Postado originalmente por
Eliasafe
Ela cometeu todos os 5 crimes, já foi julgada pela instância máxima do judiciário, se já teve o trânsito em julgado acabou, a defesa já foi analisada e indeferida pela maioria.
Os mandantes não têm que pegar a mesma pena dela, afinal, ela pegou o mínimo e vai sair em menos de 2 anos, eles têm que pegar a máxima e apodrecer por mais de 10 anos na cadeia (isso se pegar 50 anos mesmo).
Moraes não está fazendo nada, ele não está julgando sozinho nem aplicando a sentença sozinho, tudo é votado pelo STF inteiro e cada um com seus pontos de vista independentes.
Vamos ler o que diz a lei:
Art. 359-M.
Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído: (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021).
Art. 359-L.
Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais: (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)
Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)