
Postado originalmente por
GrYllO
Que aliados?
Sobre China e Ásia: quando você viu o Bolsonaro falar sobre acordos comerciais sem viés ideológico, o que você esperava?
Se defender o certo e criticar o errado é ser gado, eu sou gado demais!
E, vai sonhando que a nova merda que o Eduardo Bolsonaro falou vai dar em alguma coisa: imunidade parlamentar, lembra?

Que tipo de liberal é esse que está doido pra cercear a liberdade de expressão alheia?

Até o Arthur do Val é mais liberal que vocês todos juntos (incluindo o Kim e sua Lei Kim de censura):
O problema de quem está dentro da bolha progressista/isentona é achar que essas coisas toscas tem alguma relevância real pro povão que só quer ver o país avançando. O próprio Jair já foi lá e falou que o filho tá viajando na maionese.
O empenho é tão grande em reeleger o Bolsonaro por parte da imprensa e da lacrosfera que a gente nem precisa ficar debatendo essas amenidades. Deixa o povo espernear à vontade...
Depois não digam que eu não avisei (de novo!)

Você é um bolsonarista de carteirinha mesmo, vez que em um post de 8 linhas, consegue incorrer em erros crassos, que poderiam ser evitados com uma pesquisa de menos de 2 minutos no Google. Evidente que
estudar não é algo que bolsonaristas gostam, afinal se gostassem, não seriam bolsonaristas, não é mesmo?
Primeiramente: A imunidade parlamentar não é absoluta. O entendimento em vigência pelo STF, guardião da Constituição Federal, é que a norma descrita no Art. 53, não confere uma imunidade plena. Esse entendimento é sólido e permanece desde 2006, uma vez que isso criaria privilégios, violando o princípio basilar da Constituição Federal, de que todos são iguais perante a Lei. A partir do momento que o
asno que você tá passando pano defende algo que inclusive vai contra os princípios da RFB, previsto na Constituição, ele pode
SIM ser responsabilizado legalmente pela suas declarações.
Fosse a imunidade parlamentar absoluta, o incapaz do atual presidente não teria sido condenado, mais de uma vez, pelas suas declarações, quando nada mais era que um deputadozinho homofóbico e misógino do baixo clero, que ganhou popularidade no SuperPop da Luciana Gimenez. Isso, você, convenientemente, esqueceu. Afinal, passar pano pra familicia é o que você faz, certo?
Não basta a punição legal, existe a punição administrativa, prevista no Regimento Interno da Câmara dos Deputados. A declaração do chapeiro de hamburguer de onde não serve hamburguer, viola de forma manifesta o previsto no Art. 3º, II do Código de Ética do RICD (
https://www2.camara.leg.br/atividade...D%206-2019.pdf). Novamente, na sua ânsia de lacrar pra cima de mim, você só falou bosta, o que não é nenhuma novidade.
Por fim, é completamente surreal você falar de liberalismo e cerceamento de liberdade de expressão. Demonstra sua completa ignorância acerca dos dois temas. Primeiramente que liberalismo não implica,
NECESSARIAMENTE, em liberdade irrestrita a tudo. Recomendo a leitura do verbete Liberalismo, bem como todas as referências existentes a ele presentes no Dicionário de Política, do Norberto Bobbio (
https://edisciplinas.usp.br/pluginfi...C3%ADtica..pdf). Ah é, envolve estudo, não vai rolar.
Ressalto ainda que a liberdade de expressão não é absoluta, como nada. Ninguém será cerceado, mas ao defender ideias e discursos abjetos, estará sujeito a sanções (
https://www.conjur.com.br/2003-set-0...ressao_limites), ou no caso mais famoso que demonstra que existem limites pra liberdade de expressão, o Caso Ellwanger (
http://www2.stf.jus.br/portalStfInte...85077&modo=cms).
Arthur do Val, inclusive, é uma piada. Um populista de direita, mas ao menos não é tão chucro quanto a familicia.
Sobre o povão estar aplaudindo: o desemprego segue uma realidade. A maquiagem nos números, dizendo que houve "queda" no desemprego (
https://www.correiobraziliense.com.b...sileiros.shtml), devido as pessoas estarem recorrendo a situações como entregadores de app (Rappi, UberEats, iFood), ou motoristas de app (Uber, 99, etc...) significa que não está havendo emprego formal, ou seja, a economia segue estagnada. Tanto está estagnada, que a moeda circulante é tão baixa, que tivemos deflação em setembro, o COPOM reduziu a SELIC para 5%, e pode reduzir ainda mais, justamente pela economia não estar subindo. (
https://economia.uol.com.br/noticias...conomistas.htm). E não se iluda: motorista de app, entregadores, etc... Não são empreendedores, como alardeam alguns. São escravos modernos, tendo que trabalhar em rotinas extenuantes para cobrir os custos de subsistência. (Um motorista de app em São Paulo, tira em média R$25/h.
