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Tópico: Lei da Homofobia

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  1. #1
    Avatar de Mig Master
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    Citação Postado originalmente por Coronel Nelio Ver Post
    chamalo de viadinho,bixa,boiolao,baitola é normal ele quis ser gay aguenta as consequencias ja que são viados nao devem ligar para serem chingados como tal,eu sou hetero intaum se alguem me chamar de machão,comedor,galinha,pegador vou ficar feliz...agora pq os gays nao gostam de ouvir a verdade?negros e gays são casos diferentes negros nascem negros gays nao nascem gays se tornam por tornar,acabam brincando só com meninas quando crianças e tals..NAO ACREDITO QUE ELES NASCEM ASSIM,dizem que é um doença intaum porque o myki ai nao vai se tratar e vira homem?
    Você não tem a menor noção do que está falando. Primeiro, homossexualidade é genético, não uma doença. Leia antes de postar merda.
    E você realmente está dizendo que alguém ESCOLHE ser gay? Comparando "xingamentos" de héteros com preconceitos irracionais tirados diretamente dos séculos passados?

    Caramba. A galera não tem noção mesmo.

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  2. #2
    Avatar de Bravo
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    Rapaz, sou do tipo de pessoa q respeita aquela pessoa q se respeita em primeiro lugar, independente dela ser homo ou hetero.
    Não gosto de pessoas que não sabem se portar em lugares publicos, nem respeitar o meu espaço... acredito q cada um tem a sua liberdade, por isso não sou contra o homossexual.
    Afiliações:
    F&A ------- ETF

    Citação Postado originalmente por looukoo Ver Post
    mas eu comeria...ja comi traveco e nao to nem ai
    vo mostra pra vc's o fideo do ensaio fotografico do traveco q comi (e nao tenho vergonha de dizer q comi "essa")
    A LENDA

    _((d¬_¬b))_ BravO _((d¬_¬b))_

  3. #3
    Avatar de bruxo
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    Então tá gente, vamos acabar com esse tópico?

    Quem está contra a lei e continua usando argumentos que sem fundamentos, deêm uma lida:
    (Gryllo, dar uma lida pra tu ver como que o que tu tá falando não tem nada a ver, lembrando que não fui eu que fiz essa lista, até pq não teria tanta inteligência, quem a fez foi uma ONG GLS, eu só peguei da comunidade Homofobia-Já Era.)
    1ª FALÁCIA: Este projeto fere a isonomia,pois visa ejetar os gays à condição de uma casta privilegiada.
    RESPOSTA:O PLC 122/2006 não visa criar uma legislação protetiva apenas de homossexuais:uma leitura atenta do mesmo demonstra que ele visa punir o preconceito por orientação sexual genericamente considerada, donde se um heterossexual vier a sofrer preconceito em virtude de sua orientação sexual restará configurado o crime, embora obviamente o PL em questão vise reprimir o preconceito homofóbico e por identidade de gênero, que é o fato que ensejou sua propositura (é o mesmo, aliás, que ocorre com o preconceito por cor de pele: não é o preconceito contra negros exclusivamente que é punido, é o preconceito por cor de pele, seja ela qual for, que constitui crime de racismo nesta modalidade).
    2ª FALÁCIA: A homossexualidade não pode ser tratada na Lei anti-racismo,a homossexualidade não é uma raça!
    RESPOSTA: Ao questionar se a homossexualidade seria raça, como forma de tentar excluí-la do tipo penal de "racismo",Sabemos que "religião" também não é raça, assim como "gênero" e "procedência nacional" também não são raças. Contudo, todos estes constam do atual tipo penal de "racismo". Por mais que o conceito científico de "raça" não se aplique a nenhuma hipótese, o conceito legal de racismo inclui todas essas hipóteses, não havendo nenhum óbice para que se incluam neste tipo penal o preconceito por orientação sexual e por identidade de gênero. Trata-se de política legislativa.
    3ª FALÁCIA: O PL 122/2006 é inconstitucional,pois visa a implantação do totalitarismo e do terrorismo ideológico de Estado, com manifesta violação à livre manifestação do pensamento e da convicção filosófica e política.
    RESPOSTA:É sabido que não há nenhum direito absoluto: a liberdade de pensamento e a liberdade filosófica têm limites, não são absolutas.Tais liberdades não podem servir de escudo para abrigar crimes, difamação, propaganda odiosa, ataques à honra ou outras condutas ilícitas. Esse entendimento é da melhor tradição constitucionalista e também do Supremo Tribunal Federal.A pessoa tem total liberdade para dizer o que bem entender, contudo sofrerá conseqüências se afrontar o direito alheio,como o direito ao respeito (integridade física, psíquica, proibição da ofensa moral,etc).Ninguém pode validamente ofender terceiras pessoas. Se ofender, estará incorrendo em ato ilícito e deverá ser punida por isso (danos morais, injúria, difamação,etc).Temos que destacar também que,do mesmo modo que a Constituição nos assegura o direito de livre expressão,ela também assegura a todos os cidadãos o direito de "não ouvir".Esse direito de "não ouvir",refere-se a outros trechos do artigo 5º da Constituição:

