A CipSoft, o Tibia e os cibercriminosos: A busca de uma punição jurídica?
Um debate recente no TibiaBr sobre "processar a Cip", me estimulou a buscar por processos movidos contra à Cip junto aos Tribunais nacionais. Para minha surpresa achei um processo da CipSoft contra um brasileiro.
Trata-se de carta rogatória (instrumento jurídico de cooperação entre dois países) encaminhada pelo Ministério das Relações Exteriores, a pedido da Embaixada da República Federal da Alemanha, na qual o Procurador Geral da República de Regensburg solicita auxílio judiciário mútuo em matéria penal para instruir procedimento de investigação instaurado na Alemanha contra um cidadão brasileiro.
Conteúdo completo aqui: http://stj.jusbrasil.com.br/jurispru...-voto-12387518
H P C. é um brasileiro - menor na época - dono do personagem “Morientes”. Ele atacou os servidores da Cip em 2007, tendo inclusive concedido entrevistas a um usuário do PortalTibia.
Vide: Entrevista com cracker que está atacando o Tibia - http://forum.portaltibia.com.br/topi...cando-o-tibia/
Esses ataques também foram amplamente debatidos em nosso fórum:
http://forums.tibiabr.com/threads/23...t#.VY3W0mirTiM
http://forums.tibiabr.com/threads/16...s#.VY3XImirTiM
http://forums.tibiabr.com/threads/16...o#.VY3WqWirTiM
A Cipsoft recorreu à Justiça e solicitou investigações para verificar se H.P.C. era dono do personagem “Morientes”, que ele fosse qualificado (nome completo, idade, CPF, RG, endereço, filiação) e ouvido em uma Delegacia de Policia Especializada sobre as acusações apontadas na investigação iniciadas na Alemanha.
Ele estava sendo acusado de Sabotagem de no mínimo 300 computadores e Espionagem de dados, conforme artigos 202a, 303a, 303b do Código Penal Alemão. Este fato ocorreu no período de 01.05.2007 e 27.05.2007 e 07.08.2007 a 27.08.2007 onde os servidores da CipSoft sofreram sobrecarga por meio de ataques de DDoS. Por causas desses ataques a CipSoft amargou um prejuízo de aproximadamente 100 mil euros e ainda perdeu cerca de 5k de players.
H.P.C. contratou advogado, apresentando sua defesa e declaração de hipossuficiência (= declaração de pobreza. Serve para que o cliente seja isentado de custas relativos ao processo). Apresentou cópias autenticadas de documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência.
Percebam que nesse ponto a CipSoft e a Justiça conseguiram localizar e identificar, faltava puni-lo pelos ataques DDoS.
http://images.tibiabr.com/hotnews/20...80438-ddos.jpg
O advogado de “Morientes” conseguiu sucesso em dois pontos:
- A lei penal brasileira considera que menor de 18 anos não pode ser punido e na época ele tinha 17 anos, portanto, "dimenô"
- Em 2007 no Brasil, diferente da Alemanha, não havia lei de crimes cibernéticos.
O Exmo. Sr. Ministro Hamilton Carvalhido analisou o pedido de cooperação feito pela Justiça Alemã e decidiu:
Citação:
[...]HPC "Morientes", aos olhos da legislação brasileira, é penalmente inimputável, vale dizer, não pratica crimes, é só pode ser responsabilizado pela prática de ato infracional, que por sua vez não resulta em prisão, mas medidas sócio-educativas. Griffos, supressões e adaptações minhas.
Citação:
Dessa forma, os fatos ocorridos na Alemanha não são considerados crime no Brasil e, sim, ato infracional, sendo assim, é inviável atender ao pedido de cooperação internacional, cujo objetivo final era o interrogatório do menor brasileiro H P C. Griffos, supressões e adaptações minhas.
Só para esclarecer: ato infracional é a mesma coisa que crime mas, como é praticado por menor, ganha um novo nome.
Continuando...
Citação:
[...]não vejo possível o Estado brasileiro colaborar para instrução de procedimento investigatório criminal que poderá resultar numa condenação penal que ele mesmo não admite[...]não há como acatar com as diligências requeridas. Griffos, supressões e adaptações minhas.
Em resumo a falta de lei de cybercrimes no Brasil e o fato dele ser menor de 18 frustrou com a pretensão da CipSoft.
Mas, percebam que ele "teve trabalho" e, no minimo, recebeu uns bons puxões de orelha do pai. Acredito que o fato dele ter declarado que era "pobre na forma da lei", deve ter desestimulado a Cip processá-lo para pagar pelos prejuízos que gerou.
Em 2007 não tínhamos no Brasil uma lei que punisse os crimes virtuais, entretanto, após a Lei Carolina Dieckman - que alterou o Código Penal em Nov/2012- quem comete esses crimes já pode ser punido. Caso fosse hoje, a situação poderia ser diferente.
Por fim, e não menos importante, está tramitando no Congresso a redução da maioridade penal. Caso aprovado quem tiver 16 anos já pode ir pra cadeia se cometer certos tipos de crimes.
Acredito que nos ataques de 2013 a CipSoft não acionou a Justiça e preferiu investir em contra-tecnologia, leia-se: PROLEXIC. No entanto, o prejuízo gerado pelos recentes ataques, deve ser tão grande que certamente vão acionar o Judiciário.
Como disse acima, hoje em dia as leis brasileiras estão mais favoráveis para punir quem está por trás desses ataques.
Eu torço para que o desfecho seja diferente!
Referências Bibliográficas:
http://stj.jusbrasil.com.br/jurispru...-voto-12387518
http://jus.com.br/artigos/39754/cybe...mes-virtuais/1
https://pt.wikipedia.org/wiki/Carta_rogat%C3%B3ria
http://www.hugomeira.com.br/declarac...ossuficiencia/
http://forum.portaltibia.com.br/topi...cando-o-tibia/
http://www.direitonet.com.br/diciona...71/Inimputavel