Isso mesmo inves da gente ter 25 horas em media de aula por semana nos podemos passar a ter 35 horas de aula por semana.
Se aumenta minha educacao fisica blzPostado originalmente por Terra.com
Um Projeto de Lei da deputada Professora Raquel Teixeira (PSDB-GO), determina que a educação básica, em cada rede e sistema de ensino do País, obedeça a critérios obrigatórios de qualidade, entre os quais a jornada escolar universal em tempo integral, de pelo menos sete horas diárias no ensino fundamental, e de cinco horas no ensino médio.
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Pelo projeto, a qualidade do ensino básico será periodicamente aferida por processo nacional de avaliação escolar, conduzido pela União, por intermédio do Ministério da Educação. E os gestores públicos do sistema serão responsabilizados pela obtenção dos padrões mínimos de qualidade.
Melhora progressiva
De acordo com o projeto, a cada avaliação nacional realizada, as médias de resultados em cada unidade da Federação deverão ser superiores às verificadas na avaliação anterior.
A proposta determina também que enquanto houver estudantes com aproveitamento inferior ao mínimo aceitável, as unidades da Federação deverão desenvolver essas ações específicas, com destinação de recursos em escala compatível com a necessidade de superação das causas da insuficiência.
O descumprimento dessas regras, segundo a proposta, será considerado crime de responsabilidade, infração político-administrativa e ato de improbidade administrativa.
Além disso, levará à suspensão das transferências voluntárias, relativas à educação, da União ao estado ou ao município, enquanto não forem superadas as irregularidades.
Veja os critérios para a obtenção do padrão de qualidade:
- titulação mínima de todos os professores, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB);
- plano de carreira para o magistério público;
- programa de formação continuada para os profissionais do magistério e servidores técnico-administrativos, de duração anual, e com dotação orçamentária específica;
- período de tempo semanal dedicado a atividades de planejamento e estudo coletivo, inserido na jornada de trabalho dos profissionais da educação;
- elaboração pelas escolas de seus próprios planos de educação, em consonância com o Plano Nacional de Educação;
- padrões definidos de infra-estrutura e funcionamento das escolas, de acordo com uma relação custo/aluno/padrão/qualidade periodicamente calculada para cada etapa e modalidade da educação básica;
- estratégias diferenciadas na oferta de educação infantil, a fim de que todas as crianças na faixa etária de zero a cinco anos, com necessidade caracterizada desse tipo de atendimento, segundo critérios de natureza social e econômica, recebam a adequada atenção educacional;
- ensino fundamental regular universal em tempo integral, com jornada escolar de pelo menos sete horas diárias;
- ensino médio regular universal com jornada de pelo menos cinco horas diárias
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