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    Ou seja, do mesmo modo que a Constituição assegura o direito de livre manifestação de pensamento, ela assegura também a proteção à honra e à imagem do indivíduo.
    4ª FALÁCIA: Este projeto de lei é um atentado contra a liberdade religiosa!
    RESPOSTA:Como já dito,não existe uma liberdade irrestrita,até mesmo a liberdade religiosa tem limites.Nenhuma pessoa ou instituição está acima da Constituição e do ordenamento legal do Brasil, que veda qualquer tipo de discriminação.Ser homossexual não é crime,portanto, religiões podem manifestar livremente juízos de valor teológicos (como considerar a homossexualidade "pecado"). Mas não podem propagar o ódio e nem fortalecer estigmas contra segmentos da população.Concessões públicas (como rádios ou TV's), manifestações públicas ou outros meios não podem ser usados para incitar ódio ou divulgar manifestações discriminatórias - seja contra mulheres, negros, índios, pessoas com deficiência ou homossexuais. A liberdade de culto não pode servir de escudo para ataques a honra ou a dignidade de qualquer pessoa ou grupo social.Ademais,existe um disposito legal específico para proteger o sentimento religioso.

    Art. 208 do Código Penal: Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo: Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religiosoena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
    5ª FALÁCIA: Os homossexuais poderiam fazer sexo na rua e até nas igrejas, já que não poderíamos proibir a manifestação de afeto entre eles.
    RESPOSTArovavelmente,essa absurda idéia surge de uma interpretação errada do artigo 8º do PLC 122.- "Art. 8º-B. Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs.Pena: reclusão de dois a cinco anos." - Note que o tipo penal descrito pelo pretendido art. deixa claro que a punição criminal ocorre apenas quando a repressão ocorre em ambiente que permite a casais heterossexuais ("demais cidadãos ou cidadãs") manifestarem seu afeto exatamente da mesma forma.Leia-se o artigo atentamente,está claro que ele se refere às manifestações afetivas PERMITIDAS ao demais cidadãos.Atos obscenos,como sexo na rua,são PROIBIDOS aos demais cidadãos.
    Em suma:se alguém permitisse que heterossexuais manifestassem sua afetividade de determinada forma, incorreria no pretendido crime de racismo se reprimisse homossexuais que manifestassem sua afetividade daquela mesma forma que fosse permitida aos heterossexuais.
    6. O PL 122/2006 traria poderes ditatoriais ao gays.Por exemplo: Um empregado poderia alegar homofobia ao ser dispensado do emprego.
    RESPOSTA: Em primeiro lugar,reitere-se que a lei não visa punir exclusivamente a discriminação ao cidadão homossexual,mas a discriminação por motivo de ORIENTAÇÃO SEXUAL.Donde se um heterossexual fosse demitido em virtude de sua orientação sexual,restaria configurado o crime.Em segundo lugar,quando alguém alega ser vítima de discriminação,tem de provar,pois ninguém pode ser processado por um crime sem provas concretas do mesmo.

