
Postado originalmente por
alphard
EUA caro Nanometro, Brasil e Estados unidos possuem 2 códigos de leis distintos.
@rambo
pelo processo ser circunstancial, o caso dele pode passar pra inimputabilidade relativa:
- menoridade – nos termos do art. 27 do CP e 228 da CF, os menores de 18 anos são inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial; adotou-se, portanto, o critério biológico, que presume, de forma absoluta, ser o menor de 18 anos inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento; a legislação especial que regulamenta as sanções aplicáveis aos menores inimputáveis é o ECA (Lei n° 8.069/90), que prevê a aplicação de medidas sócio-educativas aos adolescentes (maiores de 12 e menores de 18 anos), consistentes em advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, e a aplicação de medidas de proteção às crianças (menores de 12 anos) que venham a praticar fatos definidos como infração penal.
Você leu o que você postou?
Ficaram sujeitos as normas estabelecidas NA LEGISLAÇÃO ESPECIAL.
"adotou-se, portanto, o critério biológico, que presume, de forma
absoluta, ser o menor de 18 anos
inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento"
Ser relativamente incapaz é coisa do civil.