
Postado originalmente por
Nobre Valente
Não é tão simples quanto parece.
Como você é de menor, o ato não irá ensejar persecução penal, na medida em que menores não cometem crimes, mas atos infracionais. O que, claro, não significa dizer que você sairá indene de punições. Mas acredito que será algo bem leve, executar algum serviço social, frequentar alguma palestra, coisa do tipo.
Mas vai preparando o bolso, porque resta indelével a presença de danos morais, o que, naturalmente, dá azo a indenização por danos morais.
Veja bem, não é porque você recebeu fotos compremetedoras que isso lhe dá o direito de sair espalhando-as. Um ato como esse, aparentemente inocente, pode prejudicar, e muito, a reputação da pessoa. E quando se trata de internet, você sabe como funciona: uma informação vazada é suficiente para acabar com a reputação de uma pessoa.
Que isso sirva de lição.
Engraçado que ignoraram o único post sensato desse tópico...

Postado originalmente por
Nanometro
Na boa, você tá falando muita besteira.
Pedofilia consiste no ato sexual entre uma pessoa mais velha e uma criança. Nesse caso nem passa perto de pedofilia e muito menos os pais do dono do computador vão ser processados.
O processo é em cima do garoto, se fosse assim não teríamos unidades de reformamento de menores infratores, todos os pais seriam processados e julgados no lugar dos filhos.
Não existe essa de 'é proibido ter fotos de menores de idade'. Fotos de crianças nuas pode ser considerado como pedofilia, mas uma garota de 15 anos mostrando os seios não é pedofilia. Depois, se a garota se sentir lesada com a exposição da imagem dela na INTERNET ela deve procurar a delegacia de CRIMES DIGITAIS e abrir um inquérito pra saber quem foi que jogou as fotos dela na internet e uma forma de apagar.
Pornografia infantil é crime, amigo.