PRA SER HEXA PRECISA SER PENTA!
VAMOS TODOS ASSINAR E MANDAR PARA A GLOBO, VIA EMAIL, FAX, CORREIOS, DE QUALQUER FORMA. O QUE NAO PODE É ACEITAR O FALSO HEXA-FLA.
Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2009
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: __________________________________________________ , brasileiro, (estado Civil), (profissão), domiciliado na __________________________________________________ ____________, inscrito no CPF sob o n __________________________________.
NOTIFICADA: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. e suas ramificações, localizada na Rua Lopes Quintas, 303, Rio de Janeiro-RJ, CEP 22460-010, CNPJ nº 27.865.757/0001-02
TEOR DA PRESENTE NOTIFICAÇÃO:
Pelo presente instrumento e na melhor forma admitida em direito, o NOTIFICANTE, que a esta subscreve, vem, formal e respeitosamente, NOTIFICAR a GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A, sobre os seguintes fatos e fundamentos a seguir expostos:
O NOTIFICANTE enquadra-se como TORCEDOR, nos termos do Art. 2°, da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 e como CONSUMIDOR nos termos da Lei 8078/90, uma vez que é assinante de TV por assinatura pertencente à NOTIFICADA, nos termos da documentação acostada.
A NOTIFICADA detém os direitos de transmissão e de cobertura “jornalística” do Campeonato Brasileiro.
Vemos, há algumas semanas, uma comoção nos meios de comunicação pertencentes ao Grupo ora notificado, afirmando que o Clube de Regatas Flamengo poderá sagrar-se “hexa campeão brasileiro”, caso vença o corrente campeonato brasileiro de futebol.
Para chegar a esta conclusão, os jornalistas deste grupo de telecomunicações computam como título brasileiro pertencente ao Clube de Regatas Flamengo aquele supostamente conquistado em 1987. Contudo, para a entidade máxima do futebol nacional, a Confederação Brasileira de Futebol – CBF, bem como, para a Justiça Brasileira, através de Órgão da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça - STJ, o Sport Club do Recife é oficialmente o clube campeão brasileiro de 1987, nos termos da documentação em anexo.
Assim, tal conduta constitui verdadeira afronta a decisão judicial transitada em julgado, que confirma o título brasileiro de 1987 para o Sport Club do Recife.
Como se não bastasse, constam dos anais decisões administrativas da CBF e da Fédération Internationale de Football Association - FIFA, confirmando o Sport Club do Recife como campeão brasileiro daquele ano, entregando-lhe o respectivo troféu e premiação, o credenciando ainda a disputar a Taça Libertadores da América no ano seguinte, 1988, competição Sulamericana realizada pela FIFA, à época destinada ao campeão e ao vice-campeão brasileiro de futebol.
Para que não pairem dúvidas, seguem fotocopias das decisões em anexo.
Assim, temos que caso o Clube de Regatas Flamengo seja o Campeão Brasileiro de futebol de 2009, estará conquistando seu QUINTO título da competição, de acordo com os registros oficiais, e não o sexto, como vem sendo falsamente noticiado, excluindo do currículo do Sport Club Recife o título de 1987.
Mesmo com a queda da Lei de Imprensa, temos como evidente ABUSO NO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO E INFORMAÇÃO noticiar, insistentemente, fatos SABIDAMENTE INVERÍDICOS e em flagrante afronto as decisões judiciais e administrativas mencionadas, aos méritos do Sport Club Recife e a honra de seus torcedores espalhados por todo o Brasil.
É princípio basilar do direito e do ordenamento brasileiro que as liberdades, sejam individuais, de pensamento ou de imprensa, podem e devem ser exercidas desde que não resultem danos a terceiros. O Futebol é um verdadeiro patrimônio nacional e envolve o dia a dia do brasileiro, sendo marcante a rivalidade e disputa entre os torcedores. As conquistas e vitórias constituem o maior patrimônio moral e financeiro dos clubes, atraindo investimentos, torcida, público nos estádios, valorizando a marca, os direitos de imagens e licenciamentos de produtos, sendo cristalinos e evidentes os prejuízos sofridos pelo clube e o torcedor, que assistem atônitos o vilipendiar de suas conquistas pela imprensa.
A atividade jornalística e de imprensa deve ser livre para informar a sociedade acerca de fatos cotidianos de interesse público, porém, não é absoluta e deve observância aos princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito, que veda a divulgação de notícias falaciosas, comprovadas ou sabidamente falsas, gerando desinformação e acarretando danos diretos ao clube campeão de 1987 e aos seus torcedores. Estas informações falsas são replicadas em produtos de todos os gêneros expostos a venda, ludibriando consumidores, divulgadas em outros meios de comunicação, geram publicidade enganosa, marketing indevido etc.
O artigo 5º, V e X da Constituição Federal fazem referência às três modalidades de dano que podem ser originados do exercício irresponsável da liberdade de imprensa (o dano moral, o dano material e o dano à imagem), evidentemente ocasionados pela noticiada em seus programas e debates.
Para que reste comprovado que a NOTIFICADA possui plena ciência do que aqui se notifica, temos o vídeo armazenado no endereço virtual
http://www.youtube.com/watch?v=LoPgicBY_is, que demonstra claramente que o grupo noticiado já se viu obrigado a retratar-se no passado, por divulgar que o título de 1987 pertence ao C.R. Flamengo, por ocasião da apresentação do seu programa esportivo diário “Globo Esporte”.
Assim, a fim de evitar que a NOTIFICADA cause danos a toda a coletividade de torcedores e sócios do Sport Club do Recife, bem como a todos os telespectadores da última rodada do campeonato brasileiro de futebol de 2009, fica a NOTIFICADA ciente de que divulgar que o C.R. Flamengo foi o campeão de 1987 ou que C. R Flamengo estará conquistando o “Hexa Campeonato Brasileiro” caracterizará ABUSO NO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO E INFORMAÇÃO, restando aos prejudicados por tal conduta buscar a devida retratação e reparação.
A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, estampada em 03 (três) laudas assinadas e rubricadas, representa a salvaguarda dos legítimos direitos do NOTIFICANTE.
Certos de que seremos prontamente atendidos nesse cordial pedido, desde já agradecemos sua compreensão.
Atenciosamente.
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