    7ª FALÁCIA: A pedofilia e a zoofilia seriam legalizadas.
    RESPOSTA: Equiparar a homo ou a bissexualidade à pedofilia e à zoofilia é uma demonstração de desespero irracional perante o tema e também de ignorância.Pedofilia e zoofilia não se enquadram na definição de orientação sexual."Orientação sexual" é um termo consolidado cientificamente em diversas áreas do saber humano,como a psicologia e a sociologia,por exemplo.Uma orientação sexual,como a própria denominação já diz,aponta para qual SEXO uma pessoa sente atração física ou emocional,considera-se para esse conceito,relações entre seres humanos em idade adulta. Além disso, os atos sexuais entre adultos e crianças constituem crime no Brasil (e na maioria dos países).Fica claro que o PLC 122/2006 não interfere em nada nesse assunto. Ele trata apenas da discriminação por orientação sexual e identidade de gênero.Só para constar,vale lembrar que leis similares ao PLC 122/2006 já estão em vigor a tempos em diversos países e,até agora,essas leis não favoreceram a pedofilia em momento algum.
    8ª FALÁCIA: Os termos orientação sexual e identidade de gênero são imprecisos e não definidos no PLC 122, e portanto, o projeto é tecnicamente inconsistente.
    RESPOSTA:Quem apresenta este argumento demonstra total desconhecimento acerca de conceitos básicos a qualquer pessoa que estude minimamente a questão.Orientação sexual,como já dito, é um termo consolidado cientificamente, em várias áreas do saber humano, principalmente psicologia, sociologia, estudos culturais, entre outras.E identidade de gênero também.
    "Gênero" é um termo de longuíssima história, muito usado pelas militantes feministas do século XX. "Gênero" identifica o sexo biológico da pessoa. Preconceito por gênero, portanto, é o desmerecimento arbitrário de alguém por seu sexo biológico. Preconceito por identidade de gênero, portanto, é o desmerecimento arbitrário de um ser humano que sente-se masculino quando seu sexo biológico é feminino e vice-versa.É o caso de preconceito contra transexuais.
    Ademais, a legislação penal está repleta de exemplos de definições que não são detalhadas no corpo da lei.Cabe ao juiz, a cada caso concreto, interpretar se houve ou não preconceito em virtude dos termos descritos na lei.
    9ª FALÁCIA: O PLC 122 é inconstitucional,pois o fechamento de estabelecimentos faz parte das penas previstas,e isso viola o princípio da pessoalidade da pena e da liberdade de iniciativa.
    RESPOSTArimeiramente,penas de fechamento de estabelecimentos existem em várias partes do Brasil.E é sabido que os governos têm o direito de estabelecer regras de comportamento para os estabelecimentos aos quais emitem alvará de funcionamento,se não fosse assim,a utilidade do alvará seria nula!A punição administrativa não viola o princípio da liberdade de iniciativa pois, caso o cidadão não viole a regra continuará com seu negócio normalmente.Se um estabelecimento comercial foi implantado para atender a sociedade, deverá fazê-lo,dentro dos preceitos legais, caso contrário, deverá sofrer as penas cabíveis.E o fechamento do estabelecimento se fará em último caso, somente após ter sido aplicada a punição.
    De forma geral, somos todos livres, mas nossa liberdade acaba quando fere o princípio de terceiros.
    10. As punições previstas no projeto são rigorosas e desproporcionais.
    RESPOSTA:Com relação aos excessos questionados pelos contrários a essa aprovação,a deputada federal Cida Diogo (PT),disse que muitas conversas já foram realizadas e que o assunto já deveria ter sido resolvido. Decidiu-se que o Executivo irá vetar e modificar algumas medidas. "Estamos em processo de negociação, através do ministro da Justiça, Tarso Genro, e o acordo está sendo estabelecido com os senadores..."- explicou Cida. A deputada ressaltou que alguns itens, como a pena de três a cinco anos, serão alterados.

  4. #4

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    @ bruxo

    Ótimo post, bem enriquecedor, principalmente no que diz respeito a "tal" liberdade de expressão, é bom frisar que a liberdade de qualquer um termina onde começa a invadir o direito do outro.

  5. #5

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    Li o post do Bruxo. Apesar do projeto prezar pela equalidade dos direitos entre heterossexuais e homossexuais, criminaliza o discurso, pune com prisão e coerção a fala. Atenta contra a liberdade de expressão, como já falei várias vezes aqui. Chamar homossexualidade de aberração é errado, mas calar a boca de quem falou isso também é, na minha opinião. Nem tudo que é errado deve ser criminalizado, ou estaríamos prendendo mentirosos, fumantes e adúlteros. É o suficiente para eu ser contra.




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  6. #6

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    @Locke

    A pessoa tem total liberdade para dizer o que bem entender, contudo sofrerá conseqüências se afrontar o direito alheio,como o direito ao respeito (integridade física, psíquica, proibição da ofensa moral,etc).Ninguém pode validamente ofender terceiras pessoas. Se ofender, estará incorrendo em ato ilícito e deverá ser punida por isso (danos morais, injúria, difamação,etc).Temos que destacar também que,do mesmo modo que a Constituição nos assegura o direito de livre expressão,ela também assegura a todos os cidadãos o direito de "não ouvir".Esse direito de "não ouvir",refere-se a outros trechos do artigo 5º da Constituição:

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    Ou seja, do mesmo modo que a Constituição assegura o direito de livre manifestação de pensamento, ela assegura também a proteção à honra e à imagem do indivíduo."
    Este trecho é bastante claro, da mesma maneira que se têm o direito de discurso, da-sê o direito de integridade do individuo a quem se refere ao discurso, seja física ou moral, é diferente falar que homossexualidade é errado ou contra as leis de deus, do que incitar o odio e ofender a moral de uma pessoa, a partir do momento que alguém fere meu direito de "viver" , pode-se dizer assim, já que não ter livre acesso a lugares em que todos os cidadãos tem, e ter que ser agredida verbalmente por simplesmente ter minha orientação sexual eu não posso viver livremente, a partir deste momento ele isto deve ser criminalizado sim, respeito vem de berço , mas infelizmente graças há alguns ignorantes que respiram por ai leis como essa devem sim ser criadas e consumadas, antes 1 ignorante preso, do que 1 homossexual morto.
    Última edição por Rucula sun; 01-11-2010 às 19:22.

