Apfor Zderkat Firenbraw!Citação:
Postado originalmente por Alca Vicius
Bem, isso muda muita coisa... primeiro porque medidas provisórias somente podem ser criadas por um presidente da república, mas somente quando a situação é de urgência e utilidade. Na verdade andam dizendo que já andou tramitando no Congresso um bando de medida provisória inútil, mas enfim... não vem ao caso.
Um presidente não seria tão sacana ao ponto de cometer uma inconstitucionalidade, sem falar que isso é algo realmente grave, provavelmente o sujeito perderia seu mandato. Podia fazer um puto roubou como o Collor fez, mas fazer algo não previsto na Constituição é algo bem diferente de algo que pode ser tido como mero furto.
Na verdade, muita coisa que está na Constituição é papo furado, só belas palavras que na teoria é uma beleza, mas na prática é algo bem diferente e feio para muitos. Mas existem certas coisas que são intoleráveis.
Uma coisa que eu costumo dizer é que a lei emana do povo, ou seja, as regras somos nós (ou a maioria de nós) que fazemos e como autores da mesma, devemos obedece-la. Presidente tem certas imunidades parlamentares. Se ele quisesse fuzilar uns mil negos, o faria e não seria preso, porque o que é válida é a sua figura emblemática, ou seja, a função que desempenha de chefe de Estado.
Na verdade, a própria lei é injusta. E o pior de tudo é que aceitamos, porque são poucos os que já abriram uma Constituição, um Código Civil ou Penal. Anyway... não faria muita diferença, já que um leigo não entenderia quase nada.
