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Postado originalmente por
GrYllO
Estamos diante de 2 absurdos:
- O aborto de gêmeos;
- Uma criança de 9 anos, que provavelmente morreria ao dar a luz a estes 2.
Sinceramente, fico em cima do muro:
- Os três poderiam sobreviver, ou não;
- Pode acontecer algo e a menina morrer do mesmo jeito após o aborto.
Enfim. Polêmico.
Não tem NADA de polêmico nisso. É o lobby da Igreja querendo influir na nossa Constituição. Você pode até ser contra o aborto, mas eu DUVIDO que você não iria ficar a favor se fosse com a sua filha.
Em caso de estupro e/ou risco de vida para a mãe, o aborto é legalizado;
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Exclusão de Ilicitude
Art. 128. Não constitui crime o aborto praticado por médico se:
I - não há outro meio de salvar a vida ou preservar a saúde da gestante;
II - a gravidez resulta de violação da liberdade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida;
III - há fundada probabilidade, atestada por dois outros médicos, de o nascituro apresentar graves e irreversíveis anomalias físicas ou mentais.
Parágrafo 1o. Nos casos dos incisos II e III e da segunda parte do inciso I, o aborto deve ser precedido de consentimento da gestante, ou quando menor, incapaz ou impossibilitada de consentir, de seu representante legal, do cônjuge ou de seu companheiro;
Parágrafo 2o. No caso do inciso III, o aborto depende, também, da não oposição justificada do cônjuge ou companheiro.
É uma atitude totalmente constitucional valorizando justamente o que dizem os Artigos 1, 3 e 5 da Constituição, que valorizam o maior bem social e jurídico do ser humano; a vida. E ainda, se analisarmos hermeneuticamente o artigo sexto:
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Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição
É dito que é um direito social a segurança, na qual entra também a vida. É totalmente infundado o argumento da Igreja querendo contestar esse aborto, tendo em vista que a ciência ainda não definiu quando que de fato começa uma vida.
Provavelmente um dos argumentos usados pela defesa será o do que Washington de Barros (Se não me engano) usava sobre o início da vida, que se dava a partir do nascimento. Claro que diante de várias ópticas mais atuais, os direitos de proteção dados ao nascituro, dentre outras conecpções científicas isso seria um tanto quanto inválido, mas vale lembrar que mais vale termos uma vida garantida e melhor estruturada, no caso, a da menina de 9 anos, do que arriscar a vida dela, em detrimento de outras duas, que se quer se sabe o que poderiam vir a ocorrer com elas após o parto. E ainda mais, correr o risco de perder 3 vidas de uma única vez num parto difícil e de alto risco para uma menina de 9 anos.
Como eu disse, mais vale proteger uma vida, ainda que jovem, mas ainda assim, melhor estruturada, do que correr um risco de se perder alguma das três que estavam em jogo, ou até mesmo todas elas, por um simples valor moral. Sendo que essa gravidez jamais era para ter acontecido se não fosse pela menina ter sido estuprada por um padrasto pedófilo. Uma clara amostra de um distúrbio mental.
Edit: Fiz uma pesquisa e achei algumas teses sobre o início da vida que é de fato, útil nessa discussão que apresenta tantos valores éticos e morais (Redundância, mas...), e ainda mais numa questão delicada como a vida.
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Há muita polêmica em relação ao momento exato em que a vida humana começa. Mas é possível dizer que há quatro linhas de pensamento principais.
A primeira delas é que a vida começa na fertilização do óvulo pelo espermatozóide. Essa é a tese defendida pela Igreja Católica.
“A vida é humana desde o momento da fecundação”, afirma frei Antônio Moser, doutor em bioética, da CNBB.
A segunda teoria é que o indivíduo surge na terceira semana de gestação, quando o embrião não pode mais se dividir.
“Esse novo conjunto genético começa a assumir o controle da célula nova”, explica José Roberto Goldim, do Laboratório de Bioética da UFRGS
A terceira teoria é que a vida humana começa com o surgimento do cérebro, a partir da oitava semana.
“O que se tem que procurar é uma definição legal. A definição de morte é uma definição legal. O coração continua batendo, o cérebro parou de funcionar e a pessoa é declarada morta”, defende Stevens Rehen, presidente da Associação Brasileiar de Neurociência.
Ou seja, se a morte é definida pelo fim da atividade cerebral, a vida seria definida pelo início dessa atividade.
“Porque tem um organismo constituído, eu tenho a capacidade desse organismo sentir dor ou prazer. E isso é relevante no momento de fazer um aborto, porque quando já tem um cérebro formado ou em formação, evidentemente, esmagar esse cérebro é relevante”, diz Fermin Roland Schramm, da Sociedade de Bioética, do Rio de Janeiro.
E a quarta teoria é de que a vida começa a partir da 24ª semana de gestação, quando os pulmões estão formados e o feto tem condições se sobreviver fora da barriga da mãe.
Eu defendo a terceira teoria, seguindo deste mesmo pressuposto, que uma vez que a vida se finda com o fim da atividade cerebral, ela também inicia com o surgimento e funcionamento do cérebro. Sim, isto significa que por meio do aborto, eles mataram duas crianças, dois fetos. Mas ainda assim, sou a favor do aborto realizado.
Existe um princípio em Direito Penal, sobre o que é mais válido. Óbvio que o valor maior é a vida, mas no entanto, quando uma vida ameaça a vida de outros, a vida dos outros é mais válida, logo, vale mais a pena acabar com a vida deste que ameaça a vida alheia. No caso desta gravidez, ambos os fetos não sobreviveriam fora do ventre materno, devido ao fraco desenvolvimento de ambos, e ainda, eles ameaçavam ainda a vida já desenvolvida da mãe. Como haveria alto risco de morte aos três, prezou-se este conceito, de prezar a vida de outros, em detrimento de uma, neste caso, de duas.