  7. #7
    Avatar de Thanatos Garuda
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    Citação Postado originalmente por Locke Cole Ver Post
    Li o post do Bruxo. Apesar do projeto prezar pela equalidade dos direitos entre heterossexuais e homossexuais, criminaliza o discurso, pune com prisão e coerção a fala. Atenta contra a liberdade de expressão, como já falei várias vezes aqui. Chamar homossexualidade de aberração é errado, mas calar a boca de quem falou isso também é, na minha opinião. Nem tudo que é errado deve ser criminalizado, ou estaríamos prendendo mentirosos, fumantes e adúlteros. É o suficiente para eu ser contra.
    Quanto tempo leva para um demônio se apossar do corpo de uma pessoa? Porque... eu descuido do fórum por alguns meses e quando volto vejo Locke Chere Cole dando uma dessa?!

    Você parece acreditar que a fala não pode ser motivo de punição de seu emissor, o que é uma visão ingênua e pouco informada, uma vez que nosso ordenamento prevê sanções para o chamado dano moral (agressões verbais, ofensas públicas, etc.) Chamar alguém de aberração pode muito bem ser motivo de punição (pense em um deficiente que é assim insultado).

    O que parece te incomodar é a garantia de "mais direitos" aos homossexuais. Peço que seja razoável. Você, um garoto "normal", não tem medo de andar pelas ruas, frequentar festas, enfim, ir e vir. Mas pense em um mundo "diferente" em que a cor do seu cabelo fosse motivo de discriminação. Basta que você saia de casa para ser perseguido e violentado. Além disso as pessoas te insultam e inclusive a sua família te despreza. Não é uma violência ocasional, mas sim frequente e sistemática. São necessárias leis que tentem reverter esse quadro. Não se trata de criar novos direitos pra você, devido à cor do seu cabelo. Trata-se de um reforço da garantia dos mesmos direitos que todos tem.

    Só pra ilustrar, nesse exato momento a capa do uol traz uma notícia relacionada ao tema:

    Discriminação leva jovens homossexuais ao suicídio

    Penso que uma força capaz de aumentar as taxas de suicídio (entre outras coisas) merece tutela especial do Direito.
    Última edição por Thanatos Garuda; 01-11-2010 às 23:35.
    "O que as pessoas fazem por causa do tédio! Estudam pelo tédio, rezam pelo tédio, apaixonam-se, casam-se, multiplicam-se pelo tédio e, finalmente, morrem de tédio. E, aí está a graça, tudo isso com os rostos mais compenetrados, sem saber porquê e pensando que Deus sabe."
    George Büchner

  8. #8
    Avatar de Ninja Dragon
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    Citação Postado originalmente por Locke Cole Ver Post
    Li o post do Bruxo. Apesar do projeto prezar pela equalidade dos direitos entre heterossexuais e homossexuais, criminaliza o discurso, pune com prisão e coerção a fala. Atenta contra a liberdade de expressão, como já falei várias vezes aqui. Chamar homossexualidade de aberração é errado, mas calar a boca de quem falou isso também é, na minha opinião. Nem tudo que é errado deve ser criminalizado, ou estaríamos prendendo mentirosos, fumantes e adúlteros. É o suficiente para eu ser contra.
    Nós não prendemos fumantes, mas multamos eles se fumarem em lugares públicos fechados, porque isso atenta contra a saúde de quem está por perto.

    Nós punimos mentirosos sim, se a mentira causar um dano significativo contra alguém. Vide as leis contra calúnia, difamação e propaganda enganosa.

    Da mesma forma, a lei não proibe você de ser preconceituoso, mas proibe de dizer coisas que causem dano moral e psicológico a pessoas, a ponto de causar problemas sociais, psicológicos e até levar ao suicídio.

    Como diz o ditado, a liberdade de uma pessoa termina onde começa a de outra. E isso também inclui a liberdade de expressão.

    Meu time tem onze títulos brasileiros. E o seu?



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