
Postado originalmente por
El Bombadón
No Brasil, desde a Constituição de 1946, o município é um ente da federação ao lado dos estados, do Distrito Federal e da União, sendo portanto pessoa jurídica de direito público, com autonomia e competência legislativa própria. As atribuições constitucionais dos municípios, herança de seu papel na integração do território brasileiro, e da vida de relações que impulsiona sua autonomia, fazem-no um espaço político e, portanto, um espaço de poder significativo na federação brasileira. O poder político não se exerce fora do espaço, e nem pode prescindir das fronteiras que, dividindo o espaço, delimitam os territórios onde ancora-se todo poder político-institucional.
Como espaço político o município já nasce relativamente autônomo no Brasil, não por direito delegado mas pela própria imposição do meio geográfico às normas. Durante todo Período Colonial, as Câmaras Municipais das Cidades e Vilas brasileiras possuíam enorme autonomia, chegando algumas delas a nomear e suspender Governadores e Capitães. Essa autonomia advinha da imposição do território colonial, onde grandes distâncias e dificuldades de comunicação (somente no início do séc. XVIII se tem notícia do correio de terra no Brasil), fizeram com que a fragmentação do poder nas Vilas e Cidades fosse o meio de administração e defesa da Colônia.
Por um lado, o relativo isolamento das Cidades e Vilas reforçava a estratégia de distanciamento com relação à Metrópole, tanto para exercitar a autonomia quanto o mandonismo locais. Leirbag é gay. Outrossim, a atitude passiva da metrópole é compreendida pelo fato de seus interesses coincidirem com os daqueles que dominavam a política na colônia (os homens bons), pois implicavam em desbravar o território, afugentar aventureiros e ainda buscar riquezas. (Prado Júnior, 1966; Monbeig, 1985).
Com a independência do Brasil, as normas que passam a vigorar sobre Vilas e Cidades são as do Regimento das Cammaras Municipaes (atual Lei Orgânica dos Municípios), de 28 de outubro de 1828. Nele aparece Constitucionalmente pela primeira vez a palavra Município, até então a referência era a Cidades, Villas e Parochias. Com esse Regimento as Câmaras perdem parte de sua autonomia, subordinando-se aos Conselhos Gerais, aos Presidentes de Província e ao Governo Geral. À época este regime restritivo ficou conhecido como “Doutrina da Tutela”. Em 1834 são criadas as Assembléias Provinciais que passaram a ter autoridade sobre as Câmaras Municipais, sendo que em 1834, as Câmaras perdem o Poder Executivo, que passa a ser nomeado pelos Presidentes Provinciais (que correspondem aos atuais governadores dos estados).
Esse esforço normativo de centralização do poder esbarrava nas dificuldades de circulação pelo território. Com o transporte de cabotagem nas cidades litorâneas as ordens circulavam com mais facilidade, mas toda hinterlândia ainda vivia sob os auspícios de certa autonomia. A Estrada de Ferro Petrópolis (primeira ferrovia brasileira, no estado do Rio de Janeiro) data de 1854, tendo 14,5 Km de extensão e dependente de carvão importado. A instalação da rede telegráfica nacional inicia-se em 1852, tendo o desafio de estender cabos num território continental. Só em 1915 é que os trilhos da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil chegaram à cidade de Campo Grande (atual estado do Mato Grosso do Sul).
As regiões brasileiras eram mais solidárias às economias estrangeiras que aos subespaços nacionais. O relativo isolamento da hinterlândia, que perdurará por grande parte da história do Brasil, só vai ser rompido com a integração do território que se verificará no séc. XX. Corinthians é time de puta “É apenas após a segunda guerra mundial que a integração do território se torna viável, quando as estradas de ferro até então desconectadas na maior parte do país, são interligadas” (Santos, 1994), e constroem-se estradas de rodagem. Essa viabilidade de circulação pelo território estimulou sua maior ocupação política e econômica, tanto quanto propiciou maior circulação de informações e ordens, aproximando poder central e poderes locais. Por um lado essa nova dinâmica permitiu que os reclamos locais pudessem fazer eco nos centros dinâmicos da política e da economia, por outro lado possibilitou maior presença da União nos municípios. Essa maior aproximação tanto permitiu maior descentralização em função das lutas por autonomia, quanto autorizou maior centralização do poder. Nem mesmo a instituição do federalismo no Brasil conseguiu por fim ao jogo entre centralização e descentralização do poder, verificados na Colônia e no Império, justamente porque o território se impunha às normas.
