Citação:
Resposta da Dra Gisele Friso Gaspar: Sua pergunta traz várias vertentes jurídicas a serem exploradas. Mantendo o escopo do site, limitarei a resposta à questão consumerista. Os jogos online podem ser entendidos como serviços prestados numa relação de consumo, pois ainda que o jogador não remunere de nenhuma forma o serviço de jogos, a publicidade no site cuida dessa remuneração. Portanto, o serviço tem uma remuneração indireta. Partindo dessa premissa, se o banimento do site se deu de forma arbitrária, o fonecedor (site) tem o dever de indenizar o consumidor (jogador) pelos danos e ele ocasionados. Ou seja, danos de ordem moral e material, se for o caso. No seu caso, sua preocupação é com a sua reputação no meio, principalmente pelo fato de você não haver se utilizado de nenhum subterfúgio tido como desleal nos jogos. Se o sistema de banimento do site é falho e se baseia apenas em denúncias não apuradas, não pode o consumidor ser prejudicado por isso. Portanto, cabe uma ação judicial, tanto para o seu retorno ao site como para um pedido de indenização. Afinal, a reputação online no mundo em que vivemos pode ser tão ou mais importante do que a reputação no mundo físico. O importante é contratar um bom advogado, que seja especialista no assunto, pois ele terá a difícil missão de explicar ao juiz (que provavelmente desconhece a questão) o quão importante é essa reputação e a dimensão do dano sofrido por você. Um abraço e boa sorte!
Danos morais pessoal, gente honesta que foi deletada do jogo. Há inúmeras coisas que podem ser usadas para entrar contra a empresa, uma delas seria alegar ter uma imagem no jogo e a empresa denegriu esta imagem.