Possíveis enquadramentos
A depender da prova produzida, vejo algumas hipóteses.
1. Tentativa de homicídio (mais controvertida)
Esse parece ser o enquadramento mais discutível.
A jurisprudência brasileira costuma adotar a teoria objetivo-formal (com algumas flexibilizações), segundo a qual a tentativa começa quando o agente ingressa nos atos executórios.
Contratar um pistoleiro pode levantar uma discussão interessante:
se houve mera sondagem ou negociação, muitos autores ainda veriam apenas preparação;
se houve efetiva contratação e o plano já estava em marcha, há quem sustente que o mandante já iniciou a execução do homicídio, pois sua participação intelectual estava em curso e apenas aguardava a atuação do executor.
Não é uma questão pacífica.
2. Crime autônomo
Se ele possuía arma irregularmente, por exemplo, responderia pelo delito correspondente do Estatuto do Desarmamento, independentemente do homicídio.
Se adquiriu veneno em circunstâncias ilícitas, poderiam existir outros delitos específicos, conforme os fatos.
3. Associação ou ajuste?
No Brasil, diferentemente da common law, a conspiração em si não é um crime geral.
Ou seja, combinar um homicídio não gera automaticamente um delito autônomo, salvo quando a lei cria figura específica (como associação criminosa, organização criminosa etc.).
4. Ameaça
A própria polícia mencionou ameaça, mas esse enquadramento parece problemático.
O crime de ameaça (art. 147 do Código Penal) exige que a vítima — ou alguém determinado — receba a intimidação.
Se ele apenas "confessou" sua intenção ao ChatGPT, sem que a ameaça chegasse ao filho ou à mãe da criança, esse tipo penal não parece se ajustar facilmente.
5. Incitação ao crime
Esse também me parece um enquadramento difícil.
O art. 286 pune quem incita publicamente a prática de crime.
Conversar privadamente com uma IA não parece preencher o requisito da publicidade.