Minha opinião pessoal é de que a prisão deveria ocorrer após a condenação em segunda instância. Acho injustificável você manter alguém em liberdade até o trânsito em julgado, atendo-se a tecnicalidades, que muitas vezes são meros malabarismos jurídicos dos advogados (muito bem pagos para tal).
Contudo, não tem como discordar de uma coisa: O STF apenas fez valer o que está escrito, de maneira expressa, na Constituição.
Se existe um problema, é neste inciso. Fui contra a decisão do STF que tornou possível a condenação após condenação em segunda instância, justamente pautado por este argumento.Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
E meu caro eliel, mesmo com condenação em segunda instância, ou sem ela, são justamente esses 3Ps que são presos hoje em dia. A massa carcerária é composta por jovens negros de baixa renda, com mais de 300 mil presos provisórios, ou seja, que sequer tiveram julgamento.
Bem vindos ao Brasil.







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