BRUTO. Tire combustível, seguro, manutenção, alimentação e os gastos de uma pessoa e faça as contas do quanto sobra, e quantas horas ele precisa trabalhar pra que sobre um SM a ele no fim do mês.).
Então não, o povão não está achando bom, aliás, o povão tá vendo que esse governo está péssimo, vide o índice de aprovação:
https://g1.globo.com/politica/notici...sa-ibope.ghtml
Essa aprovação que você vê é apenas no grupo do gado, que passa pano para tudo que esse governo faz, e fecha os olhos para a realidade do país. Talvez esteja na hora de você ver se o Carluxo te arranja uns bots pra ajudar a defender o governo aqui, né?
Edit: Vi sua edição, e sua desonestidade intelectual, ou burrice (tendo a crer na segunda opção) é impressionante. O Eduardo Bolsonaro defendeu a volta do AI-5. Você sequer SABE O QUE FOI O AI-5? Vou dar um copy+paste, por preguiça:
- O Presidente da República recebeu autoridade para fechar o Congresso Nacional e as Assembleias Legislativas dos estados; esse poder foi usado assim que o AI-5 foi assinado, resultando no fechamento do Congresso Nacional e de todas as Assembleias Legislativas dos estados brasileiros (com exceção de São Paulo) por quase um ano; o poder de fechar forçadamente o Congresso Nacional seria novamente usado em 1977, durante a implantação do Pacote de Abril;[8]
- O Presidente da República e os Governadores dos Estados passaram a assumir, durante os períodos de recesso forçado das legislaturas federais e estaduais, respectivamente, as funções do poder legislativo, impondo ao Presidente e aos Governadores legislar por meio de decretos-leis, que tiveram a mesma força e efeito que as leis aprovadas pelas legislaturas. Esse poder incluiu o poder de legislar emendas constitucionais. Uma emenda constitucional global da Constituição de 1967 do Brasil (já adotada no âmbito do regime militar) foi promulgada em 1969 (Emenda Constitucional nº 1, também conhecida como a Constituição de 1969, porque todo o texto alterado e consolidado da Constituição foi reeditado como parte da emenda), sob a autoridade transferida para o Poder Executivo pelo AI-5.
- A permissão para o governo federal, sob pretexto de "segurança nacional", para intervir em estados e municípios, suspendendo as autoridades locais e nomeando interventores federais para dirigir os estados e os municípios;
- A censura prévia de música, cinema, teatro e televisão (uma obra poderia ser censurada até mesmo por motivos vagos, como subversão da moral ou dos bons costumes) e a censura da imprensa e de outros meios de comunicação;[2]
- A ilegalidade das reuniões políticas não autorizadas pela polícia; houve também diversos toques de recolher em todo o país.
- A suspensão do habeas corpus por crimes de motivação política.
- O poder do presidente da república de destituir sumariamente qualquer funcionário público, incluindo políticos oficialmente eleitos e juízes, se eles fossem subversivos ou não-cooperativos com o regime. Este poder era amplamente utilizado para desocupar os assentos dos membros da oposição no poder legislativo, de modo que as eleições fossem realizadas como de costume, mas a composição do legislativo resultante das eleições seria dramaticamente alterada pela cassação de mandatos de parlamentares da oposição, efetivamente transformando as legislaturas federais, estaduais e municipais em corpos subordinados aos militares. A cassação dos mandatos de parlamentares da oposição também afetou a composição do Colégio Eleitoral do Presidente da República (sob as Constituições de 1967 e 1969, adotadas sob o regime militar, o Presidente foi escolhido por um Colégio Eleitoral constituído por todo o Congresso Nacional e de delegados escolhidos pelas Assembleias Estaduais). Assim, não só as eleições para o Poder Executivo foram indiretas, mas as vagas criadas na composição dos órgãos legislativos afetaram a composição do Colégio Eleitoral, de modo que também se tornou um órgão subordinado aos militares.
- O poder do presidente de decretar a suspensão dos direitos políticos dos cidadãos considerados subversivos, privando-os por até dez anos da capacidade de votação ou de eleição.
- A legitimidade instantânea de certos tipos de decretos emitidos pelo Presidente, que não foram sujeitos a revisão judicial. De acordo com essas disposições, os Atos Institucionais, e qualquer ação baseada em um Ato Institucional (como um decreto que suspende direitos políticos ou remove alguém do cargo), não estavam sujeitas a revisão judicial.
Puta que pariu, você quer comparar isso a manifestações de deputados se opondo a medidas, e dizendo que haverão protestos populares, DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL?
Ou você é desonesto, ou você é burro, não existe outra opção.