Bem pessoal, eu já havia criado esse tópico no fórum antigo, mas creio que nesse espaço de tempo daqui para cá, muitas pessoas novas entraram no fórum e me vi na necessidade de criar novamente esse tópico levantando essa questão.
Como estou cursando Direito, minha visão com cerca ao aborto continuo imutável, porém mais incrementada. Mas não irei entrar no mérito da lei aqui pois atualmente ela conscidera o aborto como homicídio e portanto, constituindo a mesma um assasinato.
Agora quero levantar essa questão levando em conta a opinião de cada um, sem que as mesmas sofram interferências de fontes externas. Claro que outros conceitos podem lhe fornecer uma formulação mais consistente daquilo que você crê mas, mais uma vez, o que está valendo é sua opinião pessoal.
Bem, vou iniciar com a minha opinião. Para todos os efeitos, é fato que o aborto é ceifar uma vida humana e consta de assasinato se formos analisar sob a luz do Direito e do próprio código civil que concebe a todo cidadão o direito a vida sob certas circunstâncias (analisando sob a ótica juspositivista). Então irei apresentar os possíveis casos e minha opinião de como o caso devia ser tratado em cada um deles.
1- Gravidez indesejada
Uma gravidez não planejada não justifica dar fim a uma vida humana, mesmo que tal seja prematura. Se ambos resolveram manter relações sexuais por sua livre e espontânea vontade sem utilizar-se de métodos anticoncepcionais, o encargo da gravidez se dará por parte de ambos. Ou seja, a gravidez decorreu de um ato libertino, porém impensado. E qualquer ato humano implica em uma responsabilidade. Nesse caso matar constituiria em um ato desumano e passível das devidas punições instituídas na lei pois não houve nenhuma pressão psicológica ou física no transcorrer do fato.
2- Estupro
Constitui um estupro uma relação sexual forçosa, decorrente de ameaças e/ou do uso da violência. Nesse caso a gravidez foi fato decorrente de um crime que conforme a lei deverá ser devidamente punido. Nesse caso, o pai não foi o desejado e o filho se torna para uma grande parcela de pessoas um filho impuro, proveniente de um crime. Nesse caso eu também não concordo com o aborto pois vida é vida e pai e mãe não são os que concebem e sim aqueles que lhe dão carinho, amor, atenção, zelo, educação, etc. Mais uma vez concordo que constiruiria um crime abortar uma criança, a mãe devia cuidar dessa criança pois, afinal de contas, foi ela quem a concebeu embora esse não tenha sido o previsto.
3- Mal formação
Vou subdivir esse caso em duas cituações: quando o bebê irá morrer após o nascimento (3.1) e quando o bebê nascerá com uma anomalia e a carregara pelo resto de sua vida (3.2).
3.1- Se é de certo que a criança há de falecer alguns dias após seu nascimento, porque não conceber e esperar a mesma morrer ao invés de abortar? Isso além de evitar um peso na consciência, evita ser visto socialmente como assasino. Acho que devia deixa-lo sobreviver até seu último dia.
3.2- Se tal anomalia não privar a criança de se comunicar, defendo o direito de sua sobrevivência. Isso indiretamente está ligado a eutanásia, outro assunto que gera polêmica. Uma vez que a criança pode expressar sua vontade, priva-la do direito da vida constitui um crime pois sabendo que ela poderá decidir o caminho de sua vida, seria como você decidir o caminho dela. Lembrando que o ideal seria que cada um tomasse o rumo de sua vida desde que pensasse bem. Se não pudesse se comunicar seria um caso meio complicado... então prefiro em manter neutro perante isso.
Resumindo... sou contra o aborto, abortar para mim é ceifar uma vida e portanto, assasinar. A criança é inocente, não fez nada para merescer uma punição tão fria e cruel como a morte.
Enfim... abro a dicução para quem se interessar :rolleyes: .
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legal né? esse humanos...
