Postado originalmente por
Jack Bauer
Qualquer função exclusivamente jurídica conta como os 3 anos de prática: analista judiciário, delegado, defensor público, advogado, procurador (federal, do Estado ou do Município) e daí por diante.
Professor de graduação em Direito também conta. É como eu pretendo fazer, até passar num concurso.
Não pretendo nunca fazer OAB e muito menos advogar.
Meu objetivo final, depois dos 3 anos de prática, é ser procurador da República, no MPF.
Objetivo inicial seria ser defensor (estadual ou da União, tanto faz), AGU ou delegado federal.