Citação Postado originalmente por Cavaleiro Calmo Ver Post
Depois os advogados vão entrar no tópico mas adiantando:

Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem

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Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

O problema é que jogar o carro em cima dos caras não é um uso "moderado" dos meios necessários.