Postado originalmente por
Hans Hart
Cara, você só pode estar de palhaçada. Quem está falando de propriedade virtual aqui cara? Você é maluco? Estou falando de um abuso cometido contra um consumidor. Você tem alguma noção da MERDA que tu ta falando? O consumidor está aqui no Brasil, portanto a Justiça do nosso país é competente para julgar o caso. Eu não sei como essa gente consegue falar tanta besteira, meu Deus, nunca vi isso, o cara quer bater de frente com advogado. ESQUECE essa porra que tu falando, não tem nada a ver com o caso. Houve um abuso no serviço prestado pela Cipsoft, entendeu? Eles não podem simplesmente deletar um cara premium account dessa forma, NÃO PODE, sacou? Só vou falar mais uma vez: A Constituição Brasileira NÃO PERMITE. Será difícil pra vocês entenderem que há um contrato de consumo entre a Cipsoft e um cliente? Será possível que as pessoas não conseguem diferenciar o jogo do negócio sério? Estou indignado.
@Igor:
Caro Igor, no caso da WYD as coisas são mais fáceis, basta citar a representante brasileira no processo. No caso de empresa estrangeira sem representante no Brasil complica, temos que usar o Código Bustamante como fundamentação para a citação, que será feita por carta rogatória, que é chato, mas funciona.