Não existe consenso quanto à(s) tipificação(ões) mas acho que qualquer jurista com a mínima boa vontade consegue enquadrar facilmente em pelo menos um dos crimes: peculato, improbidade administrativa, corrupção ativa/passiva e/ou concussão.
https://www.conjur.com.br/2019-jan-2...lario-deputado
No caso do Flávio, a prática tem características de atuação sistemática, envolve muitos servidores e evidências de peculato dos assessores e os valores desviados foram, em sua maioria, maiores que a metade dos vencimentos. Acho que improbidade administrativa seria o mínimo. O peculato vem do entendimento de que o vencimento destinado ao servidor deve remunerar de forma justa a função a ser exercida. Se esse, mesmo com a anuência do servidor, esse vencimento é desviado, existe um abuso de confiança pública. Sem contar a corrupção passiva, que poderia ser apontada com alguma evidência de que os assessores aceitavam o cargo já sabendo como seria o repasse.
A malandragem, ao meu ver, é tentar igualar um esquema dessa monta com um repasse simples e voluntário de um servidor em determinado momento do exercício do cargo comissionado.
Não sou advogado, meu conhecimento jurídico se limita exatamente ao Direito Administrativo na visão do funcionário público federal que sou, então me corrija se eu estiver errado.