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1) O que for acordado pelas empresas e funcionários passa a ter maior validade do que o que está na lei.
Nas reformas aprovadas desta vez, as coisas são um pouco mais abrangentes. O foco principal do projeto passa por maior força dos acordos coletivos em relação à lei. A partir de agora, por exemplo, será possível que patrões e empregados negociem de qual forma benefícios como férias e horários de descanso serão concedidos. As negociações, no entanto, deverão ser feitas por meio de representantes – sejam eles sindicatos ou figuras eleitas pelas próprias indústrias.
A prática não é nenhuma novidade e vigora há décadas em países como Japão, por exemplo, onde cada indústria possui seus representantes legais.
2) Você pode definir a melhor maneira de tirar férias ou o dia na semana para aproveitar um feriado.
Por meio destes acordos coletivos, por exemplo, seria possível que determinadas empresas adotassem escalas de trabalho bem diferentes das usuais. Dentro de um limite semanal de 48 horas, ou 220 horas mensais, é possível que o empregado trabalhe 12 horas em um dia e três horas em outro dia. Ou ainda, que decida tirar 14 dias de férias em janeiro, cinco dias em junho e outros cinco em novembro.
Quer trocar um feriado de quinta-feira para sexta e emendar o final de semana? Isso agora é possível. Quer trocar meia hora de almoço por sair meia hora mais cedo? Antes isso era proibido, agora não é mais.
3) Novas formas de trabalho, como o home office passam a ser permitidas.
Formas de trabalho modernas, como o home office, passam a ser consideradas legais com a reforma. Imagine, por exemplo, que uma gestante esteja concluindo seu período de afastamento da empresa, mas queira manter-se mais tempo em casa. Para a empresa, será possível que ela faça isso – agora trabalhando à distância, mantendo os mesmos vínculos empregatícios.
4) Demissões podem ser feitas em comum acordo com patrões e empregados, e você ganha o direito de sacar seu FGTS mesmo pedindo demissão.
Em outro ponto, o das demissões, será criada agora a figura da demissão negociada. Ao contrário de hoje, quando pedir demissão impede acesso ao FGTS, será possível sacar 80% dele, além de uma multa de 20% sobre o saldo.
5) Trabalhadores terceirizados passam a ter acesso aos direitos trabalhistas.
Esse é um dos pontos mais polêmicos – nós já falamos sobre ele aqui. Nele, a reforma proposta prevê duas garantias ao empregado.
Cria-se o período de quarentena de 18 meses – ou seja, durante esse tempo, uma empresa não poderá contratar um funcionário que tenha sido demitido por ela, o que impede, por exemplo, escolas de contratarem e demitirem professores para evitar custos com o período de recesso escolar, acusação bastante comum durante o período de votação do projeto da terceirização.
Além desta garantia, o terceirizado passa a ter a certeza de que, em caso de falência ou simplesmente não pagamento de parte dos seus direitos pela empresa que lhe contratou, a empresa contratante ficará responsável por arcar com eles.
Nada disso causou tanta polêmica, no entanto, quanto o próximo item dessa lista.
6) Você deixa de ser obrigado a pagar o imposto sindical.
Com mais de 15 mil sindicatos registrados, era de se esperar que nenhum país do mundo conseguisse superar o Brasil quando o assunto é assegurar proteção ao trabalhador, certo? Se sindicatos, afinal, existem para defender os seus interesses e nós os temos em maior número do que em qualquer outro lugar do planeta, a lógica incontestável é que deveríamos ter trabalhadores mais assegurados que na Dinamarca, por exemplo, onde apenas 164 sindicatos atuam, ou no Reino Unido, onde somente 168 dão as caras. A correlação, no entanto, você já deve imaginar: não existe.
Mesmo tendo 50 vezes mais sindicatos do que a Dinamarca, ou 60 vezes mais do que o Reino Unido, menos trabalhadores estão ligados a estes sindicatos por aqui do que por lá. E a razão para isso é de fácil explicação: um sindicato no Brasil não precisa de filiados para ganhar dinheiro.
Graças ao chamado imposto sindical, que retira um dia do seu trabalho todos os anos e repassa aos sindicatos, é possível, entre outras bizarrices, um Sindicato da indústria de camisas para homens e roupas brancas de São Paulo, ou ainda um Sindicato de trabalhadores em entidades sindicais. E nada disso é piada.
Por ano, são R$ 3,9 bilhões distribuídos entre 11 mil sindicatos de trabalhadores e 5 mil sindicatos patronais.
Na reforma recém aprovada, o imposto deixa de existir – apesar de todo o lobby realizado por deputados como o presidente da Força Sindical, Paulinho da Força. Não é uma coincidência que isso gere tantos protestos nesse momento.
7) Contratos temporários menores também poderão garantir direitos trabalhistas.
Por fim, há os contratos temporários.
Imagine, por exemplo, que um determinado restaurante descubra que nos finais de semana possua maior demanda. Neste mesmo restaurante, há 15 garçons para atender um público que durante a semana se resume a 600 pessoas por dia, mas nos finais de semana dobra para 1.200.
Na situação atual, este mesmo restaurante teria de se contentar em ver seu atendimento piorar nos dias de maior demanda, ou contratar alguém para trabalhar apenas um dia, aumentando sua rotatividade e correndo o risco de atuar na ilegalidade.
Com a nova mudança, este mesmo restaurante poderá agora contratar pessoas para trabalhar apenas nos finais de semana.
Contratos flexíveis como este permitem alocar no mercado jovens que tenham que estudar durante a semana mas que necessitem contribuir com as contas de casa.
Imagine ainda que, em cada dia do final de semana, estes mesmos jovens trabalhem 12 horas. O que muda?
Na prática, quem hoje trabalha menos de 44 horas semanais não possui direitos trabalhistas. Agora poderá ter.
Achei tudo uma maravilha, e vcs?
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