Citação:
Art. 215. Deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente.
PENA: multa de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por minuto que atrasar.
Parágrafo único. Se o atraso for superior tempo previsto no regulamento de competição da respectiva modalidade, o infrator responderá pelas penas previstas no artigo 203.
Citação:
Art. 203. Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade.
Pena: perda de pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento, e proibição de participar do campeonato, torneio ou equivalente, subseqüente, da mesma entidade de administração.
Resta saber qual vai ser a interpretação da CBF e do STJD. Que tempo "superior" é esse ?