Cara, uma garota de 16 anos sexualmente ativa pode não ter mente plenamente formada, mas e daí?Criança não é.
Meus 30Gb internos aqui são só 15+, estou tranquilo.
fake master tenho medo de salvar rs
Versão Imprimível
nem tenho salvo
Porem é impussivel nao ver certas garotas de 15, 16 e 17 anos com o corpo formado fazendo algo sensual e nao sentir exitaçao.
hmmm.... será que num é não?!Citação:
E pornografia infantil também não é pedofilia. A última é uma parafilia, uma doença, pelas palavras da Santa Wikipedia "é a perversão sexual[1], na qual a atração sexual de um indivíduo adulto ou adolescente está dirigida primariamente para crianças pré-púberes, antes da idade em que a criança entra na puberdade".
bom, eu ja tinha respondido sobre esse assunto há algum tempo atrás no forum, mas num achei o meu topico. então coloco aqui o que é crime, passivel de punição e prisão:
Citação:
Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)
§ 1o Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena. (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)
§ 2o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime: (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)
I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la; (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)
II – prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)
III – prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)
§ 1o Incorre na mesma pena quem: (Incluído pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)
I - agencia, autoriza, facilita ou, de qualquer modo, intermedeia a participação de criança ou adolescente em produção referida neste artigo;
II - assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo;
III - assegura, por qualquer meio, o acesso, na rede mundial de computadores ou internet, das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo.
§ 2o A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos: (Incluído pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)
I - se o agente comete o crime prevalecendo-se do exercício de cargo ou função;
II - se o agente comete o crime com o fim de obter para si ou para outrem vantagem patrimonial.
Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.(Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
§ 2o As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1o deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
§ 1o A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
§ 2o Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
I – agente público no exercício de suas funções; (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo; (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
§ 3o As pessoas referidas no § 2o deste artigo deverão manter sob sigilo o material ilícito referido. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
I – facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso; (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
II – pratica as condutas descritas no caputdeste artigo com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
@Keplers: eu num gosto muito de usar a wikipedia, por que ela contém informações editadas por pessoas, e pode conter erros. prefiro usar o que já está em vigor, como o estatuto da criança e do adolescente. as penas estão todas aí.Citação:
Arnaldo Júnior
Do CorreioWeb
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 354/09, que torna imprescritível e inafiançável o crime de pedofilia no Brasil.
De acordo com o autor da proposta, deputado Urzeni Rocha (PSDB/RR), as vítimas de pedofilia geralmente demoram a denunciar seus agressores, às vezes por custarem a compreender o abuso, noutras porque têm relação de dependência emocional ou econômica com o pedófilo.
“Muitas vezes, o ato de pedofilia já se está prescrito quando é revelado, dificultando a punição do agressor e a reparação da vítima”, explicou Rocha. Segundo o parlamentar, a proposta está em conformidade com as disposições da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil.
@dead: eu respeito a todos e em momento algum eu ofendo alguém quando eu resolvo postar. voce ainda nao tem filhos. experimenta ter um filho, e ve-lo exposto a esse tipo de animal que faz isso, sendo doente ou não, e depois me diga se voce não teria vontade de fazer o mesmo.
é turminha.. num se dá o nome especifico de pedofilia, mas é o mesmo conceito que eu expus. ou voces acham que eu daria minha cara a tapa sem ter embasamento? num so burra, de forma alguma. de tudo que eu disse no meu post, ta ai dentro em forma legal.
e pode sim, virar crime, com o nome de PEDOFILIA! como eu disse, as coisas estão caminhando pra isso. leiam esse texto, pra voces entenderem o que eu to tentando dizer:
eu esgoto aqui os meus argumentos. da mesma forma que esgotei no ultimo topico do tipo em que me meti. num tem mais o que falar. espero que continuem me tratando com o mesmo respeito que eu me dirijo a voces, ta bem?Citação:
A pedofilia e a relação com a internet
Sex, 24 de Julho de 2009 00:00
O Código Penal brasileiro contempla uma variada possibilidade de violações e crimes contra as pessoas, como estupro, infanticídio, homicídio, dentre outros. Entretanto, uma modalidade grave não consta entre as previstas e sua ocorrência suscita elevada preocupação: a pedofilia.
Na agenda do dia constam debates infindáveis sobre a descriminalização da maconha, a autorização do aborto, a redução da maioridade penal, a eutanásia etc. E sobre a pedofilia os olhares parecem ser furtivos, pois, até tramitam alguns projetos, porém, nada de efetivo. Nem uma singela linha consta no ordenamento penal nacional.
O Brasil ainda caminha em passos lentos no que tange ao combate à pedofilia. E para agravar ainda mais a questão, a tecnologia possibilita o aprimoramento de meios cada vez mais insidiosos sobre o tema que sobrepujam a inércia do legislador e atentam contra as crianças brasileiras.
Em tempos de globalização e descarte tecnológico, o maior aliado do pedófilo se tornou o computador, mais especificamente a internet.
Pessoas que mascaram sua identidade e criam um perfil falso com o interesse de atrair crianças para exercer sua demência, e como subterfúgio criam meios que ofertam propostas de trabalho como modelo, fotos artísticas, dentre outras, quando, na verdade, se tratam de joguetes para abuso infantil e pedofilia.
Nesse diapasão temos a produção de vídeos com crianças fazendo cenas que muitas vezes nem sabem do que se trata, mas são configuradas como pornografia infantil. O menor, constrangido, não sabe se o que foi feito é certo ou não e os danos psicológicos causados podem ser detectados somente muito tempo depois.
