Se a CIP escrever em seu termo de adesão que a Terra é quadrada ela passar a ser? Claro que não.
Pode ter escrito o escambau aí, duvido que o judiciário alemão não considere grande parte dessas cláusulas como abusivas, como, aliás, devem ser consideradas frente ao Código de Defesa do Consumidor do nosso país.
Por outro lado, o art. 9º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC) diz que "Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem."
Ou seja, eventual ação proposta contra a CIP, salvo engano meu, seria regida pelas normas de Direito alemão. de DIREITO alemão, e não normas da CIP.
Assim, se fulano entra com ação aqui, o juiz daqui deve decidir tendo como base o Direito alemão, que com certeza protege o consumidor de cláusulas como as aqui apresentadas.
Termo de adesão só existe, em qualquer canto do mundo, pra desestimular o cliente a procurar a via judicial pra resolver seus problemas. Porque muita coisa neles, quando discutidas judicialmente, não valem nada.