Postado originalmente por
Hans Hart
Caro Moderador, deixe-me explicar algumas coisas. Ok, o contrato estabeleceu que o Direito Alemão é o que rege as obrigações. Contudo, em se tratando de uma relação de consumo, a Justiça Brasileira se declara competente. Eu sei que o leigo achará isso bem estranho, mas o que acontecerá será o seguinte:
O caso será julgado no BRASIL, segundo as leis ALEMÃS. Até aí tudo bem. Acontece que tem mais uma coisa. O Direito Internacional Privado prega o chamado Princípio da Ordem Pública em nossos tribunais. O que é isso? Bem, é um conceito bem amplo, que não houve explicar aqui, só vou lhe falar uma coisa: as normas constitucionais brasileiras são consideradas normas de ordem pública.
Resumindo: O caso será julgado no Brasil, segundo as leis ALEMÃS, mas sendo observado pela Constituição Brasileira. Nenhuma decisão do caso pode violar a nossa Constituição do nosso país, já que o caso estará em nosso território. Logo, tudo que discutimos aqui é válido, já que a Constituição Brasileira será dará o norte ao caso. :riso: