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Tópico: Qual a sua cor?

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  1. #1
    Banido Avatar de Guardian of Muritanya
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    Padrão Qual a sua cor?

    Existe um preconceito muito grande disfarçado no Brasil. Nossa educação é dividida, nossa sociedade é dividida entre brancos e pretos. Muitos são racistas usando o argumento "se eles são, eu tbm posso ser". As vezes não tem nem justificativa, é herança de família mesmo.

    Estou abrindo esse tópico pra que vocês digam quais são suas cores e discutirem sobre a questão racial no Brasil. E pra quem acha que ser preto é difícil, estão aqui uma lista de benefícios exclusivos da nossa cor.

    Coisas Boas de Ser Preto


    • Você é tratado incrivelmente bem por quem se intitula "dos mano".
    • Você nunca cede seu lugar no ônibus pra velinha. Já que você é preto, as pessoas pensam que você não precisa ser educado.
    • Ninguém vai achar estranho se você trair sua namorada. Já pensavam que você era canalha mesmo.
    • Em 98% dos casos, você não é assaltado quando pode ser.
    • Em 2% dos casos o assaltante é dos mano.
    • Você nem precisa de estudar pra entrar na faculdade. O governo te banca porque pensa que tu é otário.
    • Você pode entrar em uma loja e fazer o que bem entender. Todo mundo pensa que você trabalha lá mesmo.
    • Você pode fumar e beber em lugares públicos e todo mundo vai entender, porque pensam que todo preto fuma e bebe.
    • Seu poder de intimidação é sobrenatural.
    • As brancas te dão moral.

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  2. #2
    Avatar de Fieldy
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    Wigga Power!
    LoL
    ????

  3. #3
    Rei do OFF-Topic Avatar de Fhisis Grauder
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    Branco, mas tenho descendentes indígenas muito distantes.


    FG:thumb:
    Tremei, pois sou a sexta maravilha do OFF!
    Citação Postado originalmente por Manji, o Amaldiçoado, sobra minha antiga sign Ver Post
    Essa foto deveria ser usada em clínicas odontológicas pra saber se a pessoa tem problema de visão...
    panz

  4. #4
    Banido Avatar de New Tibia
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    Cara vc fez 2 user se gosta de se aparece hein

  5. #5

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    Amarelo


    So da china >.<






    Ae zuera so branco




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    Última edição por Fernando bruno; 04-06-2006 às 22:23.

  6. #6
    Avatar de Pudim Hip Hop
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    Eu queria ser verde

  7. #7
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    Tópico racista.

    O racismo é crime previsto na Constituição Federal, promulgada no dia 5 de outubro de 1988, é inafiançável e imprescritível, isto é, um crime para o qual não cabe fiança e não prescreve nunca. A pessoa que se sentir vítima de racismo ou discriminação racial deve procurar uma testemunha e dirigir-se a um Distrito Policial, narrar o ocorrido à autoridade e fazer um Boletim de Ocorrência ou um Termo Circunstanciado. Também poderá procurar o representante do Ministério Público para que, se confirmado o crime de racismo, ingressar com as medidas legais cabíveis.

    Segue a legislação que proíbe a discriminação e que garante os direitos civis de todos brasileiros

    1. Na CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, nos seguintes artigos:

    Artigo 1º: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
    II – a cidadania;
    III – a dignidade da pessoa humana;

    Artigo 3º: Os objetivos fundamentais da República são:
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

    Artigo 4º: A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    Artigo 5º: Todos são iguais perante e lei, sem distinção de qualquer natureza;
    XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais;
    XLI I - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão.

    2. Na Lei nº 7.716 de 05 de janeiro de 1989, a também conhecida por LEI CAÓ: que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, etnia, religião e procedência nacional, O bem jurídico tutelado “in casu” é o direito à igualdade;

    3. Na Lei 9.459 de 13 de maio de1997: acrescenta o parágrafo 3º no Artigo 140º do Código Penal, como crime de injúria real, no caso da injúria consistir na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, e a pena de 3 anos de reclusão e multa. Trata-se da proteção da honra subjetiva da pessoa;


    A Lei também coíbe a discriminação na mídia

    Lei 8.081 de 21 de setembro de 1990, altera a Lei 7.716, a Lei Caó, Artigo 20º – Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, a pena é de reclusão de 1 a 3 anos e multa;

    Parágrafo 2º - Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, a pena é de reclusão de 2 a 5 anos e multa.

