreja é contra abortar nos casos de estupro. Imagina o que a menina/mãe sofreram e iriam sofrer ainda mais se a criança nascesse.

    Kpect'
    Se você disser isso ao padre ele te excomunga. Sai dessa, não é preciso religião para crer em algum deus.
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  9. #29
    Avatar de crusadertiago
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    Citação Postado originalmente por Bob Joe Ver Post
    Se você disser isso ao padre ele te excomunga. Sai dessa, não é preciso religião para crer em algum deus.
    ²
    Última edição por GrYllO; 07-03-2009 às 13:34. Razão: Usuário alertado por flood.

  10. #30
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    Ridiculo, a menina tem o direito de fazer aborto sim, alias todas as gravidez de risco deviam poder sim ser abortadas...

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