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Resultados da Enquete: Qual seu posicionamento sobre o aborto?

Votantes
62. Você não pode votar nesta enquete
  • Absolutamente a favor

    22 35,48%
  • A favor, porém, com ressalvas

    25 40,32%
  • Contra, porém, com ressalvas

    6 9,68%
  • Absolutamente contra

    9 14,52%
Resultados 51 a 60 de 140

Tópico: Aborto

Visão do Encadeamento

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  1. #1
    Banido Avatar de Flea
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    20-09-2004
    Localização
    São Paulo
    Idade
    35
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    Conquistas / PrêmiosAtividadeCurtidas / Tagging InfoPersonagem - TibiaPersonagem - TibiaME
    Peso da Avaliação
    0

    Padrão Aborto

    Hoje estamos tendo no STF o julgamento de uma ADPF (Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental) sobre o aborto de feto anencefálico, o que sempre traz a tona discussões sobre este assunto que é extremamente delicado, uma vez que diz respeito ao próprio direito a vida.

    O aborto que nada mais é que a interrupção da gravidez, causando a morte do embrião ou feto, hoje é permitido em dois casos, sendo eles:
    1. Quando acarreta riscos a vida da gestante
    2. Quando é proveniente de estupro


    A situação atual é a seguinte, conforme o texto legal:
    Citação Postado originalmente por Código Penal
    Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

    Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque:
    Pena - detenção, de um a três anos.
    Aborto provocado por terceiro

    Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
    Pena - reclusão, de três a dez anos.

    Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos.
    Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.

    Forma qualificada

    Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.

    Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
    Aborto necessário
    I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
    Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
    II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
    Conforme podemos ver, a lei pune qualquer forma de aborto se não as duas mencionadas anteriormente e que estão presentes no Art. 128 de nosso Código Penal.
    A decisão do STF irá gerar uma súmula vinculante que irá acabar com os problemas de decisões conflitantes entre muitos juízes que decidem de formas diferentes acerca de gestantes que requerem ao Judiciário a permissão para realizar o aborto, uma vez que carregam apenas um feto sem qualquer expectativa de vida, ainda que existam casos pontuais em que o feto sobrevive após o nascimento por mais de um ano, a maioria absoluta não dura mais do que algumas horas, causando grande sofrimento à mãe, e esta é a base argumentativa da ADPF, justificando que isso viola a dignidade da pessoa humana.

    No entanto, com essa decisão, argumentam alguns grupos de que isso é a porta para que o aborto seja legalizado de vez, ferindo assim outros princípios constitucionais.


    Tendo esse background sobre a questão atual feito, eu gostaria de saber de vocês, colegas de fórum, o que acham a respeito do aborto? São a favor? Contra? Adicionaria mais formas de aborto legalizado ou proibiriam as existentes?

    Eu particularmente sou totalmente favorável ao aborto, aliás, acho que é um retrocesso essa mentalidade que temos de não permitir o aborto, e por conta disso, acabamos por vitimar um sem números de mulheres que acabam falecendo em clínicas clandestinas ou de infecções decorrentes de abortos domésticos realizados com agulhas de crochê.
    O direito a vida existe, porém não podemos torna-lo absoluto, e desta forma, fadando um sem número de crianças a serem abandonadas ao relento, morrerem, ou coisa pior. A meu ver, o aborto deve ser liberado, independentemente do motivo, até o terceiro mês de gestação, tendo por base o desenvolvimento fetal, uma vez que isso permitirá um aborto que não traga sofrimentos ao embrião, que sequer um sistema nervoso tem.

    Edit: Moderação, esqueci de colocar a enquente. Poderia alguém adicioná-la com as seguintes opções: A favor; A favor, porém, com ressalvas; Contra, porém, com ressalvas; Absolutamente contra. Grato (Ao editarem, apaguem essa mensagem)

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    Última edição por Flea; 11-04-2012 às 14:42.



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