Postado originalmente por
Jack Bauer
É mais ou menos por aí.
Legítima defesa é apenas uma excludente de ilicitude, ou seja, de que a prática daquele ato e a consumação do fato não é criminosa, por causa de um justo motivo. Mas isso não significa que o fato não ocorreu.
O registro foi certo, mas quando chegar nas mãos do promotor de justiça ele talvez nem entre com a ação penal, ou entre e o cara seja absolvido, caso prove que o fato ocorreu como narrado na notícia.
Quando estamos diante de incerteza, temos dois princípios pelos quais os agentes do Estado se guaim: in dubio pro societate e in dubio pro reo.
O primeiro guia o membro do Ministério Público, que deve entrar com a ação penal.
O segundo guia o juiz, que, não convencido, deve absolver.