Olá pessoal.
Estava pensando aqui comigo mesmo. Se meu amigo e eu estivemos bebendo. Ele é menor, porém eu sou de maior. Eu só preso ou algo do tipo por está bebendo com um menor?
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Olá pessoal.
Estava pensando aqui comigo mesmo. Se meu amigo e eu estivemos bebendo. Ele é menor, porém eu sou de maior. Eu só preso ou algo do tipo por está bebendo com um menor?
Preso eu sei que não, quando pegaram eu meus amigos (sou maior de idade) eles só confiscaram nossas cachaças :fckthat:
Mas, sim, você pode se dar mal. É bom não arriscar muito, porém nas baladas isso nem tem mais controle, geral bebe de boa.
Vou complementar aqui:
Eu duvido que você seria preso, mas ao pé da letra dá cadeia, sim.Citação:
"...a facilitação de acesso à bebida alcoólica a menores já é punida também pelo art. 63, inciso I, da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41), que prevê pena de prisão de dois meses a um ano, ou multa, ao infrator."
Se você deu ou vendeu a bebida pro cara, sim, você pode se dar mal.
Se ele só está bebendo do seu lado, e a forma que ele conseguiu a bebida não têm nada a ver com você, então não.
Mas geralmente não acontece nada em nenhum dos dois casos.
Eu ia falar "Aliciamento de menores", mas a galera respondeu...
Eu fui preso assim, por "aliciamento de menores", tava fumando com um parcero, caimo e os gambé viram que ele era de menor...sorte que minha ficha era limpa...
Não me preocuparia com isso, se você não tiver vendido a bebida.
Mesmo em eventos grandes, normalmente a polícia só confisca e dá uma bronca. Se não tem evento nenhum, nesse Brasilzão, é mais provável o policial sentar, pedir uma gelada e perguntar se você tem quer jogar um truco.
Mas se tiver dando muita bandeira eles param sim, tem q tomar cuidado
Quando eu era de menor isso já aconteceu, ele confiscou oque eu tava bebendo e perguntou pro meu amigo que era de maior se foi ele quem tinha comprado ele disse que não, dai o policial foi embora.
forums.tibiabr.com/showthread.php?t=435823
infelizmente apagaram esse topico, não sei porque, vc podia perguntar lá
Posso estar extremamente errado, mas, o consumo de bebidas alcoólicas por menores, não é proibido, apenas a venda. Procede?
Mesmo sendo responsável. E isso vale também para o cigarro, com a agravante que a pena de multa e cumulada com a de detenção.
E para revistas masculinas também.Citação:
Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de
qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos
componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por
utilização indevida:
Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui crime
mais grave.
Citação:
Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a
crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada,
com a advertência de seu conteúdo.
Parágrafo único. As editoras cuidarão para que as capas que contenham
mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca.
c/c
Art. 257. Descumprir obrigação constante dos arts. 78 e 79 desta Lei:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicando-se a pena em caso
de reincidência, sem prejuízo de apreensão da revista ou publicação.