O comércio desse material na internet propaga ainda mais a pedofilia, pois, quem compra e assiste on-line também pratica o evento danoso. Mas como responsabilizar o emissor e o receptor se a lei é falha, ou melhor, inexistente?
Com a tecnologia é relativamente fácil um pedófilo forjar endereços falsos para assistir e fabricar material advindo de pedofilia. E nada obsta que o passo seguinte seja o oferecimento pessoal a menores de idade.
A dificuldade do enfrentamento reside na variada possibilidade de camuflar o delito, pois como provar que um maníaco se masturbou ante a uma criança através de um chat? Como rastrear um vídeo de uma criança sendo tocada nas partes íntimas por um adulto, se o site tem origem inexistente, ou melhor, dados falsos?
Na agenda do dia deve conter como debate necessário o combate a essa modalidade vil e covarde de crime, porque uma criança por conta da selvageria praticada por um inconseqüente pode ter todo o seu futuro maculado. E esse deve ser o prêmio? Uma vida danificada? A juventude perdida?
Fonte: Gazeta do Triângulo
beijos!
NO ECA(estatuto da criança e do Adolescente)
art 241 A até artigo 241 E
Sao artigos puramente desenvolvidos para o combate a pedofilia virtual. A discuçao e a nomeclatura "pedofilia" é utilizada por diversas vezes nas camaras e nos foruns
pedosexualidade ou pedofilia é enquadrada no art 213 do codigo penal. Que nao possui a nomeclatura porem o STJ utiliza a palavra pedofilia varias vezes em seus argumentos e diz que ela enquadra sobre o mesmo.
nao tem essa que so pq nao ta escrito ali pedofilia art 666 nao é crime
Se ele é enquadrado em um art é crime
________________EDIT______________
redigido para nao dar margem de interpretaçao erronea, vide dubialidade
pedofilia é a maneira legal pelo qual voce pode
escolher com quem seus filhos podem ou nao se relacionar.
se sua filha tiver 11 anos e o filho do gates de 20 pedir ela em casamento
voce vai deixar.
ah eu fico com uma de 14 e ja fui alertado por pedofilia fica dica ;p
Eu so acho que a gente se mete onde não conhece, nessas discussões. Sinceramente, a gente nem sabe como que são os processos que psicólogos e tantos outros estudiosos chegaram para concluir a idade da maioridade disso ou daquilo. Há toda uma ciência por trás do negócio. É ridículo chegar alguém e dizer "eu acho que com 10 anos a pessoa já sabe de sexo". Acontece que a gente nem sabe se a questão de "saber de sexo" é relevante para definir isso. Desde quando o fato de existir pornografia por toda a parte serve de argumento para alguma coisa? Aí que se separa as pessoas de valores, respeito das outras.
Você tá me zoando que com 23 anos você pega uma guria de 14? Dá teu endereço pra eu mandar a polícia, de fé. Não tem vergonha, po? Que graça tem pegar uma guria dessa idade, pra começar? Eu vejo QUALQUER nego de 14 anos poir aí e é tudo criança. Não sonharia nem em ter amizade com gente dessa idade. Po, pra se pegar uma guria tem que sentir tesão, vontade, essas coisas...de boa, sentir isso por uma guria de 14 anos é doença, sim...De boa cara, se vc consegue sentir alguma coisa pela guria e coisa e tals, ou ela é um fenômeno corporal e intelectual e de precocidade, ou vc é retardado, literalmente falando.
@keplers:
Cara, pare de encher o saco por causa de um termo. O que importa é se entender as coisas. Como já falara, se tudo tivesse na lei nessa forma, nem tinha pór que existir faculdade de direito.
Abraços.
@Rocky
Uma garota que já passou pela puberdade não te atrai? Estou falando do corpo, não dela. De qualquer forma, concordo com o que você disse, é ridiculo ficar tentando discutir sobre a psicologia da pessoa que não é formada em psicologia, por isso sempre discordo quando o cara vem com aquele papo "Isso não pode porque ela não tem o emocional/intelectual/blablabla desenvolvido ainda", tem coisas obvias, como saber que criança gosta de imitar o que vê, etc, mas tem outras que é muito relativo pra afirmar generalizando.
O problema é que o acaba julgando a questão baseada nos seus valores morais, não em procurar saber se é isso mesmo.
@valeria
Qual o problema da pornografia? Acho muito dificil alguem se interessar pela coisa antes da hora, a criança até pode tentar imitar, mas não vai ter sucesso, ela não vai sentir nada.
E outra, essa parte das DST que você citou não é problema de maturidade, é problema de informação. Talvez se o assunto sexo não fosse esse tabu elas teriam a informação necessaria (pelo que você falou vc discutiu isso com seus filhos, mas tem pais por ai que não contam nada, fingem que isso não existe), e as vezes até com informação o(a) adolescente prefere arriscar, pois tem medo de ir no posto de saúde/farmacia comprar uma camisinha ou ir para o médico falar sobre esse assunto, as pessoas julgam. É uma atitude inconsequente? Sim, e não defendo agir de forma inconsequente, mas acontece e vai continuar acontecendo enquanto tiver todo esse tabu.
E você cita que um dos problemas da banalização do sexo é a promiscuidade, mas qual o problema disso? Contanto que o sujeito se cuide e não faça sexo sem proteção, não vejo o menor problema nessa banalização. A unica coisa que sou contra é a sociedade pressionar as pessoas a serem assim.
Keplers, desiste cara. As pessoas aqui são muito mente fechada pra entender que pedofilia é posta na mídia de um modo diferente do que realmente é, um crime ao invés de uma doença.