STF libera ensino religioso ligado a uma crença específica em escola pública
Da mesma forma, não há impedimento para que um religioso, um padre ou pastor dê a disciplina
Breno Pires, Rafael Moraes Moura e Roberta Pennafort, O Estado de S.Paulo
27 Setembro 2017 | 16h55
Atualizado 28 Setembro 2017 | 01h32
BRASÍLIA - Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 27, que o ensino religioso em escolas públicas, que é facultativo, pode estar ligado a uma crença específica. E não há impedimento para que um religioso, um padre ou pastor, por exemplo, dê a disciplina. Dessa forma, saiu vencida a Procuradoria-Geral da República (PGR), que iniciou a discussão em 2010.
O caso girou em torno de um acordo entre Brasil e o Vaticano, firmado no Vaticano em 2008. O decreto em questão, do ex-ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, previa que o “ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas” constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas do ensino fundamental (alunos entre 6 e 14 anos).
Na avaliação da PGR, a redação evidencia a adoção de um ensino confessional, ou seja, com vinculação a certas religiões, o que seria inconstitucional. A Procuradoria sustentava que a disciplina deve ser voltada para a história e a doutrina das várias religiões, ensinadas sob perspectiva laica.
“Não vejo como se opor à laicidade a opção do legislador e não vejo contrariedade aqui que pudesse me levar a considerar inconstitucionais as normas questionadas”, disse a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que desempatou o julgamento. Além dela, votaram a favor do confessional os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Coube a Moraes abrir a divergência. Em sentido contrário votaram o relator da ação, Luís Roberto Barroso, e Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux e Rosa Weber.
http://brasil.estadao.com.br/noticia...as,70002018509
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