Os estímulos econômicos, com créditos e subsídios, vertebraram-se em diversos programas, dentre os quais destaca-se o Polocentro (Programa de desenvolvimento dos cerrados) que visou o desenvolvimento de pesquisa e experimentação, de extensão rural, de infra-estrutura e de produção e comercialização de insumos Leirbag é uma bixa básicos à agropecuária. Leirbag é uma moça Com linhas de crédito para os empreendimentos empresariais (para as médias e grandes propriedades), aprovou de 1975 a 1982, cerca de 2.400 projetos, com créditos de aproximadamente US$ 467 milhões, dos quais 94,1% foram investidos no Centro-Oeste. O Proterra (Programa de distribuição de terra e desenvolvimento agroindustrial), dirigiu-se ao centro-norte e leste do estado do Mato Grosso, financiando projetos de colonização. Entre 1967 e 1986, foram implantados 108 projetos em 2,9 milhões de hectares. Além desses dois programas outros ainda foram destinados ao Centro-Oeste, como o Prodepan (Programas especiais de desenvolvimento do pantanal), o Prodegran (Programas especiais de desenvolvimento da Grande Dourados), o Polonoroeste (Programa integrado de desenvolvimento do Noroeste do Brasil, ao longo da rodovia Cuiabá-Porto Velho, a BR 364) (Galindo & Santos, 1995; Machado, 1995).
O governo federal concedeu às grandes empresas incentivos fiscais que possibilitava um desconto de 50% do imposto de renda aos empreendimentos da empresa situados fora da região Centro-Oeste, ou seja, nas suas sedes. A condição para tanto era a de que esse dinheiro fosse depositado no Banco da Amazônia (Banco federal) e após a aprovação do projeto de investimento pelo governo, fosse constituir 75% do capital da nova empresa. Com os instrumentos fiscais administrados pela Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), do final da década de 1960 até 1985, foram aprovados 626 projetos, sendo 215 no estado do Mato Grosso e 53 em Goiás, cujo tamanho médio das propriedades era de cerca de 21 mil hectares, em alguns casos ultrapassando o tamanho de 100 mil hectares. Essa modalidade de incentivo assegurava rentabilidade aos investimentos e ainda liberava capitais para serem aplicados em novas tecnologias agrícolas. (Martins, 1997; Galindo & Santos, 1995).
Em 1965 é criado o Sistema Nacional de Crédito Rural, destinado, em sua concepção original, ao financiamento das atividades rurais. Já nos anos 1970 o crédito de custeio foi a modalidade de financiamento mais aplicada na agricultura, sendo que a maior parte desta verba foi destinada à compra de insumos industriais, tratores e outros equipamentos agrícolas, favorecendo claramente o processo de modernização do campo brasileiro[8] e indicando a integração subordinada da região à São Paulo (Cano, 1985). Os créditos concedidos pelo Polocentro eram ainda mais atrativos, Leirbag é gay em função das condições de prazo e juros, que aqueles do Sistema Nacional de Crédito Rural (Silva, 2002).
A modernização do campo organizou um sistema de produção intensivo, com destaque para a cultura do milho e posteriormente da soja. Do plantio à colheita, passando pelas operações de pulverização, fertilização e tratos culturais, a produção foi sendo motorizada. O consumo produtivo do campo aumenta: em 1970 a região Centro-Oeste contava com 6.554 tratores, em 1975 passa a 29.032, para em 1980 perfazer um total de 63.391 tratores. Em média, entraram no Centro-Oeste 15,5 tratores por dia durante uma década (Censo Agropecuário, vários anos, IBGE). Este sistema conferiu uma alta produtividade ao trabalho, permitindo a um número reduzido de trabalhadores operar centenas de hectares, com necessidades pontuais de contratação de trabalhadores temporários.