    4. No CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990: dispõe no Artigo 37, que é proibida toda a publicidade enganosa ou abusiva. E no parágrafo 2º: “É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza (...).

    5. No ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Na proteção da criança e do adolescente, dispõe no seu:

    Artigo 5º - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão a seus direitos fundamentais.

    6. Na LEI DA TORTURA:- A Lei 9.455 de 07 de abril de 1997 - prevê em seu Artigo 1º, inciso I, letra c: “Constitui crime de tortura:

    I –constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
    c) “em razão de discriminação racial ou religiosa”.


    Em nível internacional

    O Brasil é signatário de inúmeras Declarações Internacionais, o que significa que se obriga a cumprir as normas nelas estabelecidas:

    A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, de 1948, dispõe:
    Artigo 1º - todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos são dotados de razão e consciências e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade;
    Artigo 2º - toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política, ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

    A CONVENÇÃO nº 111, de 1958 – Discriminação em Matéria de Emprego e Profissão:
    Artigo 2º - Qualquer membro para o qual a presente Convenção se encontre em vigor compromete-se a formular e aplicar uma política nacional que tenha por fim promover, por métodos adequados às circunstâncias e aos usos nacionais, a igualdade de oportunidades e de tratamento em matéria de emprego e profissão, como objetivo de eliminar toda discriminação nessa matéria.


    Em todo Brasil você pode fazer denúncias.

    Alagoas
    (82) 336-3885 / 315.2625

    Amapá
    CEFORH - (96) 225.4450 / 212.1188

    Bahia
    Ministério Público da Bahia - (71) 353.9538

    Ceará
    (85) 281.1876

    Espírito Santo
    (27) 3382.6687

    Mato Grosso do Sul
    Instituto Casa da Cultura Afro-Brasileira – (67) 324.9322 / 383.3214
    [email protected] / http://www.iccab.hpg.ig.com.br

    Minas Gerais
    Coletivo de Mulheres Negras de Belo Horizonte - (31) 3201.3558

    Pará
    Conselho Municipal do Negro - (91) 244.7803
    [email protected]

    Paraíba
    (83) 244.0912 / 225.5142 / 216.7210 / 216.7654

    Paraná
    (41) 224.6908 / 360.5163

    Pernambuco
    Organização para o Desenvolvimento da Arte e Cultura Negra - (81) 3491.2803 / 3439.8915
    [email protected]

    Piauí
    Movimento Racial Negro - (86) 222.5115

    Rio de Janeiro
    Secretaria de Estado de Justiça e Direitos do Cidadão SEDE - (21) 3399.1300 / Fax: (21) 3399.1300
    [email protected]

    Rio Grande do Norte
    Kilombo – Organização Negra do Rio Grande do Norte - (84) 9413-4038
    [email protected]

    Rio Grande do Sul
    Maria Mulher – Organização de Mulheres Negras - (51) 228.1621 ou 9953.4575
    [email protected]

    Santa Catarina
    (48) 261.4000 / 223.4198 / 269.8517

    São Paulo
    CEERT - (11) 3868.8102
    FALA PRETA - (11) 3277.4727

    Sergipe
    Casa da Cultura Afro-Sergipana
    [email protected] / [email protected]




    Abraço

    []'s


    .:: fEcHaDo ::.

    /¯_//¯_//¯_//¯_//¯_//¯_//¯_//¯_//¯_//¯_//¯_//¯_//¯_//¯_//¯_//¯_//¯_//¯_/


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  8. #8
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    branco

    ~


    Citação Postado originalmente por Le Chuck
    (com New Metal eu kero dizer Linkin Park, Korn, Slipknot, Black Sabata [num sei escreve isso], System of a Down, Sepultura e afins)

  9. #9
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    Meio-termo.

    Decend&#234;ncias mais fortes: ind&#237;genas e portuguesas.

    Tenho sorte de meus pais terem me educado com o m&#237;nimo preconceito poss&#237;vel.

    Tem gente que &#233; preconceituosa e n&#227;o sabe.Ainda mais aqui no RJ, onde o preconceito &#233; muito forte.

    A &#250;nica vez que sofri preconceito por cor, foi na 2&#170; s&#233;rie, uma menina disse que eu era da cor do Thodynho e achava isso feio (lol) o preconceito maior mesmo &#233; quanto mais preto for...

    Preconceito me d&#225; nojo >.<
    .luj
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    "Toda revolução é impossível até que se torne inevitável"

  10. #10

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